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norma nº 5583/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5583 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas Farmácias e Drogarias com a indicação de Hospitais, Unidades Básicas de Saúde da Família e Unidades de Pronto Atendimento Emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos no âmbito do Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
“LEIMUNICIPAL Nº 5.583
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes
nas farmácias e drogarias com a indicação de hospitais,
unidades básicas de saúde da família e unidades de
pronto atendimento emergenciais mais próximos dos
respectivos estabelecimentos no âmbito do Município de
Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas farmácias e drogarias, contendo
informações sobre hospitais, unidades básicas de saúde da família e unidades de pronto
atendimento emergenciais mais próximos dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deverão seguir às seguintes
normas técnicas:
I- possuir dimensões mínimas de 60 em x 40 em;
IH — serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações
neles contidas, como endereço, telefone e horários de atendimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de março de 2019,
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ED: LOS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 024/2018
Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo
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LEI MUNICIPAL Nº 5,583
Dispõe sobro a obrigatoriadade de afixação de cartazes
he farmácias o drogarias com à indicação cin hospitais, uniciades.
básicas de satido da familia e unidades de pranto atendimento
emergenciais mais próximos dos respectivos eetabelecimentos
no átmbito do Município ele Volta Recionda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova & eu. em
conformidade com 0 5 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica ee Municipio,
promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºTorra obrigatória a afixação de cartazes ras farmácias
& drogarias, contendo Informações sobre hospitais, unidades
básicas de saúdo da familia q unidados de pranto atendimento
Siherganciais maia próximos des respectivas estabelccimentos.
Parágrafo único. Qs cartazas de que trata o caput devorão
Seguir às seguittes normas técnicas:
[= possuir dimeneães mínimas de G0emw40cm:
li=sorem dtagramados de forma à. Rermitir a fácil visualização
das informações nelas contidas, como andersço, telafone é
horários de atendimento,
Art 29Egta Loi entra em vigor em 90 (noverta) dias após gua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Volta Radonda, 19 de Março de 2019,
EDSONCARLOS QUINTO
É Divisão
Presidenta
) A
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é
de Documentação E) Arquivo
E FLS,
oem
VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE.
ANO XXV R$ 0,30 - Nº 1511 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - 28 DE MARÇO DE 2019

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