| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5573 / 2019 |
| Date | 2019-01-07 |
| Ementa | Torna obrigatória a instalação de placas que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que se encontrem. |
| native_id | 5537 |
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tee Câmara Municipal de Volta Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.573 Torna obrigatória a instalação de placas que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que se encontrarem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Esta Lei toma obrigatória a instalação de placas que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que estas se encontrem. Art. 2º As placas deverão também, conter inscrições em Braille para promover à acessibilidade aos deficientes visuais. Art, 3º Constado o descumprimento desta Lei, os estabelecimentos a que se refere estarão submetidos à multa de 10 (dez) UFIVRE's, dobrando na reincidência. Art, 4º Em caso de segunda reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento ficará suspenso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, OY Prefeito Municipal Projeto de ci nº 033/2018 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna bpa, "PUBLICADO NO GRGÃO OFICIAL DO MUNICÊ! SR ” a tg, VOTA REDONDA EM DESTE! e 42,5 É | DELLO IL e2 Re E) Divisão de Documentação e Arquivo ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA PESO! LEI MUNICIPAL Nº 5.573 Toma obrigatória = Instalação do plaças que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de ascadsa rolantes, nos estabelncimentos em que se encontraram. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço Saber que a Câmara Municipal aprova e eu eandiano a peguinte Leir Art, 1º Esta Leitorna obrigatória a instalação de placas que Intetemem sobre a presença o funcionamento do botão de emergência de escadas rolantes, nos estabelecimentos em que estas ca oncartram, Art 2º As placas deverão também, contar inscrições em Braile para promover a acessibilidade 406 deficientes visuais. Art, 3º Constado o descumprimento deeta Lel, os estabalacimentos a que =o rofora estarão submetidos à multa de 10 (dez) UFIVRE's, dobrando na reincidência. Art 4º Em caso da tegunda reincidência, o alvará de funcionamento do estabelecimento ficará suapanao. Art. 5º Esta Loi ontra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de Janairo de 2019, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1498 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE JANEIRO DE 2919