| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5558 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Institui a Gratificação Social aos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. |
| native_id | 5520 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] E Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro TA, Câmara Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.558 Institui a Gratificação Social aos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço suber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituída, a partir de 15/12/2018, a Gratificação Social a ser concedida aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. reais). Art, 2º A Gratificação Social ora instituída será no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos cálculo de vantagens percebidas. Art. 3º A Gratificação Social prevista nesta Lei comporá o vencimento ou provento para Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mbro de 2018. ELDERSON IRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 132/2018 Autoria: Mesa Diretora bpa/, “PUBLICADO NO URGÃO OFICIAL DO MUIÇÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº LIGÃ DELTA |$04 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Divisão de Documentação e Arquivo | ELEINO Í Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNIC; a Institui a Gratificação Social 905 gervicioros efetivos, comisslonados, inativos a penelonlstas do Poder Legislativo, | OPRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço ester | que a Câmara Mubicipal aprova q ou sanciono a seguinte Lei: AMAS Figa instituleia, a partir de 15/12/2018, à Gratificação Socisl a ser concedida aos sorvidores ativos, inativos 6 pensionistas do Poder Legislativo. Art, 2º A Gratificação Social ora Institulda será no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 3º A Gratifieação Soclal provista nesta Lei comporá o Vencimento qu provanto para cálculo de vantagens percebidas, Art 4º Revogam-se às disposiçãos em contrário. AM 5º Esta Lei entra em vigor ha data de eua publicação, Volta Redonda, 10 ce novembro de 2018, ELDERSON FERREIRADASILVA ' Pretaito Municipal . —o - à Ww E) E n W Q = ul E) 4 (o, Q má « > - Nº 1484 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 13 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO XIX - R$ 6,30