| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5572 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 5.302, de 02/01/2017. - Comércio ambulante. |
| native_id | 5536 |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação & Arquivo LEI Nº FLS SEI DEV Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.572 Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 5,302 de 02 de janeiro de 2017. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 5.302, de 02 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Para fins de autorização de comércio ambulante ou prestação de serviços ambulantes por meio de veículos automotores, deverão ser observadas as seguintes especificações: 1 o tanque de combustivel do veículo deverá estar em local distante da fonte de calor; JT, não poderão ser acrescidos ao veículo equipamentos que impliquem aumento de sua proporção e; HI. quando houver equipamento para a preparação de alimentos, este deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Para autorização de que trata o caput deste artigo, os veículos deverão ser licenciados no Municipio de Volta Redonda. ” Art, 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 20 de dezembro de 2018. WASHINGTON GRANATO COSTA idene Projeto de Lei nº 137/2018 Autor: Ver. Welderson Sidney da Silva Teixeira acbj. SRA MO » FUBLICAVU NU VAO OFICIAL DO MUNICÍPIO Cd a VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! A ZÍZE á E ) , ) DE LÊ ILE Up sy o CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Í Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.572 Altora o artigo 14 da Lei Municipal nº 8,302 da 02 de janeiro de 2017. A Câmara Munisipal ca Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com as 8 1º é 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lel: Art 1º O ertigo 11 da Lei Municipal nº 5,302, de O2 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 44, Parafina do autorização de comáreia ambulante ou prestação da satviços ambulantes por meio de valculos automotores, devorão sor observadas as veguintas especificações! L a tanque cia combustivel do veleulo deverá estar em loçal distante da fonte de calor, 2 nãvpoderão ser acrescidos ao veículo equipamentos que impliquem aumento de sua proporção e; E quando houver equipamento pars a preparação de alimentos, sata deverá observar BS normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas— ABNT a da Secretaria Municipal de Saúde, Parágrafo único, Para autorização de que trata a caput deste: artigo, 05 Volcitos deverão ear Ilbenelados no Município de Volta Redonda.” Art. 2º Apresento Lei entra em vigor na data dle sum publicação, ficando revagadas as disposições em contrário. Volta Redonda, WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidento uu mo) q [pm (n uu a = uu E ds OQ Q Lu [+ < > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1498 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE DEZEMBRO DE 2018