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norma nº 5547/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5547 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaDispõe sobre a implantação de placas informativas de itinerários nos pontos de ônibus de transporte coletivo urbano, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Revoga a Lei Municipal nº 2.673/91 e a Lei nº 3.717/02.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.547
Dispõe sobre a implantação de placas
informativas de itinerários nos pontos de ônibus
de transporte coletivo urbano, no Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica estabelecida, à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a
Ni obrigatoriedade de implantar placas nos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano, com
as seguintes informações.
I— Os números das linhas;
II — Os principais logradouros que integram o itinerário;
HI - O logradouro e o bairro de destino;
IV — O tempo médio de rota nas respectivas paradas de ônibus, com ressalvas para
horário fortuito com chuvas, temporais e calamidades,
Art. 2º As placas informativas a que se referem o artigo anterior devem ser
padronizadas e específicas, com as escritas, medidas e cores que venham proporcionar fácil
visibilidade para o usuário.
$ 1º Os pontos intermediários onde não exista a estrutura de cobertura serão isentas
da obrigação de que trata esta Lei.
$ 2º Nos locais em que forem instaladas novas coberturas, o Governo Municipal
providenciará a instalação das placas informativas.
Art. 3º As medidas e aplicabilidade desta Lei visando à implantação das placas terão
O acompanhamento da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana do
Município e o Orgão Municipal de Defesa do Consumidor.
Art, 4º Ficam revogadas as disposiçõ
nº 2.673/9] e Lei Municipal nº 3717/02.
s em contrário, em especial a Lei Municipal
Prefeito Minicipal
Projeto de Lei nº 039/2018
Aulor: Vereador Washington Tadeu GranatpyBhIGADO NÚ Unual OFICIAL DO MUNICÍPIO
acby.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. Z
DE ZE LE NLOLEO e
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº
LEI MUNICIPAL Nº 5.647
Dispõe sobre s implantação do placas informativas de
Einarários nos pantos de ônibua de transporta colativo urbano,
no Mubileípio do Valta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
=aber que a Câmara Municipalaprova e eu santlano asoguiite
Lei:
Art, 4º Fica estabelacida, à Profeitura Municipal de Volta
Redanda, a abrigatorisdade de implantar placas nos pontos
de ônibus do transporte colstivo urbana, com as seguintos
Informações,
| Os numeros das linhas;
11- Os principais logradouros que integram é itinerário,
Ri—Q logradouro « 6 beirro de deetino;
IV —O teimpo médio de rota nas Haspectivas paradas de
ânibua, com rsesalvas para horário fortuito qom chuvas,
temporais e calamidadas.
Art 2º A6 placas informativas a que sa referem o artigo
antorior devem sur padronizadas 6 específicas, com aa
escritas, medidas é cores que venham proporcionar fácil
visibilidade para o usuário.
51º Os pontos intermediários onde não exista a estrutura
do cobertura terão isentas da obrigação de que trata seta Lei,
52º Nos locais em que forem instaladas novas Goberturas,
o Governo Munleipal providenciará a instalação clas placas.
informativas.
Amt 3º As medidas 6 aplicabilidade dosta Lei visando à
implentação das placas terão 9 acommpanhamonto da Gecrotatia
Munigipal de Transportes e Mobilidade Urbana do Município &
o Órgão Municipal de Defesa do Catisumidor,
Ast 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Loi Municipal nº 273191 e Lei Municipal nº
EXATUS
Volta Redonda, 25 de novembro de 2018.
ELDERSON FERREIRA DASILVA
Preteito Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO -
XIX - R$ 8,30 - Nº 1482 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DI
E VOLTA REDONDA - 6 DE DEZEMBRO DE 2018

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