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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5543/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5543 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaDispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. -Doadores de Medula Óssea - REDOME.
native_id5507

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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
| Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.543
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos e processos seletivos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea
-REDOME e doadores de órgãos, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos e processos seletivos municipais.
Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro
no REDOME e no cadastro de doadores de órgãos, no momento da inscrição no concurso
público e/ou processo seletivo municipal.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo,
Art. 4º Esta Lei entra em vig partir de sua publicação,
Volta Redonda bro de 2018,
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 146/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant Anna
acb/.
| Divisão de Do
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5543
Dlipoõm eedora ineo cla taxa da ingerigão am cancurços
públicos e procassas seletivos municipais,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço cats
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº As presoss cudustradas no Regletro Brasileiro ci
Doadoror da Medula Orcoa-REDOME & doadoras do órgãos,
ficam isentas da pagamento da taxa da inacrição 4m cencuraoa
públicas e procaasas sojetivos municipais.
Art 2º O benefício aperias será concedida am havendo
eermprovação do osdastro na REDOME e no cadastro de dasdores
de órgãos, no momento da inscrição no concurso público e/ou
processo seletivo municipal.
Art, 3º Esta Loi podará sor regulamentada, no que couber,
pelo Poder Executiva
Art 4º Esta Lei entra am vigor a partir do sua publicação.
Volta Redonda, 08 de novembro ds 2018
ELOFRSONFERREIRADASILVA
Prefeito Muniolpal
À CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
STAQU
Nº 1488 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE NÓVEMBRO DE 2018:
VOLTA REDONDA EM DE
ANO XIX - R$ 0,80 [EXT

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