| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5551 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 5515 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo FLS ) Câmara Municipal d de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.551 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial para atender a criação do Programa de Pagamento dos Inativos da Educação até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) no Fundo de Previdência do Município de Volta Redonda, conforme quadro abaixo: Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa 3.1.90.01.00.99 [0 | R$ 48.000.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º fica autorizado q cancelamento parcial do Programa de Pagamento de Inativos — Plano Financeiro conforme quadro abaixo: Funcional Cat, Econômica Cód. De Despesa 8.85.09.272.1001,4.709] 3.1.90,01.00.99 | 885.060 R$ 48.000.000,00 Art, 3º O VR Previdência deverá readequar todas as movimentações contábeis realizadas a partir de 1º janeiro do ano corrente para cumprimento dos artigos anteriores. Art, 4º A Controladoria Geral do Município — COM e a Secretaria de Planejamento, Transparência «e Modemização da Gestão — SEPLAG darão o suporte técnico necessário para a correta aplicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação. Deuntciao Go DESTA LS DE ZE SL Sos Volta Redoúda, C40 de novêmbro de 2018, NO ORGAO OFICIAL Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 050/2018 M Autor; Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. W CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ; Divisão de Documentação e Arquivo oitura Municipal de Volta Re Poder Executivo LEt MUNICIPAL, Nº 5,551 Dispõe sobra a Abertura de Crádito Adicional Especial e dá outras providâncias, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lai: Art, 1º Fica autorizado q Poder Executivo a abertura de Credito Especial para atender a eriação do Programa de Pagaimento dos Inativos da Educação até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta q oito milhões de resle) ha Fundo de Previdência de Municipio ce Volta Redonda, confarme quadro abaixo: Fiunelonal Cat Económica Cód. De Nospera Valor EOGAEINCIONTADT ECON — RE EnaçÓgn Art. 2º Para atender ao disposto no art, 1º fica autorizado o cancelamenta parciaf do Programa ela Pagamento da Inativos — Plang Financeiro contorme quadro abaixo: Funcional Gat.Econômics Cód Debesposa — valgr LEINERAPA LOAD RETIRE RE 4E005000,0O Art, 3º QUVR Pi deverá readequar fodas as movimentações contábeis realizadas a parti: de 1º fanoiro do aho corrente para cumprimento dos artigos anteriores. Art 4º ACortraladoria Garal do Município — CGM & à Socrataria de Planejamento, Transparôncia a Modernização da Geetão — SEPLAG darão o suporte tácnico necessário para a correta aplicação desta Lei. Am. 5º Esta Lai ontrará em vigor na data de 4uz publicação, Volta Redonda, 30 de novambro de 2018. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal — uw 3 É n uu a e ui É PA O Q uu [14 < : > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 4492 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 6 DE DEZEMBRO DE 2018