| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5569 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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NO ET feia MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documenta: ção e Arquivo ELEINO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,569 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banço do Brasil S.A,, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4,589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a modernização da gestão por meio da contratação de serviços de georreferenciamento para atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 81º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. . Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 € 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964, Art, 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art, 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art, 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. "PUULICADU NO ORGAO GFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EA DESTAQUE" ZE DE ILL LUTA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.569 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, ânbro de 2018. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 059/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpaí. 2 ce a e rr ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA) É Divisão de Documentação e Arquivo à i LEI MUNICIPAL Nº 5,569 Autoriza o Poder Executivo p contratar operação de erádito com D Banco do Brasil S,A., o dá autras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor que a Câmara Municipal aprova 6 ou sanciono a meguinte Lei! Art, 4º Fica q Poder Executivo autorizado a contratar oporação de eródito junto no Banco do Brasil S.A., até à valer de R$ 3,000,000,00 (três milhões che reaie;), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 28.06.2017, e suas alterações, destinados à modernização da gestão por meio da contratação de serviços din georrefarenctamento para atualização do Cadastra Imobiliário Flacal, obsorvada a Ingizlação vigente, sm sspectal as diaposições da Lei Complementar nº 101. de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provanishtes da operação de crádito autarizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, , sendo vedada 8 aplinação de tais recurso em despases * correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maia de 2000, Art 2º Og recursos pravenlantes da operação de oródito a que te refere eata Lel deverão ser consignados como recaita no orgamento ou em cráditos adicionais, nos termos do ins. 11, 1º, art, 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 42 e 43, inc, UV, da Lei nt 432001964, Art. 3º Os prçamentos ou os eréditos adicionais deverão consignar, antalmente, as dotações necessárias às amortizações. e abs pagamentos dos encargos, relativos os contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º, | Art.4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir ! créditos adicionais destinados à fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, "o Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias : é demais encargos financeiros o despesas da operação de crádito, fica o Banco do Brasil autorizado à debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada ha contrato, am que cão efetuados oe créditos dos recursos do Município, 05 montantes necessários às amortizações a pagamento Nnal da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, Parágrafo Única. Fica dispensada a emissão da sota da empenho para & realização clas despesas a que 69 refere esta artigo. nos termos da 81º, do art 60, da Lei 4.320, de 17 Je matço de 1984. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 13 de dezembro de 2018. ELNERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal LELNº uu õ É [E uu Q = uv - « e. a uu [14 E o > - 20 DE DEZEMBRO DE 2018 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA