| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5547 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de placas informativas de itinerários nos pontos de ônibus de transporte coletivo urbano, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Revoga a Lei Municipal nº 2.673/91 e a Lei nº 3.717/02. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.547 Dispõe sobre a implantação de placas informativas de itinerários nos pontos de ônibus de transporte coletivo urbano, no Município de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica estabelecida, à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a Ni obrigatoriedade de implantar placas nos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano, com as seguintes informações. I— Os números das linhas; II — Os principais logradouros que integram o itinerário; HI - O logradouro e o bairro de destino; IV — O tempo médio de rota nas respectivas paradas de ônibus, com ressalvas para horário fortuito com chuvas, temporais e calamidades, Art. 2º As placas informativas a que se referem o artigo anterior devem ser padronizadas e específicas, com as escritas, medidas e cores que venham proporcionar fácil visibilidade para o usuário. $ 1º Os pontos intermediários onde não exista a estrutura de cobertura serão isentas da obrigação de que trata esta Lei. $ 2º Nos locais em que forem instaladas novas coberturas, o Governo Municipal providenciará a instalação das placas informativas. Art. 3º As medidas e aplicabilidade desta Lei visando à implantação das placas terão O acompanhamento da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana do Município e o Orgão Municipal de Defesa do Consumidor. Art, 4º Ficam revogadas as disposiçõ nº 2.673/9] e Lei Municipal nº 3717/02. s em contrário, em especial a Lei Municipal Prefeito Minicipal Projeto de Lei nº 039/2018 Aulor: Vereador Washington Tadeu GranatpyBhIGADO NÚ Unual OFICIAL DO MUNICÍPIO acby. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. Z DE ZE LE NLOLEO e CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo LEINº LEI MUNICIPAL Nº 5.647 Dispõe sobre s implantação do placas informativas de Einarários nos pantos de ônibua de transporta colativo urbano, no Mubileípio do Valta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço =aber que a Câmara Municipalaprova e eu santlano asoguiite Lei: Art, 4º Fica estabelacida, à Profeitura Municipal de Volta Redanda, a abrigatorisdade de implantar placas nos pontos de ônibus do transporte colstivo urbana, com as seguintos Informações, | Os numeros das linhas; 11- Os principais logradouros que integram é itinerário, Ri—Q logradouro « 6 beirro de deetino; IV —O teimpo médio de rota nas Haspectivas paradas de ânibua, com rsesalvas para horário fortuito qom chuvas, temporais e calamidadas. Art 2º A6 placas informativas a que sa referem o artigo antorior devem sur padronizadas 6 específicas, com aa escritas, medidas é cores que venham proporcionar fácil visibilidade para o usuário. 51º Os pontos intermediários onde não exista a estrutura do cobertura terão isentas da obrigação de que trata seta Lei, 52º Nos locais em que forem instaladas novas Goberturas, o Governo Munleipal providenciará a instalação clas placas. informativas. Amt 3º As medidas 6 aplicabilidade dosta Lei visando à implentação das placas terão 9 acommpanhamonto da Gecrotatia Munigipal de Transportes e Mobilidade Urbana do Município & o Órgão Municipal de Defesa do Catisumidor, Ast 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Loi Municipal nº 273191 e Lei Municipal nº EXATUS Volta Redonda, 25 de novembro de 2018. ELDERSON FERREIRA DASILVA Preteito Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO - XIX - R$ 8,30 - Nº 1482 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DI E VOLTA REDONDA - 6 DE DEZEMBRO DE 2018