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norma nº 5572/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5572 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera o artigo 11 da Lei Municipal nº 5.302, de 02/01/2017. - Comércio ambulante.
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e
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação & Arquivo
LEI Nº FLS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.572
Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 5,302 de 02
de janeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 5.302, de 02 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Para fins de autorização de comércio ambulante ou prestação de serviços
ambulantes por meio de veículos automotores, deverão ser observadas as seguintes
especificações:
1 o tanque de combustivel do veículo deverá estar em local distante da fonte de
calor;
JT, não poderão ser acrescidos ao veículo equipamentos que impliquem aumento
de sua proporção e;
HI. quando houver equipamento para a preparação de alimentos, este deverá
observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para autorização de que trata o caput deste artigo, os veículos
deverão ser licenciados no Municipio de Volta Redonda. ”
Art, 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Volta Redonda, 20 de dezembro de 2018.
WASHINGTON GRANATO COSTA
idene
Projeto de Lei nº 137/2018
Autor: Ver. Welderson Sidney da Silva Teixeira
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FUBLICAVU NU VAO OFICIAL DO MUNICÍPIO Cd a
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo Í
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.572
Altora o artigo 14 da Lei Municipal nº 8,302 da 02 de janeiro
de 2017.
A Câmara Munisipal ca Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com as 8 1º é 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Municipio, promulgo a seguinte Lel:
Art 1º O ertigo 11 da Lei Municipal nº 5,302, de O2 de janeiro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 44, Parafina do autorização de comáreia ambulante ou
prestação da satviços ambulantes por meio de valculos
automotores, devorão sor observadas as veguintas
especificações!
L a tanque cia combustivel do veleulo deverá estar em
loçal distante da fonte de calor,
2 nãvpoderão ser acrescidos ao veículo equipamentos
que impliquem aumento de sua proporção e;
E quando houver equipamento pars a preparação de
alimentos, sata deverá observar BS normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas— ABNT a da Secretaria Municipal
de Saúde,
Parágrafo único, Para autorização de que trata a caput deste:
artigo, 05 Volcitos deverão ear Ilbenelados no Município de Volta
Redonda.”
Art. 2º Apresento Lei entra em vigor na data dle sum publicação,
ficando revagadas as disposições em contrário.
Volta Redonda,
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1498 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE DEZEMBRO DE 2018

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