| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5566 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Volta Redonda a celebrar convênio com o Ministério dos Transportes. - BR 393, Rodovia Lúcio Meira, Rodovia do Contorno, Rodovia dos Metalúrgicos. |
| native_id | 5525 |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAL Divisão de Documentação e Arquivo À A ) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº5. 566 Autoriza o Municipio de Volta Redonda a celebrar convênio com o Ministério dos Transportes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Volta Redonda autorizado a celebrar com o DNIT/MT — Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes do Ministério dos Transportes, para municipalização do traçado da BR — 393 - Rodovia Lucio Meira, atráves de permuta de jurisdição de gestão, pela Rodovia do Contorno e Rodovia dos Metalúrgicos. a $ 1º A permuta por parte do DNIT/MT, mencionada no ceput deste artigo envolverá o trecho da BR-393 situado na zona urbana do Município de Volta Redonda, entre os bairros Santa Inês e Santo Agostinho. $2º A permuta por parte do Municipio de Volta Redonda, mencionada no caput deste artigo, envolverá a Rodovia do Contorno — Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves e o trecho da VR — 01 — Rodovia dos Metalúrgicos situado entre os bairros Vila Rica/Casa de Pedra e a Rodovia BR-116 - Rodovia Presidente Dutra. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redond del dezembro de 2018. EXRA DA SILVA Projeto de Lei nº 125/2018 Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa DEx/bpa/, ! PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE, LL LST ELOI LE pet ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ; Divisão de Documentação e Arquivo Í LEINO FLS ” LEI MUNICIPAL Nº 5.566 , Autoriza o Municiplo de Volta Redonda a cetebrar convênio com o Minletório dos Transportos, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faça saber que à Camara Municipal aprova 9 eu asnulono a eeguinta Lai! Art 1º Fica o Município de Volta Fedanda autorizado a celebrar como DNIT/MT « Departamento Nacional da Infrapctrutura em Transportes do Ministória dos Trangportes, para municipalização do traçada da BR — 383 — Radovia Luçia Meira, atráves de permuta de jurledição de gestão, pela Rodovia do . - vp erram Contorno e Rodovia dos Metalúrgicas. $ 1º A permuta par parte da DNIT/MT, menclonada no “caput” Gaste artigo onvolvará q trecho da BR-393 situado na zona urbana do Municipio de Volta Redonda, entre 08 balrros Santa Inês & | Santo Agostinho. $2º A pormuta par parte do Municip da Volta Redonda, mencionada no “caput desta artigo, envolverá a Rodovia do Contorno = Prefeito Nelgon dos Bantes Gonçalves e o treçha da VR = 01 = Rodovia dos Metalúrgicos situado entre os bairros Via Rica/Casa de Púdra a 9 Rodovia BR-116 - Rodovia Presidente Dutra, Art 2º Esta Lei entra em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário, º Volta Redonda, 12 de dezambro co 2018, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal nn uu =) q pa M uu Q = us E 4 O Q ul [a «q E pq ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018