| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5577 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2019. - Orçamento. |
| native_id | 5550 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.577 Estima a Receita é fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o Exercício Financeiro de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Volta Redonda para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 1X - Oxçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantid; pelo Poder Público. Q s TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme legislação tributária vigente & já incluídas as receitas próprias € transferidas é de R$ 995.852.000,00 (novecentos e noventa € cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais). Parágrafo único. As Receitas de Impostos, Taxas e as transferidas também serão destinadas ao refinanciamento da Dívida Pública, em observância ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 5º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.577 Art, 3º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 995.852.000,00 (novecentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da Dívida Pública, desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019, nos seguintes agregados: IX - Orçamento Fiscal, em R$ 714.707.281,43 (setecentos e catorze milhões, setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 244.140.500,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil é quinhentos reais); KM - Intra-orçamentária, em R$ 12.098.614,72 (doze milhões, noventa e oito mil, seiscentos e catorze reais e setenta e dois centavos); IV - Refinanciamento da Dívida, em R$ 24.805.603,85 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e três reais e oitenta e cinco centavos), constantes do Orçamento da Seguridade Social; q , V - Reserva de Contingência, em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 6º SUPRIMIDO. CAPÍTULO HI . DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei. ESTADO DO RJO DE JANEIRO PREPBITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.577 . CAPÍTULO IV . DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento Fiscal, $ 1º O limite determinado no caput não será onerado quando a alteração orçamentária se der para pagamento de despesas de pessoal e encargos, dívida pública, precatórios e sentenças judiciais e, quando a fonte de recurso for proveniente do excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos limites estabelecidos para cada grupo dessas despesas € fontes de recursos estabelecidas por esta Lei. 82º SUPRIMIDO. I- SUPRIMIDO. IX - SUPRIMIDO. IN - SUPRIMDO. IV - SUPRIMIDO. V- SUPRIMIDO. TÍTULO HI DO ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO Art. 9º Integram e acompanham esta Lei, além dos anexos previstos nos artigos 3º, 4º e 7º, os seguintes demonstrativos; I - sumário e quadros demonstrativos, discriminativos e das dotações, previstos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.320/64; XI - demonstrativos de consolidação dos quadros orçamentários a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2019. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.577 TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10, A utilização das dotações com origem de recursos advindos de convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 11. SUPRIMIDO. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 12. SUPRIMIDO. Art, 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2019. Art. 14. O uso da dotação orçamentária referente às obras do Orçamento Participativo que são definidas por meio de assembleias nos bairros, fóruns, audiências públicas e será fiscalizada a sua execução através da participação do Comitê do Orçamento Participativo, que foi escolhido dentre os representantes da sociedade e poder público, utilizando-se de critérios técnicos para divisão de recursos nos bairros, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão, operacionalizar e dar publicidade aos atores envolvidos sobre-os métodos utilizados. Prefeito Muiiicipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 049/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/.