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norma nº 5595/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5595 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaAltera a estrutura e define competências para a realização do "Feirão de Veículos", instituído pela Lei Municipal nº 2915, de 23/06/1993.
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CÂMARA MUNICIPAL LHE VOLTA Ei: DONA
| Divisão de Documentação & Arquivo
ET ES 7 |
EA 95 046
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.595
A
Altera a estrutura e define competências para a
realização do “Feirão de Veículos”, instituído pela
Lei Municipal nº 2.915, de 23/06/1993.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Feirão de Veículos criado pela Lei Municipal nº 2.915, de 23/06/1993, passa
a ser realizado atendendo as normas específicas na presente Lei.
Art. 2º. O Feirão de Veículos será realizado em parceria com a Associação de
Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda - ARVA.
Art. 3º Para participação no Feirão de Veículos as empresas de veículos automotores
deverão estar inscritas junto ao CNPJ/MF e junto ao Departamento de Atividades Econômicas da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4º A Associação de Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda -
ARVA realizará 04 (quatro) Feirôes de Veículos por ano, em parceria com à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Turismo.
$ 1º Será apresentado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo calendário
anual elaborado pela Associação de Revendedores de Veículos Automotores de Volta Redonda -
ARVA,, para a realização dos feirões.
82º O calendário para realização do Feirão de Veículos deverá ser encaminhado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de
janeiro de cada ano.
Art, 5º A presente Lei no que couber será regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 09 de maio de 2019.
8/7/7774
!! Presidente
Projeto de Lei nº 107/2017
Autor: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz
Diix/jpd. PARA
MARA MUNICIPAL DE
- VOL A REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 6.595
Altara a estrutura e define competências para a realização *
do “Feirão do Veiculos”, instituído pata Lel Municipal nº 2,915, de
23/06 paa.
A Camara Municipal dé Volta Redonda aprova é eu, em
conformidade com os 84 1º é 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Munleípio, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Q Feirão de Veículos criada pefa Lei Municipal nº,
2815, de 240BNB83, passa a sor realizado atendendo as normas.
específicas na presenta Lei.
Art 2º Q Feirão cla Veículos sorá realizado em parceria com
| a Associação de Revendodares de Velculos Automatares de
| Volta Redonda - ARVA.
Art,3º Para participação no Feltão de Velculos ne empresas
de veiculos automoteres deverão estar Inseritas junto no CNPJ?
| MF e junto 46 Departamento de Atividados Econômicas da
+ Gecrataria Municipal de Fazenda.
Ar. 4º A Associação de Revendedores de Veiculos
| Automotores de Volts Redonda « ARVA realizará 04 (quatro)
Feirõas de Veiculos por ano, em parceria com a Secretaria Municijaal
de Desenvolvimento e Turismo,
$ 1º Será apresontado 4 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Turistmo calendário anttal elaborado pela
Associação de Revendedores de Velculos Automotores de Volta
| Redonsia -ARVA, para a tealização dos fairãos,
| 82 0 calendário para realização do Feirão de Voículos
li devarã ser encaminhado a Secretaria Municipaf de
| Detenvolvimento e Turisino até o 15º (dégimo quinto) dia útil do
! mês de janeiro de cada ano,
| Art. 8º A presente Lei ho que couber será regulamentada |
através de Decreto do Poder Executivo,
At 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados
a partir da =ua publicação.
"o Ar. 7“ Revogam-se as disposições em gontrário.
Volta Redonsa, 09 da maio de 2019,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
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ERA FRA Amt NIGIPA | DE VOLTA REDONDA à
ção & Arquivo ú
EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1522 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2019

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