| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5594 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Denomina e formaliza a servidão Luiz Carlos Teixeira localizada na Rua Francisco Delgado, no Bairro Vila Rica/Três Poços. |
| native_id | 5556 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Givisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.594 Denomina e formaliza a servidão Luiz Carlos Teixeira, no bairro Vila Rica/Três Poços. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada e formalizada a Servidão Luiz Carlos Teixeira, servidão localizada à Rua Francisco Delgado, no bairro Vila Rica/Três Poços. Art. 2º Para cumprimento dos termos do artigo 1º desta Lei, fica determinada a designação do número do CEP — Código de Endereçamento Postal, que seja destinado ao bairro Vila Rica/Três Poços. Art. 3? O Poder Público Municipal, providenciará placas indicativas da rua oficializada, para identificação dos correios e demais setores de correspondências, bem como SAAE/VR e Light, e informará os mesmos, para modificação e complemento de endereço. Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Poder Público Municipal utilizar-se-á de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datárde sua publicação. (ge mado de 2019, Volta Redânda, ELDERSON FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! 2,19, 27 u Projeto de Lei nº 122/2018 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant' Anna Dex/jpd. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODE Denomina e formaliza a sorvidão huiz Carlos Teixeira, nó bairro Vila Rica/Três Poços. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciona 3 seguinte Lei Art. 1º Fica denominada o formalizada a Sorvidão Luiz Carlos Teixeira, servidão localizada à Rua Francista Delgada, no bairro Vila Rica/Três Poços, Art. 2º Para cumprimento dos termos do artigo 1º desta Lei, fica determinada a designação do número do GEF = Código de Endorogamanto Postal, que seja destinado so báltra Vila Rica! Três Paços. Art, 3º O Poder Público Municipal, providanciará placas indicativas da nua oficializada, para idantificação dos correios à demais astores de correspondências. bem como SAMEAVR « Light, é informará 09 mesemos, para modificação e complementa de endereço, Art 4º Para cumprimento desta Lei, o Poder Pública Municipal utilizar-se-à de dotação orçamentária própria, auplementada se necossário. i- ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE MASO DE 2019 Art 5º Esta Lel entra em vigor na cata de sua publicação. EM DESTAQUE á 4 º, Q uu q : > Volta Redonda. 08 de mato da 2019, ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Muntelpal ANO XXv - R$ 0,30 - Nº 1521.