| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5583 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas Farmácias e Drogarias com a indicação de Hospitais, Unidades Básicas de Saúde da Família e Unidades de Pronto Atendimento Emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos no âmbito do Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro “LEIMUNICIPAL Nº 5.583 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas farmácias e drogarias com a indicação de hospitais, unidades básicas de saúde da família e unidades de pronto atendimento emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas farmácias e drogarias, contendo informações sobre hospitais, unidades básicas de saúde da família e unidades de pronto atendimento emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos. Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deverão seguir às seguintes normas técnicas: I- possuir dimensões mínimas de 60 em x 40 em; IH — serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidas, como endereço, telefone e horários de atendimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de março de 2019, nl Sn ED: LOS QUINTO Presidente Projeto de Lei nº 024/2018 Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo DExiipd'. VOLTA REDONDA ER DESTAQUE" RO, LL E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | É £ o Uau? » LEI MUNICIPAL Nº 5,583 Dispõe sobro a obrigatoriadade de afixação de cartazes he farmácias o drogarias com à indicação cin hospitais, uniciades. básicas de satido da familia e unidades de pranto atendimento emergenciais mais próximos dos respectivos eetabelecimentos no átmbito do Município ele Volta Recionda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova & eu. em conformidade com 0 5 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica ee Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art 1ºTorra obrigatória a afixação de cartazes ras farmácias & drogarias, contendo Informações sobre hospitais, unidades básicas de saúdo da familia q unidados de pranto atendimento Siherganciais maia próximos des respectivas estabelccimentos. Parágrafo único. Qs cartazas de que trata o caput devorão Seguir às seguittes normas técnicas: [= possuir dimeneães mínimas de G0emw40cm: li=sorem dtagramados de forma à. Rermitir a fácil visualização das informações nelas contidas, como andersço, telafone é horários de atendimento, Art 29Egta Loi entra em vigor em 90 (noverta) dias após gua publicação, revogadas as disposições em contrário, Volta Radonda, 19 de Março de 2019, EDSONCARLOS QUINTO É Divisão Presidenta ) A CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é de Documentação E) Arquivo E FLS, oem VOLTA REDONDA EM DESTAQUE. ANO XXV R$ 0,30 - Nº 1511 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 28 DE MARÇO DE 2019