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norma nº 5589/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5589 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaDispõe sobre a capacitação dos Agentes da Guarda Municipal para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
| Divisão de Documentação « Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
INCONSTIICIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 5.589
Dispõe sobre a capacitação dos Agentes da Guarda
Municipal para o uso e interpretação da Lingua
Brasileira de Sinais — LIBRAS e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo obrigado a promover capacitação dos agentes da
Guarda Municipal para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS com
vistas a garantir, de forma contínua, o atendimento e tratamento adequado aos portadores de
deficiências no aparelho auditivo ou fonador.
Parágrafo único, Entende-se como Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, a forma
de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com
estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e
fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo
autorizado a promover cursos de capacitação dos agentes para o uso e interpretação de
LIBRAS e firmar convênios com entidades associativas, cuja finalidade seja o atendimento à
pessoa surda ou portadora de deficiência auditiva,
Art, 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 11 de abril de 2019.
EDS UINTO
residente
Projeto de Lei né 186/2017 PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO MUNICÍPIO
Autor: Ver. Isaac Bernardo de Araújo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! | sd Lo: o
DEx/pd/.
ZA A
INCONSTITICIONAL
MARA MUNICIPAL DE
OLTA REDONDA
LES MUNICIPAL Nº 5.589
Dispõe sobra a capacitação dos Agentes da Guarda Municipal
parao usa intorpratação da Lingua Brasileira da Sinais LIBRAS
a-dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Volts Redanda aprova é 6u, em
conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio.
promulgo à seguinte Leal:
Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a promover
capacitação dos agantes da Guarda Municipal para 9 456 €
interpretação da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS com vistas
a garantir, de forma continuza, o aitencimanto a tratamento adaquado
mos portadoras de deficiências no aparalho auditivo ou fonador.
Parigrafo único, Entende-se como Lingua Brasideira
de Sinais— LJBRAS, a forma de comunicação « expressão, em
quo o sistema fingDfatico de natureza visual-motora, com ostrutura
gramatical própria, constituam um sistema linguistiço de
transmissão de ideias é fatos, oriundos de comunidades de
possoss gurdas do Brasil.
Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior,
fica o Poder Exacutivo autorizado a promover cursos do
capacitação dos agentes para 0 usa e intarpratação de LIBRAS
p finner convênios com entidades associativas, cuja finalidade
seja o atendimento a pessoa surda ou portadora de deficiência
* auditiva,
Att 3º O Poder Exseutiva Municipal regulamentará
neta Lti no prazo de 180 (cento e oltenta) dias, contados da
iata dê sua publicação,
Art 4º Esta Lel entra em vigor na vaia de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volte Redonda, 11 de abril de 2019,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
ÍCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Divisão de Documentação é Arquivo |
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EM DESTAQUE
AND XXV - R$ 0,30 - Nº 1515 - CRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE ABRIL DE 2918

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