| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5586 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Acrescenta §§ 1º e 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.354 de 08/10/2007. - Minha Casa Minha Vida, Hidrômetros. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.586 Acrescenta 84 1º e 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.354 de 08 de outubro de 2007. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.354 de 08 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescido dos 88 1º e 2º com a seguinte redação: 87º Os Conjuntos Habitacionais do Governo Federal intitulados Minha Casa Minha Vida Faixas 1 e 1,5 que não disponham desta individualização de hidrômetros, deverão ser entendidos como incluídos no caput do art. 1º da referida Lei; $ 2º As ligações individualizados que serão efetuadas pelo SAME/VR, por força do alcance social do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, correrão sem nenhum custo para os proprietários dos imóveis mencionados no $1/º” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de março de 2019. E Gero Presidente Projeto de Lei nº 121/2018 Autor: Ver, Vair de Oliveira Moura DEx/jpd/, “PUBLICADO NO ORGÃO ÓFICIAL DO mussscipIO ER ETA REDONDA EM DESTAQUE" RS ZE ZZ à ? DE TO | AZ paDiZ ea Q, Ns | Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5,586 | Acrescenta 65 1ºe 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 4,254 de 08 de outubro de 2007, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidado como 5 &º So Artigo BO da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinto Lei: Art, 1º O art 1º da Lei Municipal nº 4.354 de OB de outubro ste 2007 pas=a a vigorar acrescido das 88 1º a 2º com e seguinte ! redação: : 87º Os Conjuntos Habitacionais do Governo Fedora! intitulados Miriha (Casa Minha Vida Pabst q 1,5 que rião disponham desta individualização de hidrépmetros, deverão sar entondidoa como incluldos no caput do art, 1º da refarida Lais 82º As ligações Indivicualizadas que serão gfetuadar polo SAAEIVR, por fetga da alcance social do Programa de Governo Facoral Minha Casa Mihha Vida, catrarão sem nenhum custo para os proprietários dos Imóveis meneleiados no se Art 24 Esta Loi entra em vigor na euta do Eua publicação, fevogadas 26 disposições om contrário, Volta Redonda, 19 de março de 2019, EDSON CARLOS QUINTO Presidente Divisão de D rem erraram É o Q Ay E E > CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ocumentação e Arquivo à LU ID q E 0) LL a 2 TT ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1511 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE MARÇO DE 2019