| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5588 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Autoriza a implantação de um Núcleo de Atendimento Podológico no Município de Volta Redonda. |
| native_id | 5552 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Ry Câmara Municipal de Volta Redonda INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 5,588 Autoriza a implantação de um Núcleo de Atendimento Podológico no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova c eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar um Núcleo de Atendimento Podológico no Município de Volta Redonda. ' 8 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-10, Podologia é a ciência da área da saúde que estuda, previne, diagnostica e trata as alterações dos pês € as suas repercussões no corpo humano, desenvolvendo conhecimento biomccânico do tornozelo e dos pés, a fim de compreender a marcha e os problemas que a dificultam, podendo desta forma, implementar tratamento prescrito por profissionais da área médica. 8 2º Não estão abrangidos pelo caput serviços de nalureza meramente estética. $ 3º A realização do tratamento de Podologia disponibilizado peta municipalidade deverá ser precedido de encaminhamento médico, enfermeiro e enfermeiro estomaterapeuta. Art, 2º Para a execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá celebrar convênios com entidades e órgãos públicos ou entidades privadas, observada legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia é impessoalidade do processo de contratação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo Municipal. “PUBLICADO NO URSAU OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LS LST DE | LÉ Jeeio CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda INCONSTERICIÓNAL LEI MUNICIPAL Nº 5.588 Art, 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de sessenta dias a contar de sua publicação. Art. 5º Revogam-se todas as disposições cm contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de abril de 2019. ARLOS QUINTO Presidente Projeto de Lei nº 176/2017 Autor: Ver. Paulo César Lima da Silva DEx/jpdr. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo ARA MUNICIPAL DE LTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 6.588 Autoriza a implantação de un Núcio de Atendimento Posológico no Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, am conformidade com o 8 Bº do Artigo 60 dia Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinta Leal; Ast 4º Fita o Executivo autorizado a implantar um Núclet da Atendimento Podológica no Municipio cia Valta Redonda. 51º Para os sfoitoa desta Lei é em conformidade com à qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), códido 3221-10, Podulogila é a ciância da área da saúdo que estuda, previne, diagnostica q trata sa alterações dos póscas auas repetcuasdes no corpo humano, desenvolvendo conhecimanto biomecânico do tornozelo a dos pés. a fim de cotmpreendor a matcha a 08 problartas qua a dificultam, podendo desta forma, implementar tratamento prescrito por profissionais da área Iádica, 62º Não estão abrangidos pela caput serviços da natureza meramenta estética, 63º Arealização do tratamento ce Podologit disponibilizado pala municipalidade deverá ser pracedido de ancaminhamento médico, orformeiro e enfermaira sstomatorapeuta. Art 2º Para a execução da serviço estabnlacido nesta tal, é Munioípia poderá celobraf convênios com antidades q órgãos públicos ou entidados privadas, observada laglatação aplicável, notaciamenta quanto à publicidade, isonomia o impessoalidade do processo de contratação, Art, 3º As dasposas decorrentes da aplicação da presente Lei cortarão por conta de dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente. Parágrafo único. Aramuneração do serviço será determinada, pelo Poder Exooutivo Municip, Art 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, num prazo méxiro do sotmanta dias & contar de aua publicação. Art 5º Revogam-ce todas a8 disposições em contrário, Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vofta Redonda, 11 de abrtide 2018, EDSON CARLOS QUINTO Presidente - 4 O Q uu E E > EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1515 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 47 DE ABRIL DE 2019