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norma nº 5544/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5544 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaFica criado no âmbito do Município de Volta Redonda o "Programa Wi-Fi Livre". - Revoga as Leis Municipais nº 4.713 e 4.820.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.544
Fica criado no âmbito do Município de Volta
Redonda o “Programa Wi-Fi Livre”.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Institui e regulamenta no âmbito do Município de Volta Redonda, o
“Programa Wi-Fi Livre”.
$ 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de
internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos no Município de
Volta Redonda, com velocidade média entre 500 Kbps (quinhentos kilobits) por segundo à
IGB (um gigabits), por segundo.
82º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet,
notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de
conexão à internet.
83º A conexão do sinal Wi-Fi Livre será disponibilizada a partir de praças públicas,
zoológico municipal, escolas da rede municipal, unidades de saúde, parque aquático e prédios
públicos municipais de forma gratuita.
8 4º O Programa Wi-Fi Livre instrumentalizará a inclusão digital na democratização
da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo
para acesso às notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, etc., que
proporcionem interação e conhecimento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores,
por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do
serviço gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como orientações de utilização.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos
usuários ao programa disposto no artigo anterior, através de cadastro do usuário que deverá
fomecer e-mail e CPF ao estabelecer a conexão de acesso.
Art, 3º A página inicial do navegador da internet será sempre integrada a Home
Page da Prefeitura Municipal de Volta Redonda: portalvr.com.
Art. 4º O Poder Público deverá, a titulo de garantir a utilização e fornecimento do
serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através
de sistemas, programas ou equipamentos para este fim. Ea
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É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
| Divisão de Documentação e Arquivo 5
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
| Divisão de Documentação e Arquivo À
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Câmara Municipal de Volta Redonda á
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.544
Art. 5º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos,
convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução, financiamento e manutenção
do Programa Wi-Fi Livre, objeto específico da presente Lei.
Art. 6º Aos usuários individuais será fornecida internet no mesmo padrão, tendo o
usuário, para se beneficiar, que dispor e manter os equipamentos necessários (computadores,
kit wireless-placa PCI ou Rádio Wi-Fi, conectores, cabos e antena receptora), para ter a
mesma em condições de real funcionamento, bem como deverá promover as medidas de
segurança necessárias a proteção de seus equipamentos e do sistema.
Art. 7º Poderá o Poder Executivo requerer do usuário, contrapartidas não
pecuniárias para utilização do serviço disponibilizado:
I- filhos em idade escolar matriculados;
II - contribuição no combate a dengue;
HI - impostos em dia.
Parágrafo único. Poderá o Município estabelecer outros critérios e contrapartidas
sociais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 4.713 e 4.820.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de novembro de 2018.
Washington Tal ranato Costa
Prágidente
Projeto de Lei nº 195/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant' Anna Pa
acbl, PUBLICADO NU Unvay QFICIAL DO MUNICÍPIO Lo
VOLTA REDONDA EM DESTE" LIST ss
DEL/ LL ZOLES
Câmara Municipal da Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5,544
Fica erjade no âmbito do Municfpis cy Volta Redonda a
“Programe WI-FI Livre!
À Câmara Municipal do Volta Redonda aprova 6 au, em
contormidado com os 88 1º 6 8º do Artiga 80 ca Lai Qrgánilos do
Município, promutgo s géguinte Loi:
Art 1º Institui à regulamenta no âmbito do Município de Volta
Redonda, o “Programa Wi-Fi Livre”,
$1º0 Podar Executivo Municipal cisponibiizara, gratu'támente,
eira! público de intornat através do sistema Wisf'| arm foros os
S5paços e prédios públicos no Munleipio de Vala Redonda, com
velocldadta média entre 500 Kbps (quinhentos kilobits) por segundo
& 1GB (uim sligabite), por segundo.
62º O ellhal Wi-Fi padará ser acestado por meia de celular.
smartphone, tablet, notebagk q demais aparelhos que possuam
dispogiivos compativeis com o padrão Wi-Fi de conoscão à Internet,
6 3º Acohexda do ini Wi-Fi Livra agrá disponibilizada a
Partir de praças públicas, zoclâgico municipal, escolas de rade
mynltipal, unidades de saúda, parque aquático e prácica públicos
municipais de forma gratuita,
64º O Programa Wi-Fi Livre instrumentalizará a Inclusão
digital na democratização da Informação, no acesso à cultura é
como ferramenta aduaaelgnal, sando da ag exclusivo para
dcosso àz notitian, entrotenimento, buscas 6 pesquisas,
rolaçionarmento, ato,, qua proporcionam intaração m conhecimento.
Art, 2º O Padar Executivo Municipal deverá informar age
usuários é fraquentadores, por meio de placas Infotmativas
afixadias em local do ágil Visualização, a clsporibilidado do ervipo
gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem emo orientações de
Utilização.
Parágrafo único. Cabe so Pogor Executivo ragulamentar a
farma de acesso doa usuários o programa disposto no aitigo
anterior, através da cadastra do Usuário que deverá farnacar e
mail e CPF ao astabélecor a nonwxão de acesso,
Art, 3º A página Infeiai do navagaçor da intornat gerá sempro
integrada u Homo Pago cd Prefeitura Municipal do Vala Redonda:
Art. 4º Q Poder Público deverá, a titulo do garantir ublização
e fornocimento do serviço, proibir o acosso & eitlos do pomografia,
apologia RO Crimo ou materiais ilicitos através do cistomes,
Programas ou equipamentos para acto fim,
Art 8º Flo autorizado ciyédio já o Podar Executivo Municipal
frtnar contratos, tonvônias ou paréatias e dernala tatmos aditvos
para nsscução, finançiumento e manutenção do Programa Wi-Fi
Livre, objáto espeoíãco es presente Lei,
Art, 6º as usuários Individusia será fornecida Internet no
magro padrão, tenda o usuário. paro se beneficiar, que dispor é
manter 05 equipamentos nacegsários (computadores, kit wiraltáa-
pisca PQ OU Rádio Wi, conectores, cabos e antona receptora),
pará tor a mMoEmã em condições de roal funciohamanto, born
come deverá promavar as medidas dé segurança necessárias
&ptoteção da seus equipamentos e do sistema.
Art, 7º Poderá q Poder Executivo requerer do usuário, *
contrapartidas não pecuniárias para utilização da ecrviço
disponibilizado!
1» tilhos em idada esgolar matriculados!
H- contribuição no combate a darique;
IM - impostos em dia.
Parágrafo nico. Poderá o Município ostabeloçar outros
critárioa » contrapartidas sociais,
Ark, 8º Az dospasas decorrantes da execução desta Leal
Sorrerão por conta dos dotações crgamentátias próprias,
SUplomentadas se necrssário.
Art, 9º Ficam revogadas aG Leis Municipale nºs 4.713 6
4820.
Art 10, Esta Leiontra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de novembro de 2018.
Washington Tadeu Grahiato Gosta
Presidenta
É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4
| Divisão de Documentação e Arquive: é
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE NOVEMBRO DE 2018
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ANO XIX - R$ 9,30 - Nº 4489 -

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