| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5595 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | Altera a estrutura e define competências para a realização do "Feirão de Veículos", instituído pela Lei Municipal nº 2915, de 23/06/1993. |
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CÂMARA MUNICIPAL LHE VOLTA Ei: DONA | Divisão de Documentação & Arquivo ET ES 7 | EA 95 046 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.595 A Altera a estrutura e define competências para a realização do “Feirão de Veículos”, instituído pela Lei Municipal nº 2.915, de 23/06/1993. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Feirão de Veículos criado pela Lei Municipal nº 2.915, de 23/06/1993, passa a ser realizado atendendo as normas específicas na presente Lei. Art. 2º. O Feirão de Veículos será realizado em parceria com a Associação de Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda - ARVA. Art. 3º Para participação no Feirão de Veículos as empresas de veículos automotores deverão estar inscritas junto ao CNPJ/MF e junto ao Departamento de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 4º A Associação de Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda - ARVA realizará 04 (quatro) Feirôes de Veículos por ano, em parceria com à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo. $ 1º Será apresentado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo calendário anual elaborado pela Associação de Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda - ARVA,, para a realização dos feirões. 82º O calendário para realização do Feirão de Veículos deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de janeiro de cada ano. Art, 5º A presente Lei no que couber será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de maio de 2019. 8/7/7774 !! Presidente Projeto de Lei nº 107/2017 Autor: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz Diix/jpd. PARA MARA MUNICIPAL DE - VOL A REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 6.595 Altara a estrutura e define competências para a realização * do “Feirão do Veiculos”, instituído pata Lel Municipal nº 2,915, de 23/06 paa. A Camara Municipal dé Volta Redonda aprova é eu, em conformidade com os 84 1º é 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Munleípio, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Q Feirão de Veículos criada pefa Lei Municipal nº, 2815, de 240BNB83, passa a sor realizado atendendo as normas. específicas na presenta Lei. Art 2º Q Feirão cla Veículos sorá realizado em parceria com | a Associação de Revendodares de Velculos Automatares de | Volta Redonda - ARVA. Art,3º Para participação no Feltão de Velculos ne empresas de veiculos automoteres deverão estar Inseritas junto no CNPJ? | MF e junto 46 Departamento de Atividados Econômicas da + Gecrataria Municipal de Fazenda. Ar. 4º A Associação de Revendedores de Veiculos | Automotores de Volts Redonda « ARVA realizará 04 (quatro) Feirõas de Veiculos por ano, em parceria com a Secretaria Municijaal de Desenvolvimento e Turismo, $ 1º Será apresontado 4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turistmo calendário anttal elaborado pela Associação de Revendedores de Velculos Automotores de Volta | Redonsia -ARVA, para a tealização dos fairãos, | 82 0 calendário para realização do Feirão de Voículos li devarã ser encaminhado a Secretaria Municipaf de | Detenvolvimento e Turisino até o 15º (dégimo quinto) dia útil do ! mês de janeiro de cada ano, | Art. 8º A presente Lei ho que couber será regulamentada | através de Decreto do Poder Executivo, At 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados a partir da =ua publicação. "o Ar. 7“ Revogam-se as disposições em gontrário. Volta Redonsa, 09 da maio de 2019, EDSON CARLOS QUINTO Presidente Ê - da º, Q Lu - E > ERA FRA Amt NIGIPA | DE VOLTA REDONDA à ção & Arquivo ú EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1522 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2019