| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5544 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Fica criado no âmbito do Município de Volta Redonda o "Programa Wi-Fi Livre". - Revoga as Leis Municipais nº 4.713 e 4.820. |
| native_id | 5508 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.544 Fica criado no âmbito do Município de Volta Redonda o “Programa Wi-Fi Livre”. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Institui e regulamenta no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Programa Wi-Fi Livre”. $ 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de Volta Redonda, com velocidade média entre 500 Kbps (quinhentos kilobits) por segundo à IGB (um gigabits), por segundo. 82º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. 83º A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada a partir de praças públicas, zoológico municipal, escolas da rede municipal, unidades de saúde, parque aquático e prédios públicos municipais de forma gratuita. 8 4º O Programa Wi-Fi Livre instrumentalizará a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, etc., que proporcionem interação e conhecimento. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como orientações de utilização. Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior, através de cadastro do usuário que deverá fomecer e-mail e CPF ao estabelecer a conexão de acesso. Art, 3º A página inicial do navegador da internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Volta Redonda: portalvr.com. Art. 4º O Poder Público deverá, a titulo de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistemas, programas ou equipamentos para este fim. Ea b (4) É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo 5 | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | | Divisão de Documentação e Arquivo À ; [LEi hd | FLS. 2 A Câmara Municipal de Volta Redonda á Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.544 Art. 5º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução, financiamento e manutenção do Programa Wi-Fi Livre, objeto específico da presente Lei. Art. 6º Aos usuários individuais será fornecida internet no mesmo padrão, tendo o usuário, para se beneficiar, que dispor e manter os equipamentos necessários (computadores, kit wireless-placa PCI ou Rádio Wi-Fi, conectores, cabos e antena receptora), para ter a mesma em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias a proteção de seus equipamentos e do sistema. Art. 7º Poderá o Poder Executivo requerer do usuário, contrapartidas não pecuniárias para utilização do serviço disponibilizado: I- filhos em idade escolar matriculados; II - contribuição no combate a dengue; HI - impostos em dia. Parágrafo único. Poderá o Município estabelecer outros critérios e contrapartidas sociais. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 4.713 e 4.820. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de novembro de 2018. Washington Tal ranato Costa Prágidente Projeto de Lei nº 195/2017 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant' Anna Pa acbl, PUBLICADO NU Unvay QFICIAL DO MUNICÍPIO Lo VOLTA REDONDA EM DESTE" LIST ss DEL/ LL ZOLES Câmara Municipal da Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5,544 Fica erjade no âmbito do Municfpis cy Volta Redonda a “Programe WI-FI Livre! À Câmara Municipal do Volta Redonda aprova 6 au, em contormidado com os 88 1º 6 8º do Artiga 80 ca Lai Qrgánilos do Município, promutgo s géguinte Loi: Art 1º Institui à regulamenta no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Programa Wi-Fi Livre”, $1º0 Podar Executivo Municipal cisponibiizara, gratu'támente, eira! público de intornat através do sistema Wisf'| arm foros os S5paços e prédios públicos no Munleipio de Vala Redonda, com velocldadta média entre 500 Kbps (quinhentos kilobits) por segundo & 1GB (uim sligabite), por segundo. 62º O ellhal Wi-Fi padará ser acestado por meia de celular. smartphone, tablet, notebagk q demais aparelhos que possuam dispogiivos compativeis com o padrão Wi-Fi de conoscão à Internet, 6 3º Acohexda do ini Wi-Fi Livra agrá disponibilizada a Partir de praças públicas, zoclâgico municipal, escolas de rade mynltipal, unidades de saúda, parque aquático e prácica públicos municipais de forma gratuita, 64º O Programa Wi-Fi Livre instrumentalizará a Inclusão digital na democratização da Informação, no acesso à cultura é como ferramenta aduaaelgnal, sando da ag exclusivo para dcosso àz notitian, entrotenimento, buscas 6 pesquisas, rolaçionarmento, ato,, qua proporcionam intaração m conhecimento. Art, 2º O Padar Executivo Municipal deverá informar age usuários é fraquentadores, por meio de placas Infotmativas afixadias em local do ágil Visualização, a clsporibilidado do ervipo gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem emo orientações de Utilização. Parágrafo único. Cabe so Pogor Executivo ragulamentar a farma de acesso doa usuários o programa disposto no aitigo anterior, através da cadastra do Usuário que deverá farnacar e mail e CPF ao astabélecor a nonwxão de acesso, Art, 3º A página Infeiai do navagaçor da intornat gerá sempro integrada u Homo Pago cd Prefeitura Municipal do Vala Redonda: Art. 4º Q Poder Público deverá, a titulo do garantir ublização e fornocimento do serviço, proibir o acosso & eitlos do pomografia, apologia RO Crimo ou materiais ilicitos através do cistomes, Programas ou equipamentos para acto fim, Art 8º Flo autorizado ciyédio já o Podar Executivo Municipal frtnar contratos, tonvônias ou paréatias e dernala tatmos aditvos para nsscução, finançiumento e manutenção do Programa Wi-Fi Livre, objáto espeoíãco es presente Lei, Art, 6º as usuários Individusia será fornecida Internet no magro padrão, tenda o usuário. paro se beneficiar, que dispor é manter 05 equipamentos nacegsários (computadores, kit wiraltáa- pisca PQ OU Rádio Wi, conectores, cabos e antona receptora), pará tor a mMoEmã em condições de roal funciohamanto, born come deverá promavar as medidas dé segurança necessárias &ptoteção da seus equipamentos e do sistema. Art, 7º Poderá q Poder Executivo requerer do usuário, * contrapartidas não pecuniárias para utilização da ecrviço disponibilizado! 1» tilhos em idada esgolar matriculados! H- contribuição no combate a darique; IM - impostos em dia. Parágrafo nico. Poderá o Município ostabeloçar outros critárioa » contrapartidas sociais, Ark, 8º Az dospasas decorrantes da execução desta Leal Sorrerão por conta dos dotações crgamentátias próprias, SUplomentadas se necrssário. Art, 9º Ficam revogadas aG Leis Municipale nºs 4.713 6 4820. Art 10, Esta Leiontra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de novembro de 2018. Washington Tadeu Grahiato Gosta Presidenta É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4 | Divisão de Documentação e Arquive: é E 24] FS. “A esa QUE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE NOVEMBRO DE 2018 É 74] ww Q = É £ o) Q uu [1 « 3 ps ANO XIX - R$ 9,30 - Nº 4489 -