| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5546 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Torna obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings centers no Município de Volta redonda. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | É Divisão de Documentação e Arquivo Ê Câmara Municipal d de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.546 Torna obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings center's do município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings centers estabelecidos no Município de Volta Redonda. Art. 2º A dependência para amamentação e fraldário deverá ser: I- isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos; H - provida de lavatório, bem como de cama ou imaca; TI - provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas. Art. 3º As empresas enquadradas no artigo 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem e o não cumprimento acarretará multa de 20 (vinte) UFIVRE's, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 4º - O Poder Executivo expedirá no que couberem, os atos regulamentares necessários à plena execução desta EN vigor na data de sua publicação. Art, 5º — Esta Lei entra ef ELDERSON FERREIRA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 025/2018 Autor; Vercador Carlos Alberto de Sant' Anna acb/, PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO MUNICÍPIO aa VOLTA REDONDA BA DESTAQUE", LIGO DEZ pat A Pg red o TE CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO Má NDA Divisão de Documentação « Arquivo N LEI MUNICIPAL Nº 5.546 Toma obrigatória a adequação da dependência exclusiva para amamentação é fraldário, nos supermercados, hiparmorgados, restaurantes, ehumascarias, pizzarias & shoppings cantora da munletpio de Vatta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço eso quesa Cdr Municipal aprova eu nanciono a saquinta Lei Art 1º É obrigatória à adequação do dependência exclusiva para hmamentação o fraleiário, no hipermercados, restaurantes, churrascarias, plzzarida o ahoppings centers entabelocidos no Município de Volta Redonda. Art. 2º Adependência para amamentação a fraidário deverá |» leolada é construida ds forma a resguardar a * privacidade de mães e filhos; H- provida de lavatário, bem como de cama Ou macai Mi provida da recipiente exclusiva para aoendlclonarsanto dos dejetos ergânicos a fraldas usadas, Art, 3º Ag orpresas snquadradas no aitigo 1º desta Lei tarão o prazo de 180 (conto é oltunta) dias para so acdoquarstn a o-não cumprimento acarretará multa ca 20 (vino) UFIVRÉ'3, que será aplicada em dobro na caso da reincidência. Art 4º = (O Podar Executivo axpedirá no que eouberem, os atos ragulamentates nocamaários à plona exacução deata Lei, * Art. 8º = Eta Li entra om Vigor na dita de sua publicação. A REDONDA EM DESTAQUE Volta Redonda, 13 do novembro de 2016. ELDERSONFERREIRADASILMA L Prefeito Municipal im re re kr o > q = o “ wu a o tr Eid] = tu Eq (o) < uu [a] E] N ' EA a = Ee) é 4 5 [o] > uu [a] Q & ES) z pm] = Q [a] E L o e) mr [U] 4 bo) ' o E - z ' o o & » [4 E x x: [º) 4 E