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norma nº 5586/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5586 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAcrescenta §§ 1º e 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.354 de 08/10/2007. - Minha Casa Minha Vida, Hidrômetros.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.586
Acrescenta 84 1º e 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº
4.354 de 08 de outubro de 2007.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.354 de 08 de outubro de 2007 passa a vigorar
acrescido dos 88 1º e 2º com a seguinte redação:
87º Os Conjuntos Habitacionais do Governo Federal intitulados Minha Casa Minha
Vida Faixas 1 e 1,5 que não disponham desta individualização de hidrômetros, deverão ser
entendidos como incluídos no caput do art. 1º da referida Lei;
$ 2º As ligações individualizados que serão efetuadas pelo SAME/VR, por força do
alcance social do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, correrão sem
nenhum custo para os proprietários dos imóveis mencionados no $1/º”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 19 de março de 2019.
E Gero
Presidente
Projeto de Lei nº 121/2018
Autor: Ver, Vair de Oliveira Moura
DEx/jpd/,
“PUBLICADO NO ORGÃO ÓFICIAL DO mussscipIO ER
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Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5,586 |
Acrescenta 65 1ºe 2º no artigo 1º da Lei Municipal nº 4,254
de 08 de outubro de 2007,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidado como 5 &º So Artigo BO da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinto Lei:
Art, 1º O art 1º da Lei Municipal nº 4.354 de OB de outubro
ste 2007 pas=a a vigorar acrescido das 88 1º a 2º com e seguinte !
redação: :
87º Os Conjuntos Habitacionais do Governo Fedora!
intitulados Miriha (Casa Minha Vida Pabst q 1,5 que rião disponham
desta individualização de hidrépmetros, deverão sar entondidoa
como incluldos no caput do art, 1º da refarida Lais
82º As ligações Indivicualizadas que serão gfetuadar polo
SAAEIVR, por fetga da alcance social do Programa de Governo
Facoral Minha Casa Mihha Vida, catrarão sem nenhum custo
para os proprietários dos Imóveis meneleiados no se
Art 24 Esta Loi entra em vigor na euta do Eua publicação,
fevogadas 26 disposições om contrário,
Volta Redonda, 19 de março de 2019,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
Divisão de D
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1511 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE MARÇO DE 2019

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