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norma nº 5552/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5552 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos e dá outras providências.
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E CÂMARA MUNICIRAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.552
Dispõe sobre a política de prevenção e combate às
amputações cem pacientes diabéticos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Volta Redonda a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que
será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública,
privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica,
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco,
inclusive crianças;
II - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e
detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar
ao risco de infecções e amputações;
HI - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem
O exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da
importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o
controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pês e
de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a
saúde visando à detecção do diabetes;
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais
cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes
portadores de diabetes;
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO (68 A My
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Rº Za já Ê
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CÂMARA MUNICIFAL DE VOLTA REDONDAÉ
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Câmara Municipal
Estado do Rio de Janeiro |
LEI MUNICIPAL Nº 5.552
VIM - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação,
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para
exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas
públicas e privadas.
Art. 3º As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art, 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2018.
WASHINGTON EW GRANATO COSTA
President
Projeto de Lei nº 188/2017 eg
Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo carr “ga,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
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Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 6.652
Dispõe sobre a política de prevenção é combato às
amputações om pacientes diabúticos v dia outras providências,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e el, em
conformidade como $ &º do Artigo &0 da Lei Orgânica Se Município,
promulgo a seguinte Lei o o
Art. 1º Ficainstituída no âmbito do município ds Volta Redonda a
Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes
Diabáticos, decorrentes do diabetes, que sora desenvolvida nos
termos desta Lei.
Art 2º APolítica de Prevenção e Combata às Amputações em
Paelantee Diabéticos tem como diretrizes:
1-lnatftuiro direto ao pol 'dediabetee, entada a rede de eaúde
pública, privacia e filantrópica do município, deter 08 pósexaminados
em toda consulta médica, independente da- especialidade com
encaminhamento a um especialista no caso do pó derisco, inclusiva
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paclentas diabéticos que possam levar ao risco de infecções e
IH - assistir à pessoa acometida de diabetes, com
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IV -treingr 05 profissionais do saúde que atuam na atenção
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paráocontibla ciáincidêncis deainputações decorrentes do diabetes,
V =estimutar por rela da campantas anuals a necessidade do
autoexana dos pós à de realização de exaras especializados nas
unidades é cantros eepeclalizades de atenção a salíde visando à
ado diabetes;
afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas,
Igrejas, pontos de atendimento ao público da seltvinhatraçãe pública cia
maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser
dispensados 408 pós rotineiramente, especialmente nos pacientes
portadoras de dial
VI = rosfizar uma campanha de conscientização anual, com
matorialde divulgação, realização de palestras, debates, inserção de
conteúdo escolar vações co abordagem para exames dos pésemtnda
atede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas
públicase privadas,
Art 3º As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do
pé diabética serão organisadas juntamente com entidados da
socladade civil organizada elo tal forma cue as campanhas possam
etingiromelor número possivel de pessoss,
Pyt,4º Q Podor Exocutivo regulamentará a presente Leino prazo
de 90 (noventa) dias, contados à partir da cata de sua publicação.
AR,5º Esta Loi entra em vigor na cata de sua publicação.
Volta Resloncia, 03 do dezambro de 2018.
WASHINGTON TADEU GRANATOGOSTA
Presidente
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1482 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 6 DE DEZEMBRO DE 2018

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