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norma nº 5571/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5571 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento de débitos com a empresa Light Serviços de Eletricidade S/A.
native_id5535

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SNAA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo k
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.571
Autoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento
de débitos com a empresa Light Serviços de
Eletricidade S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parcelamento de
débitos do Município de Volta Redonda com a Light Serviços de Iletricidade S/A, no valor
de R$ 23.486.546,28 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e
quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), atualizados conforme Resolução ANEEL
414/2010, referentes aos planos de parcelamentos nº 200000003778 e nº 90002123181,
faturas relativas ao meses de julho/2018 a outubro/2018, e retroativo de iluminação pública do
período de janeiro/2015 a abril/2018.
Art. 2º O parcelamento poderá ser formalizado em até 60 (sessenta) parcelas, para
cobrança nas faturas mensais de energia elétrica.
Art. 3º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do
Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que
atendam aos preceitos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
19 dê dezembro de 2018,
Volta Reddnd
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 063/2018
Autor; Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
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"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Múufitcipro Em,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
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LEI MUNICIPAL Nº 5.571
Autoriza q Poder Executivo a efetuar parcelarmento de débitos
cof a emprese Light Sarviçoe de Eletriciciada S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor
que a Camara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lai;
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cantrato
da parsefamento da dábitns do Município da Volta Recdonda com
a Light Serviços de Eletricidade S/A, no valor de R$ 23,486,545,28
(vimto a trãe miles, quatrocantos a oltanta e sais mil, quinhentos
e quaremta a seis reais o vinte q aito centavos), atualizados
conforma Resolução ANEEL 414/2010, roferentes nos planos de
parçalamentos nº 200000003778 e nº 80002129181, faturas
| relativas aa meses de julho/201ê a outubra(2918, e retroativo de
iluminação pública do período de janeiro/2015 8 abril/2016.
Art. 2º O parcelamonto poderá ser Formalizado em até 60
(sossenta) parcelas, pára cobrança nas faturas mensals de
Art, 3º As despesas correrão por conta de dotação própria
do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos.
subsaquantos, dotações sufiçiontes que atendom sos preceitos
desta Lel.
Art, 4º Esta Loi entra em vigor na data de sta publicação.
V Volta Radonda, 19 de dezembro da 2018,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
AN - - )
O XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018

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