| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5599 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Institui o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e dá outras providências. |
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e i CÂMARA MU-IICIPAL DE VOLTA REDONDA] vo + Divisão de Documentação & Arqui Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,599 Institui o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda, como equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional,de acordo com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome — MDS, que tem por objetivo o combate à fome por meio do aproveitamento de alimentos desperdiçados ao longo da cadeia produtiva, mas ainda adequados ao consumo humano e que se realizará por meio da centralização das doações de alimentos sólidos ou líquidos para a distribuição diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, visando atingir às políticas de abastecimento e segurança alimentar e de assistência social, conforme diretrizes estabelecidas nesta Lei contribuindo diretamente para a diminuição da fome. Art, 2º O Poder Executivo regulamentará o presente programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. Parágrafo único. Caberá a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, conjuntamente com a Coordenação de Segurança Alimentar c Nutricional, organizar e estruturar o Banco Municipal de Alimentos fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de armazenamento, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas. . Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda, Parágrafo. único. Fica proibida a distribuição de alimentos diretamente às famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social e instituições e organizações não governamentais que não cstejam devidamente cadastradas como beneficiárias do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda. Art, 4º São finalidades do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda: 1 (4 Sp SAN » S Nota! PROTEIN VER ARTE a ECÂMARA MU uICIPAI, DE VOLTA REDONDAS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5. 599 1 - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios, b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares próprias; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas fisicas ou jurídicas de direito privado; d) doações de produtores rurais e orgânicos, hortas comunitárias e atividades afins; é) produtos oriundos de Compra Institucional da Agricultura Familiar; 1) produtos oriundos do Programa Compra com Doação Simultânea. IH - efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para: a) creches, escolas, asilos, albergues, cozinhas comunitárias e outros equipamentos sociais vinculados à Administração Municipal e cadastradas no Conselho de Segurança Alimentar é Nutricional — COMSEA/VR; b) entidades socioassistenciais privadas regularmente constituídas e organizações comunitárias, situadas no município de Volta Redonda e previamente cadastradas e indicadas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/VR; c) unidades de defesa civil municipal, em situações de emergência ou calamidade. HI - promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos; IV - promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte; V - promover intercâmbio permanente de experiências com entidades nacionais e internacionais que operem programas com objeto é fim semelhante ao Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda. * Divisão de Documentação e Arquivo EE 0 AM f Divisão de Documentação é Arquivo ECAMARA ML «iCIPAL DE VOLTA R REDONDAS i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.599 8 1º As entidades socioassistenciais que promovem a distribuição de alimentos deverão informar quinzenalmente o número de pessoas- e/ou famílias atendidas com as doações do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda. 82º Fica vedada a concessão dos benefícios desta Lei a duas ou mais pessoas de uma mesma entidade familiar, sob pena de cancelamento das doações e do cadastro da entidade beneficente, responsável pela escolha da família, junto ao Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda. 8 3º Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos nos termos desta Lei, o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda, poderá aceitar, por cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, que deverão ser objetos de catalogação específica de sua origem. & 4º Fica vedado o recebimento de doações ou arrecadações em pecúnia para execução das finalidades do Banco Municipal de Alimentos. & 5º Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas na forma desta Lei, a arrecadação dos produtos e gêncros alimentícios referidos nesta Lei far-se-á sem ônus para a municipalidade. Art, 5º Comporão à equipe de trabalho do Banco :Municipal de Alimentos do Município os seguintes servidores públicos municipais: I- mínimo de | (um) Nutricionista; TE - mínimo de | (um) Assistente Social: NH - mínimo de 1 (um) Coordenador; IV - mínimo de 1 (um) Motorista; V- minimo de 2 (dois) Encarregados Operacionais; VI- mínimo de | (um) Auxiliar de Serviços Gerais. Parágrafo único. A composição da equipe do Banco Municipal de Alimentos do Município poderá ser ampliada a qualquer momento, mediante a avaliação e a necessidade, observada pelo Município, pela Secretaria de Ação Comunitária, COMSEA, Órgãos da Administração Municipal que têm sob sua responsabilidade a Política de Segurança Alimentar LEIO ELS Ê Issa (am Jc] Ro 7 NO Tera ENEM per metres: mma cs ue ne ECÂMARA MI ICIPAL DE VOLTA