| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5247 / 2016 |
| Date | 2016-10-07 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, À Givisão de Documentação e Arquivo FrEINe >. EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEI MUNICIPAL Nº 5.247 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Volta Redonda. Art. 2º — O município promoverá anualmente a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis. a qual será realizada no mês de dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1º de dezembro, Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Art. 3º — O Município realizará campanhas públicas de conscientização nas escolas, nas comunidades e território de grande fluxo, através de suas respectivas Unidades Básicas de Saúde. divulgando material informativo acerca de prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, em conjunto com a distribuição de preservativos. Também serão realizados testes rápido de HIV. Parágrafo único: Será de responsabilidade para execução da Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Volta Redonda a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Durante as atividades da Semana Municipal de |Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis os principais monumentos do município serão iluminados de vermelho como forma de conscientização da luta contra a AIDS. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e afins para execução dos objetivos desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de outubro de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 090/2015. Autor; Vereador Adão Henrique Moreira acb/. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO <AF VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LIS 3 4, DE LÍ SI LO | PEA W do) oc Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo |! GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.247 EMENTA: INSTITUIA SEMANAMUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Volta Redonda. Art. 2º - O município promoverá anualmente a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, a qual será realizada no mês de dezembro, na semana em que coincidir com a data de 1º de dezembro, Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Art. 3º — O Município realizará campanhas públicas de conscientização nas escolas, nas comunidades e território de grande fluxo, através de suas respectivas Unidades Básicas de Saúde, divulgando material informativo acerca de prevenção, formas de contágio, sintomas, cuidados e tratamentos da AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis, em conjunto com a distribuição de preservativos. Também serão realizados testes rápido de HIV. Parágrafo único: Será de responsabilidade para execução da Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis no Município de Volta Redonda a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Durante as atividades da Semana Municipal de |Prevenção e Combate à AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis os principais monumentos do município serão iluminados de vermelho como forma de conscientização da luta contra a AIDS. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e afins para execução dos objetivos desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de outubro de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO * Prefeito Municipal uu E) E n Lu [=] = uu - dE bs fá uu É “ E o = o N us [a] [o] [14 [ra] =] - po (e) uy Q o - < Q <z [e] [a] wu x q ur! (o) > u Q e) (o o pra pos) = o [a] | q o u. (o) [º) el q [4 O 1 o o eo - e Z ' o e o «a [14 x x [º) z «