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norma nº 5546/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5546 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaTorna obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e shoppings centers no Município de Volta redonda.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
É Divisão de Documentação e Arquivo Ê
Câmara Municipal d de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.546
Torna obrigatória a adequação de dependência exclusiva
para amamentação e fraldário, nos supermercados,
hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e
shoppings center's do município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a adequação de dependência exclusiva para amamentação e
fraldário, nos supermercados, hipermercados, restaurantes, churrascarias, pizzarias e
shoppings centers estabelecidos no Município de Volta Redonda.
Art. 2º A dependência para amamentação e fraldário deverá ser:
I- isolada e construída de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos;
H - provida de lavatório, bem como de cama ou imaca;
TI - provida de recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e
fraldas usadas.
Art. 3º As empresas enquadradas no artigo 1º desta Lei terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para se adequarem e o não cumprimento acarretará multa de 20 (vinte)
UFIVRE's, que será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo expedirá no que couberem, os atos regulamentares
necessários à plena execução desta EN
vigor na data de sua publicação.
Art, 5º — Esta Lei entra ef
ELDERSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 025/2018
Autor; Vercador Carlos Alberto de Sant' Anna
acb/,
PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO MUNICÍPIO aa
VOLTA REDONDA BA DESTAQUE", LIGO
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Divisão de Documentação « Arquivo
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LEI MUNICIPAL Nº 5.546
Toma obrigatória a adequação da dependência exclusiva
para amamentação é fraldário, nos supermercados,
hiparmorgados, restaurantes, ehumascarias, pizzarias &
shoppings cantora da munletpio de Vatta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço
eso quesa Cdr Municipal aprova eu nanciono a saquinta Lei
Art 1º É obrigatória à adequação do dependência
exclusiva para hmamentação o fraleiário, no
hipermercados, restaurantes, churrascarias, plzzarida o
ahoppings centers entabelocidos no Município de Volta
Redonda.
Art. 2º Adependência para amamentação a fraidário deverá
|» leolada é construida ds forma a resguardar a *
privacidade de mães e filhos;
H- provida de lavatário, bem como de cama Ou macai
Mi provida da recipiente exclusiva para aoendlclonarsanto
dos dejetos ergânicos a fraldas usadas,
Art, 3º Ag orpresas snquadradas no aitigo 1º desta
Lei tarão o prazo de 180 (conto é oltunta) dias para so
acdoquarstn a o-não cumprimento acarretará multa ca 20 (vino)
UFIVRÉ'3, que será aplicada em dobro na caso da reincidência.
Art 4º = (O Podar Executivo axpedirá no que eouberem,
os atos ragulamentates nocamaários à plona exacução deata
Lei,
* Art. 8º = Eta Li entra om Vigor na dita de sua publicação.
A REDONDA EM DESTAQUE
Volta Redonda, 13 do novembro de 2016.
ELDERSONFERREIRADASILMA
L Prefeito Municipal
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