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norma nº 5243/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5243 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
A Divisão de Documentação e Arguivo |
LEI MUNICIPAL Nº 5.243
EMENTA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2017, os subsídios dos Senhores Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observadas as disposições contidas na
Lei Orgânica do Município e na Constituição da República.
Artigo 2º - O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal será fixado em R$ 17.440,00
(dezessete mil quatrocentos e quarenta reais).
Artigo 3º - O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$ 8.618,00
(oito mil seiscentos e dezoito reais).
Artigo 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 9.440,00 (nove
mil quatrocentos e quarenta reais).
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios, consignados na Lei de Meios de cada exercício econômico —
financeiro.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de setembro de 2016.
ÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 042/2016
Autoria: Mesa Diretora
bpaí.
“PUBLICADO: JRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTAREDONDA EH DESTAQUE" LIZ
DE LD 1 MINÁLIE,
LEI MUNICIPAL Nº 5.243
EMENTA: FIXAO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARAO PERÍODO DE
2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2017, os subsídios
dos Senhores Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica
do Município e na Constituição da República.
Artigo 2º - O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal
será fixado em R$ 17.440,00 (dezessete mil quatrocentos e
quarenta reais).
Artigo 3º - O subsídio mensal do Senhor Vice-Prefeito
Municipal será fixado em R$ 8. 616,06 ol ri sefecerton a Ciereito
reais).
Artigo 4º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais
será fixado em R$ 9.440,00 (nove mil quatrocentos e quarenta
reais).
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios,
consignados na Lei de Meios de cada exercício econômico —
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de setembro de 2016.
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ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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