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norma nº 5581/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5581 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAltera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.523, de 18 de dezembro de 2008. - Gás Natural Veicular, GNV; - Postos de Combustíveis. Revoga alteração contida no art. 4º da Lei Municipal nº 5.512, de 25/07/2018. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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oi
(eterno seminario
E CÂMARA MENICIPAL DIE VOLTA
o de Documentação &
FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.581
Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº
4.523 de 18 de dezembro de 2008.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em co
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º OQ artigo 4º da Lei Municipal nº 4.523 de
vigorar com a seguinte redação:
nformidade com o $ 8º do Artigo
18 de dezembro de 2008, passa a
“Art 4º A área minima para novas instalações de postos de combustíveis líquidos
e/ou gasosos é de 580,00 mº (quinhentos e oitenta metros quadrados), "
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, é
artigo 4º da Lei Municipal nº 5.512 de 25 de julho de 2018.
m especial a alteração contida no
Volta Redonda, 08 de março de 2019.
MMOs QUINTO
Presidente
rarai
Projeto de Lei nº 129/2018 FUULICADO Hr0 Ungay GrICIAL DO mUNiciPIU SA
Autor; Vereador Nilton Alves de Faria
DEvachi VOLTA REDONDA EM DESTAQUE". ELE
EM 103 ] 2047 40
“op
apnnê
7
E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
=
) Câmara Municipal de Voltã Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.581
Altara a redação do artigo 4º da Les Municipal nº 4.523 de
48 de dezembro do 2008. .
A Câmara Munioipal de Volta Redonda aprova e ou, em
conformidade cam 6 5 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do
Munleípio, promulgo a seguinte Lei: .
Art, 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4,525 de 18 de
* dezembro de 2008, pasea a vigorar corh a seguinte redação:
“Art. 4º A área mítima para novas instalações de postos
de cambustivaiz liquidos e/ou gasosos é de 580,00 m?
* (quishentos a oitenta metros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 3º Rovagam-se sé disposições em contrário, em
especial a alteração contida no artigo 4º dis Lel Municipal nº
5.512 de 25 da julho de 2018.
Volta Redonda, Q8 do março de 2049,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
O XIX - R$ 0,30 - Nº 1508 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE MARÇO DÉ 2019

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