| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5563 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 5528 |
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ESA rr rr macro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.563 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), visando atender a despesa com o Programa de Reforma da Praça Tiradentes — Bairro Retiro, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber: Funcional | Cat. Econômica Valor 8.19.27.813.1009.4.340 | 44905100.176 R$ 270.476,19 8.19.27.813.1009.4.340 | 44905100.100 R$ 13523,81 | TOTAL R$ 284.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: T — Convênio Contrato/Proposta n.º 33.186/2018, que entre si celebram o Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por intennédio da Caixa Econômica Federal, com valor de repasse financeiro de R$ 270.476,19 (duzentos e setenta mil, quatrocentos é setenta e seis reais é dezenove centavos). IH - A título de contrapartida financeira será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura: Funcional Cat. Econômica | Cód. De Despesa Valor 8.19.15,543.1009.4.520|” 33903000.100 | | 819.051 R$ 135238] Art, 3º Esta Lei entra em vi gor na data deXua publicação. ezembro de 2018. A DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 047/2018 ua Prefeito Municipal Elderson a DONO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPI ) Em VOLTA REDONDA BM DESTAQUE! Rê Lig é “| mese ' O Eai DE D | 42 paso Page [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo À Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL. Nº 6.563 Autoriza abertura de Cródito Adicional Especial, GQ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFáça saber que à Câmara Muntelpal aprova e eu esnetono a eeguinte Lei; Art. fºFleg o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no Velor de R$ 284.000,09 (duzantos o altonta e quetro mil reais), Vitiahdo ntahder a des pasá com é Programa | de Reforma da Praça Tlradantos:: Bairro Retiro, da Secrataria Ant. 2ºPara permitia abertura do, Grádito Adicional Especial mencionado no ertigo 1º, será utilizado como forte, 05 recursos oriundos do: 1-=CGonvénia Contrato/ Proposta n.º 33,186/20718, qua entre el echlebram a Ministório das Cidades 9 & Profeitura Municipal do Velta Redonda, por irtermácio ea Caixa Esonôrmica Fedarai com valor da repasae financeiro de R$ 270.476,19 duzentos e setenta mil, quatracentas e setenta e seis reais e dezenove centavos). tl —Atitulo da contrapartida financeira gerá usado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura: Fenional Cat Econémiso Cóu. Lo Dápgesa Valor EREA RS 18.01 Art, 9Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de dezembro de 2018, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefaito. Municipal uu mo) q pm An ui [a] = uy É Zz O Q uy [1a «< E > ANO XIX - R$ 0,39 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018