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norma nº 5573/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5573 / 2019
Date 2019-01-07
EmentaTorna obrigatória a instalação de placas que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que se encontrem.
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Câmara Municipal de Volta
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.573
Torna obrigatória a instalação de placas que
informem sobre a presença e o funcionamento do
botão de emergência de escadas rolantes, nos
estabelecimentos em que se encontrarem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Esta Lei toma obrigatória a instalação de placas que informem sobre a
presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos
estabelecimentos em que estas se encontrem.
Art. 2º As placas deverão também, conter inscrições em Braille para promover à
acessibilidade aos deficientes visuais.
Art, 3º Constado o descumprimento desta Lei, os estabelecimentos a que se refere
estarão submetidos à multa de 10 (dez) UFIVRE's, dobrando na reincidência.
Art, 4º Em caso de segunda reincidência, o alvará de funcionamento do
estabelecimento ficará suspenso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, OY
Prefeito Municipal
Projeto de ci nº 033/2018
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
bpa,
"PUBLICADO NO GRGÃO OFICIAL DO MUNICÊ! SR
” a tg,
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Divisão de Documentação e Arquivo
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LEI MUNICIPAL Nº 5.573
Toma obrigatória = Instalação do plaças que informem
sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência
de ascadsa rolantes, nos estabelncimentos em que se
encontraram.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
Saber que a Câmara Municipal aprova e eu eandiano a peguinte
Leir
Art, 1º Esta Leitorna obrigatória a instalação de placas
que
Intetemem sobre a presença o funcionamento do botão
de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos
em que estas ca oncartram,
Art 2º As placas deverão também, contar inscrições em
Braile para promover a acessibilidade 406 deficientes visuais.
Art, 3º Constado o descumprimento deeta Lel, os
estabalacimentos a que =o rofora estarão submetidos à multa
de 10 (dez) UFIVRE's, dobrando na reincidência.
Art 4º Em caso da tegunda reincidência, o alvará de
funcionamento do estabelecimento ficará suapanao.
Art. 5º Esta Loi ontra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 07 de Janairo de 2019,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1498 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE JANEIRO DE 2919

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