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norma nº 5551/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5551 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5515

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
FLS )
Câmara Municipal d de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.551
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial para
atender a criação do Programa de Pagamento dos Inativos da Educação até o valor de R$
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) no Fundo de Previdência do Município de
Volta Redonda, conforme quadro abaixo:
Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa
3.1.90.01.00.99 [0 | R$ 48.000.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º fica autorizado q cancelamento parcial do
Programa de Pagamento de Inativos — Plano Financeiro conforme quadro abaixo:
Funcional Cat, Econômica Cód. De Despesa
8.85.09.272.1001,4.709] 3.1.90,01.00.99 | 885.060 R$ 48.000.000,00
Art, 3º O VR Previdência deverá readequar todas as movimentações contábeis realizadas
a partir de 1º janeiro do ano corrente para cumprimento dos artigos anteriores.
Art, 4º A Controladoria Geral do Município — COM e a Secretaria de Planejamento,
Transparência «e Modemização da Gestão — SEPLAG darão o suporte técnico necessário para a
correta aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Deuntciao
Go
DESTA LS
DE ZE SL Sos
Volta Redoúda, C40 de novêmbro de 2018,
NO ORGAO OFICIAL
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2018 M
Autor; Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/. W
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
; Divisão de Documentação e Arquivo
oitura Municipal de Volta Re
Poder Executivo
LEt MUNICIPAL, Nº 5,551
Dispõe sobra a Abertura de Crádito Adicional Especial e dá
outras providâncias,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber
que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lai:
Art, 1º Fica autorizado q Poder Executivo a abertura de
Credito Especial para atender a eriação do Programa de Pagaimento
dos Inativos da Educação até o valor de R$ 48.000.000,00
(quarenta q oito milhões de resle) ha Fundo de Previdência de
Municipio ce Volta Redonda, confarme quadro abaixo:
Fiunelonal Cat Económica Cód. De Nospera Valor
EOGAEINCIONTADT ECON — RE EnaçÓgn
Art. 2º Para atender ao disposto no art, 1º fica autorizado o
cancelamenta parciaf do Programa ela Pagamento da Inativos —
Plang Financeiro contorme quadro abaixo:
Funcional Gat.Econômics Cód Debesposa — valgr
LEINERAPA LOAD RETIRE RE 4E005000,0O
Art, 3º QUVR Pi deverá readequar fodas as
movimentações contábeis realizadas a parti: de 1º fanoiro do
aho corrente para cumprimento dos artigos anteriores.
Art 4º ACortraladoria Garal do Município — CGM & à Socrataria
de Planejamento, Transparôncia a Modernização da Geetão —
SEPLAG darão o suporte tácnico necessário para a correta
aplicação desta Lei.
Am. 5º Esta Lai ontrará em vigor na data de 4uz publicação,
Volta Redonda, 30 de novambro de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal —
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 4492 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 6 DE DEZEMBRO DE 2018

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