| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5579 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública Municipal, criando o Programa Seguro - garantia Anticorrupção no Município de Volta Redonda. |
| native_id | 5542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.579 Institui normas para licitações e contratos da administração pública municipal, criando o Programa Seguro-garantia Anticorrupção no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Volta Redonda. Art. 2º As empresas de engenharia, arquitetura, construção civil, serviços, montagem leve e pesada, contratadas pelo Poder Público Municipal, para a realização de obras, projetos e serviços, ficam obrigadas a fornecer Seguro Garantia de Responsabilidade Civil Profissional e de Direitos Trabalhistas. Art. 3º O seguro de que trata o artigo 2º deverá ser apresentado, no momento da assinatura do contrato junto ao órgão público municipal, pelo profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida e registrada junto ao CREA-RJ. $ 1º O Seguro Garantia deyerá ser específico para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART apresentada e terá como importância segurada o percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, garantindo por fim todos os direitos trabalhistas desonrados pela contratada. $ 2º Nos casos de subcontratação, o seguro deverá ser apresentado por parte dos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, vinculadas à principal, na forma do $ 1º. Art. 4º Para assegurar a plena execução de obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelo Município, será exigido Seguro Garantia Profissional das empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e/ou agronomia. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO municíPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? o. LS 2, DE VD | 7a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO? Divisão de de o ao é Arg Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.579 + Art. 5º Esta regulamentação será efetivada às empresas detentoras dos contratos homologados a partir da data da publicação desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2019. 90///7/0A84A OS QUINTO Presidente Projeto de Lei nº 043/2018 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna DEx/jpd/.