| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5553 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Cria o Programa Creche Solidária, no Município de Volta Redonda. |
| native_id | 5517 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LELNO FLS , asa] 2es Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro IN LEI MUNCIPAL Nº 5.553 Cria o Programa Creche Solidária, no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Arti go 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Creche Solidária, no Município de Volta Redonda, Art. 2º A presente Lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos (as) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física, psicológica e/ou sexual. Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo. Art. 3º Fica assegurado o número de até 20% (vinte por cento) do total das vagas disponíveis nas creches, a serem destinadas ao atendimento a essas crianças. Art, 4º Os critérios para a matrícula dessas crianças ficam facultados à apresentação dos seguintes documentos: I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher; IX - cópia do exame de corpo delito. Art, 5º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças. Parágrafo único. Ficará sujeito às punições previstas em Lei quem divulgar ou expor os documentos e informações que venham apontar a identidade da mãe. ou da criança, causando constrangimentos aos mesmos, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2018. WASHINGTON UNGRANATO COSTA Pe W cnRA ap, PUBLICADO RO Quão OFICIAL DO MUNICÍPIO 33” EN Projeto de Lei nº 003/2018 ( Ê Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? noz ê. o) sobr DE CE | pot o Nro ecra rm err CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ) cipal de Poder Legislativo LEI MUNCIPAL. Nº 5.653 CriadPrograrna Creche Solidária, no Município de Volta Recianda. A Câmara Municipal da Volta Redonda aprova 8 tu, am conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Muniaípia, promulgo seguinte Lol; nm No Art 1º Ficaçtiaços Programa Creche Solidária, no Municipiode Volta Radonda, Art 2º A presenta Lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em icacia compistivel, filhos (42) de mitheras vitimas de violência dotméetica, de natureza flsica, peicológica e/ou cexua). Parágrafo único, Ficames croches municipais diretas, indiretas “conveniadas responsávais palo atandimento dascritonasto artigo. Art, 3º Fica assegurada o número de até 20% (Vinta por cento) dotatoldas vagas disponivele nas creches, a serem destinadas ao atendimentoa essas crianças, Art, 4º Og critérios para a matricula dessue crianças ficam façultados à apresentação dos seguintes documentos: o do boletim de ocorrência expodiicio pola Delegavia Espacial ce Atendimento à Mulher, W-cópia do examo de corpo delito. . Art. 5º Sorá concedida e garantida transferência de uma creche paraeutra, na esfera darede municipal, de acordo com a necessichado: da mudança de andersço da mãe, com Vistas à garantia de segurança da mulher e das orianças. Parágrafo único, Ficará sujeito às punições previstas em Lei quem divulgar ou expor os documentos a informações que venham. apontar a identidade da mão, qu da criança, cousándo constrangimentos aos mesmos, Art 6º Esta Leientra om Vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de dozombro de 2018, WASHINGTON TADEU GRANATO GOSTA “o Presidente uu mo) á pm n uu Q = uu É da Q Q Lu 4 « 4 s =] N uy fa) 9 É m E [a] u a) o: 1 q fa] 2 [a] Q: uw x 4 ã e) > wu [2] E) à ES) Ed E] E; [o] Q ed E E) u [=] E fo) [4 Re) : a] a 2 E E 1 Ed a a + =x 1 É x ç &