| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5589 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a capacitação dos Agentes da Guarda Municipal para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências. |
| native_id | 5553 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! | Divisão de Documentação « Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda INCONSTIICIONAL LEI MUNICIPAL Nº 5.589 Dispõe sobre a capacitação dos Agentes da Guarda Municipal para o uso e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo obrigado a promover capacitação dos agentes da Guarda Municipal para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS com vistas a garantir, de forma contínua, o atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiências no aparelho auditivo ou fonador. Parágrafo único, Entende-se como Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos de capacitação dos agentes para o uso e interpretação de LIBRAS e firmar convênios com entidades associativas, cuja finalidade seja o atendimento à pessoa surda ou portadora de deficiência auditiva, Art, 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de abril de 2019. EDS UINTO residente Projeto de Lei né 186/2017 PUBLICADO NO ORGAQ OFICIAL DO MUNICÍPIO Autor: Ver. Isaac Bernardo de Araújo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! | sd Lo: o DEx/pd/. ZA A INCONSTITICIONAL MARA MUNICIPAL DE OLTA REDONDA LES MUNICIPAL Nº 5.589 Dispõe sobra a capacitação dos Agentes da Guarda Municipal parao usa intorpratação da Lingua Brasileira da Sinais LIBRAS a-dá outras providencias. A Câmara Municipal de Volts Redanda aprova é 6u, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio. promulgo à seguinte Leal: Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a promover capacitação dos agantes da Guarda Municipal para 9 456 € interpretação da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS com vistas a garantir, de forma continuza, o aitencimanto a tratamento adaquado mos portadoras de deficiências no aparalho auditivo ou fonador. Parigrafo único, Entende-se como Lingua Brasideira de Sinais— LJBRAS, a forma de comunicação « expressão, em quo o sistema fingDfatico de natureza visual-motora, com ostrutura gramatical própria, constituam um sistema linguistiço de transmissão de ideias é fatos, oriundos de comunidades de possoss gurdas do Brasil. Art. 2º Para o atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Exacutivo autorizado a promover cursos do capacitação dos agentes para 0 usa e intarpratação de LIBRAS p finner convênios com entidades associativas, cuja finalidade seja o atendimento a pessoa surda ou portadora de deficiência * auditiva, Att 3º O Poder Exseutiva Municipal regulamentará neta Lti no prazo de 180 (cento e oltenta) dias, contados da iata dê sua publicação, Art 4º Esta Lel entra em vigor na vaia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volte Redonda, 11 de abril de 2019, EDSON CARLOS QUINTO Presidente ÍCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Divisão de Documentação é Arquivo | « da o, Q T E E > EM DESTAQUE AND XXV - R$ 0,30 - Nº 1515 - CRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE ABRIL DE 2918