| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5556 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Estabelece o pagamento de gratificações por serviços extraordinários aos servidores do Poder Legislativo. |
| native_id | 5521 |
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ra Crer ma CÂMARA MUNICIPAL, DE VOLTA REDONDAÍ Divisão de Dotumentação:e-Arquivo Jd Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.556 Estabelece o pagamento de gratificações por serviços extraordinários aos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º Ficam criadas, a partir de 15/12/2018, as Gratificações por Serviços Extraordinários — GSE-I e GSE-II, a serem atribuídas aos servidores do Legislativo. Art. 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores lotados neste Poder, passam a ter a seguinte nomenclatura e valor, contorme abaixo discriminado: NOMECLATURA . VALOR GSEI = . R$ 2.796,00 GSE-I R$ 1.153,35 . Art. 3º Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSEA, a 02 (dois) servidores desta Casa, que assessorem, diretamente, sendo: 1-01 (um) servidor à Presidência; II - 01 (um) servidor à Primeira Secretaria. Art, 4º Os servidores que forem designados para prestar serviços de apoio às Reuniões Plenárias da Câmara, dentro e fora do Plenário, ou atividades especiais que não sejam próprias das funções que desempenham normalmente neste Legislativo perceberão, mensalmente, como remuneração a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE-II. Art. 5º Aplica-se a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE II aos servidores à disposição desta Casa, quando designados para prestação dos serviços descritos no art. 4º desta Lei. Art, 6º As gratificações extraordinárias previstas nesta Lei, serão reajustadas nas datas e percentuais concedidos aos servidores municipais. PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" "9. LL RA M DE LI LE IE xt és RN É Uepost> vas + Es CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.556 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em Mer data de sua publicação. mx, + Volta Redonda, 10 de dezembro de 2018. ELDERSO. ETRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 130/2018 Autoria: Mesa Diretora bpa/. | I | ; Sra mi fera reeereerrema — mrçere + CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação e Arquivo ELEINO | Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.666 Estabelece a pagamento de gratifioaçãos por serviços. extraordinários sas servidores do Padar Legislativo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Faço saber que a Camara Municipal aprova o au sanciono a seguinto Lei; Art, 1º Ficam criadas, q partir de 15/12/2018, ae Gratificações por Serviços Extraordinários — GSE-ta GSE, a serem atribuídas aos servidores elo Legislativo. Art 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a seram concedidas aos servidores lotados nesta Poder, bassam a tor a seguinte nomenclatura é valor, conforme abaixo diseriminaçdo: NOMECLATURA Vaçor Ga EE = GET AS TI$IAS " Art. 3º Fica atribuida a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSEsl, a 02 (dois) servidores dests Casa, Que assgssorem, diretamente, sendo: 1-01 (um) servidor à Presidência; 1-01 (um) sorvidor à Primeira Seoretaria. Art 4º Os pervidores qua forem deaignados para praatar serviços de apoio às Reuniões Flanárias da Câmara, dentro e fora do Plenário, au atividades especiais ua não sejam próprias das funções que desempenham normalmente nesta Legislativo peropbarão, mensalmente, como remuneração a Gratificação par Sarviços Extraordinárivo — GSE-II. Art. 8º Aplica-se a Gratificação por Serviços Extraorginários — GSE —| 305 servidores à disposição desta Gasa, quando designados para prastação dos serviços descritos no art, 4º desta Lei, Art. 6º As gratificações extraordinárias previstas nesta Lel, garão ronjustadas nas datas a percentuais concedidos | mos servidoras municipais. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art, 8º Egta Lot entra om vigor na data de &ua publicação. uu =) q a n uu Q = Wu & 4 (º, Q Wu + « g > o e [=] s ud [nm Q [ea cm E wi N wu [a uu [na] & E , «4 [a] Z (=) fa] u E) pe H õ > ui o 19 E ES) E > E Q Q =) Es Q Wa (a) [ á o] [14 o : “ A nt Ei o) [ic 1 q 8 & A x E x x 2 Ee | Volta Redonda, 10 da dezembro de 2018, i ELDERSON FERREIRADASILVA ] Prefeito Municipal