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norma nº 5556/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5556 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaEstabelece o pagamento de gratificações por serviços extraordinários aos servidores do Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL, DE VOLTA REDONDAÍ
Divisão de Dotumentação:e-Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.556
Estabelece o pagamento de gratificações por serviços
extraordinários aos servidores do Poder Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º Ficam criadas, a partir de 15/12/2018, as Gratificações por Serviços
Extraordinários — GSE-I e GSE-II, a serem atribuídas aos servidores do Legislativo.
Art. 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores
lotados neste Poder, passam a ter a seguinte nomenclatura e valor, contorme abaixo discriminado:
NOMECLATURA . VALOR
GSEI = . R$ 2.796,00
GSE-I R$ 1.153,35 .
Art. 3º Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSEA, a 02 (dois)
servidores desta Casa, que assessorem, diretamente, sendo:
1-01 (um) servidor à Presidência;
II - 01 (um) servidor à Primeira Secretaria.
Art, 4º Os servidores que forem designados para prestar serviços de apoio às Reuniões
Plenárias da Câmara, dentro e fora do Plenário, ou atividades especiais que não sejam próprias das
funções que desempenham normalmente neste Legislativo perceberão, mensalmente, como
remuneração a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE-II.
Art. 5º Aplica-se a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE II aos servidores à
disposição desta Casa, quando designados para prestação dos serviços descritos no art. 4º desta Lei.
Art, 6º As gratificações extraordinárias previstas nesta Lei, serão reajustadas nas datas e
percentuais concedidos aos servidores municipais.
PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.556
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em Mer data de sua publicação.
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Volta Redonda, 10 de dezembro de 2018.
ELDERSO. ETRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 130/2018
Autoria: Mesa Diretora
bpa/.
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+ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
à Divisão de Documentação e Arquivo
ELEINO
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Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.666
Estabelece a pagamento de gratifioaçãos por serviços.
extraordinários sas servidores do Padar Legislativo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Faço
saber que a Camara Municipal aprova o au sanciono a seguinto
Lei;
Art, 1º Ficam criadas, q partir de 15/12/2018, ae
Gratificações por Serviços Extraordinários — GSE-ta GSE,
a serem atribuídas aos servidores elo Legislativo.
Art 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a
seram concedidas aos servidores lotados nesta Poder,
bassam a tor a seguinte nomenclatura é valor, conforme
abaixo diseriminaçdo:
NOMECLATURA Vaçor
Ga EE =
GET AS TI$IAS "
Art. 3º Fica atribuida a Gratificação por Serviços
Extraordinários — GSEsl, a 02 (dois) servidores dests Casa,
Que assgssorem, diretamente, sendo:
1-01 (um) servidor à Presidência;
1-01 (um) sorvidor à Primeira Seoretaria.
Art 4º Os pervidores qua forem deaignados para praatar
serviços de apoio às Reuniões Flanárias da Câmara, dentro
e fora do Plenário, au atividades especiais ua não sejam
próprias das funções que desempenham normalmente nesta
Legislativo peropbarão, mensalmente, como remuneração a
Gratificação par Sarviços Extraordinárivo — GSE-II.
Art. 8º Aplica-se a Gratificação por Serviços
Extraorginários — GSE —| 305 servidores à disposição desta
Gasa, quando designados para prastação dos serviços
descritos no art, 4º desta Lei,
Art. 6º As gratificações extraordinárias previstas nesta
Lel, garão ronjustadas nas datas a percentuais concedidos
| mos servidoras municipais.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 8º Egta Lot entra om vigor na data de &ua publicação.
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Volta Redonda, 10 da dezembro de 2018,
i ELDERSON FERREIRADASILVA
] Prefeito Municipal

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