| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5581 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.523, de 18 de dezembro de 2008. - Gás Natural Veicular, GNV; - Postos de Combustíveis. Revoga alteração contida no art. 4º da Lei Municipal nº 5.512, de 25/07/2018. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ. |
| native_id | 5544 |
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oi (eterno seminario E CÂMARA MENICIPAL DIE VOLTA o de Documentação & FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.581 Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.523 de 18 de dezembro de 2008. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em co 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º OQ artigo 4º da Lei Municipal nº 4.523 de vigorar com a seguinte redação: nformidade com o $ 8º do Artigo 18 de dezembro de 2008, passa a “Art 4º A área minima para novas instalações de postos de combustíveis líquidos e/ou gasosos é de 580,00 mº (quinhentos e oitenta metros quadrados), " Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, é artigo 4º da Lei Municipal nº 5.512 de 25 de julho de 2018. m especial a alteração contida no Volta Redonda, 08 de março de 2019. MMOs QUINTO Presidente rarai Projeto de Lei nº 129/2018 FUULICADO Hr0 Ungay GrICIAL DO mUNiciPIU SA Autor; Vereador Nilton Alves de Faria DEvachi VOLTA REDONDA EM DESTAQUE". ELE EM 103 ] 2047 40 “op apnnê 7 E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | = ) Câmara Municipal de Voltã Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.581 Altara a redação do artigo 4º da Les Municipal nº 4.523 de 48 de dezembro do 2008. . A Câmara Munioipal de Volta Redonda aprova e ou, em conformidade cam 6 5 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica do Munleípio, promulgo a seguinte Lei: . Art, 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4,525 de 18 de * dezembro de 2008, pasea a vigorar corh a seguinte redação: “Art. 4º A área mítima para novas instalações de postos de cambustivaiz liquidos e/ou gasosos é de 580,00 m? * (quishentos a oitenta metros quadrados)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Rovagam-se sé disposições em contrário, em especial a alteração contida no artigo 4º dis Lel Municipal nº 5.512 de 25 da julho de 2018. Volta Redonda, Q8 do março de 2049, EDSON CARLOS QUINTO Presidente VOLTA REDONDA EM DESTAQUE O XIX - R$ 0,30 - Nº 1508 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE MARÇO DÉ 2019