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norma nº 5588/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5588 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaAutoriza a implantação de um Núcleo de Atendimento Podológico no Município de Volta Redonda.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Ry
Câmara Municipal de Volta Redonda
INCONSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 5,588
Autoriza a implantação de um Núcleo de
Atendimento Podológico no Município de Volta
Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova c eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar um Núcleo de Atendimento
Podológico no Município de Volta Redonda. '
8 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO
(Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-10, Podologia é a ciência da área da
saúde que estuda, previne, diagnostica e trata as alterações dos pês € as suas repercussões no
corpo humano, desenvolvendo conhecimento biomccânico do tornozelo e dos pés, a fim de
compreender a marcha e os problemas que a dificultam, podendo desta forma, implementar
tratamento prescrito por profissionais da área médica.
8 2º Não estão abrangidos pelo caput serviços de nalureza meramente estética.
$ 3º A realização do tratamento de Podologia disponibilizado peta municipalidade
deverá ser precedido de encaminhamento médico, enfermeiro e enfermeiro estomaterapeuta.
Art, 2º Para a execução do serviço estabelecido nesta Lei, o Município poderá
celebrar convênios com entidades e órgãos públicos ou entidades privadas, observada
legislação aplicável, notadamente quanto à publicidade, isonomia é impessoalidade do
processo de contratação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias no orçamento municipal vigente e subsequente.
Parágrafo único. A remuneração do serviço será determinada pelo Poder Executivo
Municipal.
“PUBLICADO NO URSAU OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LS LST
DE | LÉ Jeeio
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
INCONSTERICIÓNAL
LEI MUNICIPAL Nº 5.588
Art, 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, num prazo máximo de sessenta
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições cm contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de abril de 2019.
ARLOS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 176/2017
Autor: Ver. Paulo César Lima da Silva
DEx/jpdr.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
ARA MUNICIPAL DE
LTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 6.588
Autoriza a implantação de un Núcio de Atendimento
Posológico no Município de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, am
conformidade com o 8 Bº do Artigo 60 dia Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinta Leal;
Ast 4º Fita o Executivo autorizado a implantar um Núclet da
Atendimento Podológica no Municipio cia Valta Redonda.
51º Para os sfoitoa desta Lei é em conformidade com à
qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações),
códido 3221-10, Podulogila é a ciância da área da saúdo que
estuda, previne, diagnostica q trata sa alterações dos póscas
auas repetcuasdes no corpo humano, desenvolvendo
conhecimanto biomecânico do tornozelo a dos pés. a fim de
cotmpreendor a matcha a 08 problartas qua a dificultam, podendo
desta forma, implementar tratamento prescrito por profissionais
da área Iádica,
62º Não estão abrangidos pela caput serviços da natureza
meramenta estética,
63º Arealização do tratamento ce Podologit disponibilizado
pala municipalidade deverá ser pracedido de ancaminhamento
médico, orformeiro e enfermaira sstomatorapeuta.
Art 2º Para a execução da serviço estabnlacido nesta tal,
é Munioípia poderá celobraf convênios com antidades q órgãos
públicos ou entidados privadas, observada laglatação aplicável,
notaciamenta quanto à publicidade, isonomia o impessoalidade do
processo de contratação,
Art, 3º As dasposas decorrentes da aplicação da presente
Lei cortarão por conta de dotações próprias no orçamento
municipal vigente e subsequente.
Parágrafo único. Aramuneração do serviço será determinada,
pelo Poder Exooutivo Municip,
Art 4º Esta Lei será regulamentada,
no que couber, num
prazo méxiro do sotmanta dias & contar de aua publicação.
Art 5º Revogam-ce todas a8 disposições em contrário,
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vofta Redonda, 11 de abrtide 2018,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
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EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1515 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 47 DE ABRIL DE 2019

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