| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5571 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento de débitos com a empresa Light Serviços de Eletricidade S/A. |
| native_id | 5535 |
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SNAA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo k Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.571 Autoriza o Poder Executivo a efetuar parcelamento de débitos com a empresa Light Serviços de Eletricidade S/A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parcelamento de débitos do Município de Volta Redonda com a Light Serviços de Iletricidade S/A, no valor de R$ 23.486.546,28 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), atualizados conforme Resolução ANEEL 414/2010, referentes aos planos de parcelamentos nº 200000003778 e nº 90002123181, faturas relativas ao meses de julho/2018 a outubro/2018, e retroativo de iluminação pública do período de janeiro/2015 a abril/2018. Art. 2º O parcelamento poderá ser formalizado em até 60 (sessenta) parcelas, para cobrança nas faturas mensais de energia elétrica. Art. 3º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 19 dê dezembro de 2018, Volta Reddnd Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 063/2018 Autor; Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. ' "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Múufitcipro Em, VOLTA REDONDA EA DES LL E % DE DI Le Jzots a: EN ro NENE er o” vim eioces CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS t i | | anargia elétrica. ] LEI MUNICIPAL Nº 5.571 Autoriza q Poder Executivo a efetuar parcelarmento de débitos cof a emprese Light Sarviçoe de Eletriciciada S/A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor que a Camara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lai; Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar cantrato da parsefamento da dábitns do Município da Volta Recdonda com a Light Serviços de Eletricidade S/A, no valor de R$ 23,486,545,28 (vimto a trãe miles, quatrocantos a oltanta e sais mil, quinhentos e quaremta a seis reais o vinte q aito centavos), atualizados conforma Resolução ANEEL 414/2010, roferentes nos planos de parçalamentos nº 200000003778 e nº 80002129181, faturas | relativas aa meses de julho/201ê a outubra(2918, e retroativo de iluminação pública do período de janeiro/2015 8 abril/2016. Art. 2º O parcelamonto poderá ser Formalizado em até 60 (sossenta) parcelas, pára cobrança nas faturas mensals de Art, 3º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos. subsaquantos, dotações sufiçiontes que atendom sos preceitos desta Lel. Art, 4º Esta Loi entra em vigor na data de sta publicação. V Volta Radonda, 19 de dezembro da 2018, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE AN - - ) O XIX - R$ 0,30 - Nº 1495 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 20 DE DEZEMBRO DE 2018