| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5543 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. -Doadores de Medula Óssea - REDOME. |
| native_id | 5507 |
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.543 Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea -REDOME e doadores de órgãos, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. Art. 2º O benefício apenas será concedido em havendo comprovação do cadastro no REDOME e no cadastro de doadores de órgãos, no momento da inscrição no concurso público e/ou processo seletivo municipal. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, Art. 4º Esta Lei entra em vig partir de sua publicação, Volta Redonda bro de 2018, Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 146/2017 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant Anna acb/. | Divisão de Do Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5543 Dlipoõm eedora ineo cla taxa da ingerigão am cancurços públicos e procassas seletivos municipais, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço cats que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artº As presoss cudustradas no Regletro Brasileiro ci Doadoror da Medula Orcoa-REDOME & doadoras do órgãos, ficam isentas da pagamento da taxa da inacrição 4m cencuraoa públicas e procaasas sojetivos municipais. Art 2º O benefício aperias será concedida am havendo eermprovação do osdastro na REDOME e no cadastro de dasdores de órgãos, no momento da inscrição no concurso público e/ou processo seletivo municipal. Art, 3º Esta Loi podará sor regulamentada, no que couber, pelo Poder Executiva Art 4º Esta Lei entra am vigor a partir do sua publicação. Volta Redonda, 08 de novembro ds 2018 ELOFRSONFERREIRADASILVA Prefeito Muniolpal À CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA STAQU Nº 1488 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE NÓVEMBRO DE 2018: VOLTA REDONDA EM DE ANO XIX - R$ 0,80 [EXT