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norma nº 5553/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5553 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaCria o Programa Creche Solidária, no Município de Volta Redonda.
native_id5517

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LELNO FLS ,
asa] 2es
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
IN
LEI MUNCIPAL Nº 5.553
Cria o Programa Creche Solidária, no Município de Volta
Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Arti go
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Creche Solidária, no Município de Volta Redonda,
Art. 2º A presente Lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade
compatível, filhos (as) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica e/ou
sexual.
Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis
pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 3º Fica assegurado o número de até 20% (vinte por cento) do total das vagas disponíveis
nas creches, a serem destinadas ao atendimento a essas crianças.
Art, 4º Os critérios para a matrícula dessas crianças ficam facultados à apresentação dos
seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher;
IX - cópia do exame de corpo delito.
Art, 5º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede
municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de
segurança da mulher e das crianças.
Parágrafo único. Ficará sujeito às punições previstas em Lei quem divulgar ou expor os
documentos e informações que venham apontar a identidade da mãe. ou da criança, causando
constrangimentos aos mesmos,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2018.
WASHINGTON UNGRANATO COSTA
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PUBLICADO RO Quão OFICIAL DO MUNICÍPIO 33” EN
Projeto de Lei nº 003/2018 ( Ê
Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? noz ê. o)
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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LEI MUNCIPAL. Nº 5.653
CriadPrograrna Creche Solidária, no Município de Volta Recianda.
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Art 1º Ficaçtiaços Programa Creche Solidária, no Municipiode
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Art 2º A presenta Lei visa garantir a prioridade de vagas em
creches para crianças em icacia compistivel, filhos (42) de mitheras
vitimas de violência dotméetica, de natureza flsica, peicológica e/ou
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Parágrafo único, Ficames croches municipais diretas, indiretas
“conveniadas responsávais palo atandimento dascritonasto artigo.
Art, 3º Fica assegurada o número de até 20% (Vinta por cento)
dotatoldas vagas disponivele nas creches, a serem destinadas ao
atendimentoa essas crianças,
Art, 4º Og critérios para a matricula dessue crianças ficam
façultados à apresentação dos seguintes documentos:
o do boletim de ocorrência expodiicio pola Delegavia Espacial
ce Atendimento à Mulher,
W-cópia do examo de corpo delito. .
Art. 5º Sorá concedida e garantida transferência de uma creche
paraeutra, na esfera darede municipal, de acordo com a necessichado:
da mudança de andersço da mãe, com Vistas à garantia de segurança
da mulher e das orianças.
Parágrafo único, Ficará sujeito às punições previstas em Lei
quem divulgar ou expor os documentos a informações que venham.
apontar a identidade da mão, qu da criança, cousándo
constrangimentos aos mesmos,
Art 6º Esta Leientra om Vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de dozombro de 2018,
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