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norma nº 5558/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5558 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaInstitui a Gratificação Social aos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
native_id5520

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
E Divisão de Documentação e Arquivo
Estado do Rio de Janeiro
TA,
Câmara Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº 5.558
Institui a Gratificação Social aos servidores efetivos,
comissionados, inativos e pensionistas do Poder
Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço suber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituída, a partir de 15/12/2018, a Gratificação Social a ser concedida aos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
reais).
Art, 2º A Gratificação Social ora instituída será no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos
cálculo de vantagens percebidas.
Art. 3º A Gratificação Social prevista nesta Lei comporá o vencimento ou provento para
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbro de 2018.
ELDERSON
IRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 132/2018
Autoria: Mesa Diretora
bpa/,
“PUBLICADO NO URGÃO OFICIAL DO MUIÇÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº LIGÃ
DELTA |$04
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
Divisão de Documentação e Arquivo |
ELEINO Í
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNIC; a
Institui a Gratificação Social 905 gervicioros efetivos,
comisslonados, inativos a penelonlstas do Poder Legislativo,
| OPRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço ester
| que a Câmara Mubicipal aprova q ou sanciono a seguinte Lei:
AMAS Figa instituleia, a partir de 15/12/2018, à Gratificação
Socisl a ser concedida aos sorvidores ativos, inativos 6
pensionistas do Poder Legislativo.
Art, 2º A Gratificação Social ora Institulda será no valor
mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º A Gratifieação Soclal provista nesta Lei comporá o
Vencimento qu provanto para cálculo de vantagens percebidas,
Art 4º Revogam-se às disposiçãos em contrário.
AM 5º Esta Lei entra em vigor ha data de eua publicação,
Volta Redonda, 10 ce novembro de 2018,
ELDERSON FERREIRADASILVA
' Pretaito Municipal .
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- Nº 1484 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 13 DE DEZEMBRO DE 2018
ANO XIX - R$ 6,30

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