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norma nº 5569/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5569 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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feia MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documenta:
ção e Arquivo
ELEINO
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,569
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banço do Brasil S.A,, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4,589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a modernização da
gestão por meio da contratação de serviços de georreferenciamento para atualização do
Cadastro Imobiliário Fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. .
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 € 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964,
Art, 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art, 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art, 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
"PUULICADU NO ORGAO GFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EA DESTAQUE" ZE
DE ILL LUTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.569
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, ânbro de 2018.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 059/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
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LEI MUNICIPAL Nº 5,569
Autoriza o Poder Executivo p contratar operação de
erádito com D Banco do Brasil S,A., o dá autras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor
que a Câmara Municipal aprova 6 ou sanciono a meguinte Lei!
Art, 4º Fica q Poder Executivo autorizado a contratar
oporação de eródito junto no Banco do Brasil S.A., até à valer de
R$ 3,000,000,00 (três milhões che reaie;), nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 28.06.2017, e suas alterações, destinados à
modernização da gestão por meio da contratação de serviços
din georrefarenctamento para atualização do Cadastra Imobiliário
Flacal, obsorvada a Ingizlação vigente, sm sspectal as diaposições
da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provanishtes da operação
de crádito autarizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
, sendo vedada 8 aplinação de tais recurso em despases
* correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maia de 2000,
Art 2º Og recursos pravenlantes da operação de oródito a
que te refere eata Lel deverão ser consignados como recaita no
orgamento ou em cráditos adicionais, nos termos do ins. 11, 1º,
art, 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, inc,
UV, da Lei nt 432001964,
Art. 3º Os prçamentos ou os eréditos adicionais deverão
consignar, antalmente, as dotações necessárias às amortizações.
e abs pagamentos dos encargos, relativos os contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1º,
| Art.4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir
! créditos adicionais destinados à fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada,
"o Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias
: é demais encargos financeiros o despesas da operação de
crádito, fica o Banco do Brasil autorizado à debitar na conta
corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a
ser indicada ha contrato, am que cão efetuados oe créditos dos
recursos do Município, 05 montantes necessários às amortizações
a pagamento Nnal da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados,
Parágrafo Única. Fica dispensada a emissão da sota da
empenho para & realização clas despesas a que 69 refere esta
artigo. nos termos da 81º, do art 60, da Lei 4.320, de 17 Je
matço de 1984.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 13 de dezembro de 2018.
ELNERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
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- 20 DE DEZEMBRO DE 2018
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

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