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norma nº 5579/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5579 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaInstitui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública Municipal, criando o Programa Seguro - garantia Anticorrupção no Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.579
Institui normas para licitações e contratos da
administração pública municipal, criando o
Programa Seguro-garantia Anticorrupção no
Município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitações e contratos
administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Volta
Redonda.
Art. 2º As empresas de engenharia, arquitetura, construção civil, serviços,
montagem leve e pesada, contratadas pelo Poder Público Municipal, para a realização de
obras, projetos e serviços, ficam obrigadas a fornecer Seguro Garantia de Responsabilidade
Civil Profissional e de Direitos Trabalhistas.
Art. 3º O seguro de que trata o artigo 2º deverá ser apresentado, no momento
da assinatura do contrato junto ao órgão público municipal, pelo profissional responsável
técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART emitida e registrada junto ao CREA-RJ.
$ 1º O Seguro Garantia deyerá ser específico para cada obra, projeto ou
serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART apresentada e terá
como importância segurada o percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da
obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor
previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, garantindo por fim todos os
direitos trabalhistas desonrados pela contratada.
$ 2º Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte
dos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas
subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART,
vinculadas à principal, na forma do $ 1º.
Art. 4º Para assegurar a plena execução de obras, projetos e serviços de
engenharia contratados pelo Município, será exigido Seguro Garantia Profissional das
empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e/ou agronomia.
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO municíPIO
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.579
+
Art. 5º Esta regulamentação será efetivada às empresas detentoras dos
contratos homologados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2019.
90///7/0A84A OS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 043/2018
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna
DEx/jpd/.

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