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norma nº 5577/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5577 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2019. - Orçamento.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.577
Estima a Receita é fixa a Despesa do Município de
Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda
para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
1X - Oxçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantid;
pelo Poder Público. Q s
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a
preços correntes e conforme legislação tributária vigente & já incluídas as receitas próprias €
transferidas é de R$ 995.852.000,00 (novecentos e noventa € cinco milhões, oitocentos e
cinquenta e dois mil reais).
Parágrafo único. As Receitas de Impostos, Taxas e as transferidas também serão
destinadas ao refinanciamento da Dívida Pública, em observância ao disposto nos parágrafos
1º e 2º, do artigo 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.577
Art, 3º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor,
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 995.852.000,00 (novecentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil
reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da Dívida Pública, desdobrada nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019, nos seguintes
agregados:
IX - Orçamento Fiscal, em R$ 714.707.281,43 (setecentos e catorze milhões,
setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 244.140.500,00 (duzentos e quarenta e
quatro milhões, cento e quarenta mil é quinhentos reais);
KM - Intra-orçamentária, em R$ 12.098.614,72 (doze milhões, noventa e oito mil,
seiscentos e catorze reais e setenta e dois centavos);
IV - Refinanciamento da Dívida, em R$ 24.805.603,85 (vinte e quatro milhões,
oitocentos e cinco mil, seiscentos e três reais e oitenta e cinco centavos), constantes do
Orçamento da Seguridade Social; q ,
V - Reserva de Contingência, em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 6º SUPRIMIDO.
CAPÍTULO HI .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
Anexos II e IV desta Lei.
ESTADO DO RJO DE JANEIRO
PREPBITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.577
. CAPÍTULO IV .
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e
nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Fiscal,
$ 1º O limite determinado no caput não será onerado quando a alteração
orçamentária se der para pagamento de despesas de pessoal e encargos, dívida pública,
precatórios e sentenças judiciais e, quando a fonte de recurso for proveniente do excesso de
arrecadação ou superávit financeiro, nos limites estabelecidos para cada grupo dessas
despesas € fontes de recursos estabelecidas por esta Lei.
82º SUPRIMIDO.
I- SUPRIMIDO.
IX - SUPRIMIDO.
IN - SUPRIMDO.
IV - SUPRIMIDO.
V- SUPRIMIDO.
TÍTULO HI
DO ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO
Art. 9º Integram e acompanham esta Lei, além dos anexos previstos nos artigos 3º,
4º e 7º, os seguintes demonstrativos;
I - sumário e quadros demonstrativos, discriminativos e das dotações, previstos nos
parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.320/64;
XI - demonstrativos de consolidação dos quadros orçamentários a que se refere a Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.577
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10, A utilização das dotações com origem de recursos advindos de convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11. SUPRIMIDO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 12. SUPRIMIDO.
Art, 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para 2019.
Art. 14. O uso da dotação orçamentária referente às obras do Orçamento
Participativo que são definidas por meio de assembleias nos bairros, fóruns, audiências
públicas e será fiscalizada a sua execução através da participação do Comitê do Orçamento
Participativo, que foi escolhido dentre os representantes da sociedade e poder público,
utilizando-se de critérios técnicos para divisão de recursos nos bairros, cabendo à Secretaria
Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão, operacionalizar e dar
publicidade aos atores envolvidos sobre-os métodos utilizados.
Prefeito Muiiicipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.

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