REDONDAÉ Divisão de Documentação e Arquivo ENC TELS Iasaalss Te Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,599 e Nutricional, exceção da obrigatoriedade de no mínimo um profissional nutricionista, um assistente social c um coordenador. - Art, 6º Não haverá criação de cargos, apenas remanejamento de profissionais já lotados na Administração Municipal. Art. 7º Compete ao Coordenador: I - coordenar as atividades do Banco Municipal de Alimentos do Município de Volta Redonda, descritas na Seção | (Objetivo), Capítulo I deste Regimento; H - representar o Banco Municipal de Alimentos em congressos, palestras, entrevistas e outros eventos; IH - atuar permanentemente como captador de doações de alimentos, por meio da divulgação do Banco Municipal de Alimentos com uso de material didático c por sua ativa participação na sociedade local; IV - estimular e participar da elaboração de projetos para captação de recursos para o Banco Municipal de Alimentos junto a Prefeitura de Volta Redonda; V - orientar a equipe do Banco Municipal de Alimentos do Município quanto aos trâmites e procedimentos administrativos do Banco Municipal de Alimentos; VI - elaborar relatórios em solicitação feita pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária, pela Prefeitura, ou mesmo por outros parceiros, desde que com consentimento do Município; VII - controlar o trabalho da equipe e a perfeita utilização dos recursos técnicos, materiais e financeiros do Banco Municipal de Alimentos do Municipio de Volta Redonda; VINI - participar de reuniões sobre o Banco Municipal de Alimentos que ocorram com o Município e/ou com a Secretaria Municipal de Ação Comunitária, COMSEA que tem sob sua responsabilidade a Política de Segurança Alimentar Nutricional; IX - atender às chamadas telefônicas, verificar mensagens e correspondências destinadas ao Banco Municipal de Alimentos repassando-as para os interessados; X - organizar arquivos, receber, enviar documentos c executar serviços de informática e outros trabalhos administrativos conforme determinado por scu superior (nutricionista, assistente social ou coordenador); GABAn, tm, O NezmansE ECÂMERA MU. :ICIPAL DE VOLTA REDONDAE % Divisão de Documentação e Arquivo CEN 5.544 rem Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.599 XI - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município. Parágrafo único. Comunicar a Prefeitura e ao COMSEA, que tem sob sua responsabilidade a Política de Segurança Alimentar, ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do coordenador. Art. 8º Compete ao Nutricionista: I.- orientar a equipe do Banco Municipal de Alimentos do Município quanto aos procedimentos relativos às operações que tem relação com o fluxo de alimentos c controle de estoque; II - acompanhar e avaliar os registros que tratam sobre o fluxo dos alimentos em formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco Municipal de Alimentos; IH - avaliar a qualidade dos alimentos recebidos, orientar a triagem, higienização, processamento ou não e embalagem, responsabilizando-se pela aprovação da qualidade dos alimentos que serão distribuídos; . IV - supervisionar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e o Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acompanhar e avaliar os registros sobre o controle higiênico sanitário em formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco Municipal de Alimentos; V- elaborar material didático e ministrar ou coordenar cursos de capacitação para a equipe do Banco de Alimentos, usuários, doadores, parceiros do Banco Municipal de Alimentos e população do Município; VI - elaborar planilha e cronograma de distribuição de alimentos, em parceria com o Assistente Social do Banco Municipal de Alimentos, e controlar sua distribuição; VII - elaborar relatórios, estudos e outros documentos com dados relacionados às atividades que desempenha, mediante solicitação do Coordenador do Banco Municipal de Alimentos; VII - realizar visitas técnicas a doadores (para orientar sobre as doações) e as entidades (para avaliar as condições higiênico-sanitárias do local e para avaliação nutricional) quando necessário; 1X - desenvolver técnicas para redução e/ou eliminação do desperdício de alimentos; E SETTE 8 gr Ar 2 Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.599 X - realizar contato com as empresas parceiras para verificar volume de doação, data e horário da doação e repassar a informação sobre a doação para o encarregado operacional, com conhecimento de seu superior (nutricionista, assistente social ou coordenador); XI - realizar visitas técnicas periódicas aos usuários com objetivo de orientá-los quanto ao cumprimento das regras apresentadas na Seção II - Usuários e Beneficiários, Capítulo | deste Regimento e quanto ao atendimento oferecido aos beneficiados cadastrados; XH - manter toda a documentação administrativa do Banco Municipal de Alimentos organizada e atualizada; XII - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município. Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador do Banco de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do nutricionista. Art. 9º Compete ao Assistente Social: 1 - conhecer à realidade das entidades/instituições em que se inserem os usuários do Banco Municipal de Alimentos do Município de Volta Redonda; TI - realizar visita técnica, avaliação ce cadastramento dos usuários do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda; ft - manter organizadas e atualizadas junto à administração do Banco de Alimentos informações referentes às entidades cadastradas; IV - compartilhar com o Nutricionista do Banco de Alimentos informações referentes aos usuários, operações de distribuição de alimentos, dentre outras relacionadas ao atendimento feito pelo Banco de Alimentos; V - informar ao Coordenador e ao Nutricionista do Banco Municipal de Alimentos sobre eventuais cancelamentos ou alterações no cadastro de usuários; VI - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banço Municipal de Alimentos do Município; PAMARA MU CICIFAL DE VOLTA REDONDA, * Divisão de Documentação e Arquivo É i E RESTAM PSC ERA cr ET a ICÂMARA ML CIPAL DE VOLTA, REDONDAS ! Divisão de Documentação e Arquivo bg Nº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.59% VII - elaborar relatórios, estudos e outros documentos com dados relacionados às atividades desempenhadas, mediante solicitação do Coordenador do Banco Municipal de Alimentos; VII - realizar contato com os usuários cadastrados para comunicar sobre a distribuição dos alimentos, conforme definido por seu superior (nutricionista, assistente social ou coordenador); Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do Assistente Social. Art. 10. Compete ao Motorista: I - manter o veículo convenientemente abastecido é lubrificado; TX - efetuar troca de pneus, quando em serviço; II - verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; IV - manter o veículo sob'sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, a ocorrência de qualquer irregularidade; V- comunicar ocorrências: de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; V1 - permanecer nos postos de serviço, durante à jornada de trabalho, à disposição do Banco de Alimentos e atender as tarefas solicitadas pelo sector responsável pelos serviços de transporte; VII - ser pontual no atendimento às solicitações de entrada e saida para executar as tarefas que lhe forem atribuídas; VII - zelar pela limpeza diária e conservação do veículo; IX - recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; X - vistoriar o veículo, verificando o estado geral de segurança do mesmo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, | G $ i É S/ Nery E a st 1 ECÂMARA MU, HICIPAL DE VOLTA REDONDAS & Divisão de Doc! umentação e Arquivo & For isa FLEIN Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,599 para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário; XI - trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem do Banco de Alirnentos; XII - auxiliar na organização de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município; , XTH - executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Nutricionista e Assistente Social do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do Motorista. Art. 11. Compete ao Encarregado Operacional: X - controlar a entrada e a saída de alimentos. Preencher os recibos e demais formulários específicos para O registro da entrada e da saída de alimentos; TE - participar da triagem e do descarte de alimentos impróprios para consumo humano; III - controlar o armazenamento dos alimentos c sua organização; IV - controlar a saída de alimentos. Preencher os recibos e demais formulários específicos para registro de saída de alimentos; V - coordenar e participar dos trabalhos de pesagem, higienização, processamento, embalagem de alimentos e separação dos alimentos para distribuição aos usuários; VI - coordenar e participar dos trabalhos de limpeza do ambiente, equipamentos e utensílios; VII - cumprir com as Boas Práticas. de Manipulação de Alimentos e com as exigências referentes ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); VIII - informar ao seu superior (Nutricionista, Assistente Social ou coordenador) da necessidade de aquisição de material de limpeza, descartáveis, entre outros; so ECAMARA MU SICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.509 IX - observar o funcionamento dos equipamentos do Banco Municipal de Alimentos, comunicando ao seu superior (Nutricionista, Assistente Social ou coordenador) qualquer falha ou mau funcionamento; X - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município. Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Assistente Social e o Nutricionista do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do Encarregado Operacional. Art. 12. Compete aos Auxiliares de Serviços Gerais: T- fazer a carga e descarga de alimentos; II - trabalhar na coleta dos alimentos doados e na expedição dos alimentos distribuídos; HH - trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização, processamento, embalagem, acondicionamento, organização dos alimentos para distribuição e expedição; IV - zelar pela limpeza e conservação das dependências do Banco Municipal de Alimentos do Município; V - realizar o descarte e o acondicionamento do lixo; VI - manter os materiais pertencentes ao Banco Municipal de Alimentos devidamente acondicionados e organizados; VII - cumprir com as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e com as exigências referentes ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI); VIII - participar de cursos de capacitação de manipulador de alimentos, processamento de alimentos, dentre outros oferecidos pelo Banco Municipal de Alimentos; IX - participar das atividades programadas pelo Banco Municipal de Alimentos. Art. 13. Das equipes de coleta e distribuição, destinadas às finalidades desta Lei, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios in natura, industrializados ou preparados em condições apropriadas para 0 consumo humano. DAL | Divisão de Docementeção & Arquivo à : EIN FLS [a E E! Sega, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.599 Art. 14. O Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda será gerido pelo Departamento de Avaliação de Serviços e Sistemas -- DASS, através da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. O Banco Municipal de Alimentos será presidido pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária, órgão responsável pela execução da Política de Assistência Social. “Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 16. Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. Art. 17. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação. Art. 18. Esta Lei entra em 1 vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 deNnaio de 2019, Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 041/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/bpa/, AML. ICIPAL DE VOAR IDAS o de Documentação e As Requivo | t VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1523 - PODER EXECUTIVO Micoh dar Inácio Abrantes” lgaProfaito Adriaho Lizáráti 'Becrotário Munlelpal'da:Comunicação::, * Gláro: Mariano de Lima Filho “Caros Roberto Bai “"sedrmtánio Munikipal:do Adminieicação: . Epack Azevedo Sucrotário:MUnicipái E “Planojame! nsparárioia; o: Modormizição. da, G, Bajjái: Tavares lo: Esporto' o Lazo arena! Vinielui van M Ni dar Aga Coml Joselito, Magalhites k Secretário. Mu cipal do, Desirivolvimento emite. É Tuliomio |, “ : Bairotária a Munipat PRA par idosos e: ra bos" Humano; “Antonio; dl Sperotário: Extrnohdini Augiáto ar Vi uy Bro urador: Geral Mann Lúcio Clâúdiio Gráziádio;Pernandes s Sontrelanora- LEI MUNICIPAL. Nº 5.699 Ingtitul o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e dá eutras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Cámara Municipal aprova 0 cu sanciono a seguinte Lei: Art 4º Fica Instituldo q Banço Municipal de Alimentos de Volts Redonda, como equipamento público ee Segurança Alimentar & Nutricional de açórda com as orientações do Minletério do Detenvolvimento Social e Combates a Foma — MDS, que tam por objetivo o combate à fama por maio do aproveitamento dealimentos, desperdiçado ao longo dá cadeia produtiva, mas alnda adequados ao consumo humano e quase resiizará por meio cla certralização das doações do alimentos sólidas au liquidos pata a distribuição diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às pessoas a/ou famílise em estado de vulnerabilidade alimentar nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, visando atingir às politicas de abastecimento e segurança alimentar a de assistência social, conforme diretrizes estabelecidas nesta Lei contribuindo diretamenta para a diminuição dafome. Art 2 O Poder Executivo regulamentará o presente programa dando-lhe aficácia q aplicabilidade, em especial no que tahge à criação, composição q compriância dos árgãos at entidades responsáveis pela stia coordenaçi Parágrafo único. Caberá aPrefstura Municipal cia Volta Redonda, pormeio da Seorataria Municipal do Ação Comunitária, conjuntamente cotna Coordenação de Segurança Alimentar e Nutrelonal, organizar e entruturar o Banco Municipal de Alimentos fornecendo o apolo administrativo, técnico e operacional, determinando os critários do coleta, de armazenamento, do distribuição de alimentos. da fiscalização a ser eXetcida, bem como a credenciamento e 6 acompanhamento das entidades e/ou famílias beneflelárias, davidamento cadastradas, Art 3º Flea proibida a comercialização dos alimentos doados o eslotados pelo Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda. Parágrafo único, Fica proibida a distribuição de alimentos dlirotamenta ãe familias que comprovem balxa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social einetituições e organizações não governamentais que não estejam devidamente cadastradas cmo deneictrias da Bança Municipal de Alimentos de Volta fonda. Art 4º Gãofinalidades co Banco Municipal de Alitrentos ele Volta Rodonda: t-praçeder à colnta, recondicionamento o armazonamonto de produtos é gêneros alimentícias, perecíveis qu não, desde qua em condições de consumo, provenientes do! a) cioaçãoe de eetablecimentos comerciais e Industriais ligados Aprodução e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos, egâneros alimentícios; b) doações das spreensões por órgãos da Administração Municipal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares própria, o) doações da órgãos públicos ou de pessoas flsicas ou jurídicas dadireito privado; d) doações da produtores rutais e orgânicas, hortas comunitárias e atividadas afing; e) produtos orlundos de Compra Inatitueloral da Agricultura Familiar, 9 produtos oriundos do Programa Compra cam Doação Simultânea. ll- efetuar a distribuição dos produte e gáneros arrecadados para ajcreches, escolas, asilos, albergues, cozinhas comunitárias e ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE MAIO DE 2019 outros equipamentos sociais vinculados à Administração Municipal ecadastradasno Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEANR, b) entidades socinassistenciais privadas regularmente conetituldas a organizações comunitárias, altuadas no munletplo de Volta Redanda o previamanta cadastradas aindicaças polo Conselho de Segurança Alimentar o Nutricional- COMSEAIVR; c) unidades de defesa civil municipal, om situações de emergência ou calamidade. Wi - promover cursos de educação alimentar nutriclonal e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo da alimentos: IV = promover ostudos, pesquisas e debates sobre tomas retaclonados com à segurança alimentar é à8 Instrumentos para arrecadação da fonte; V- promover intercâmbio permanente de expariências com entidades nagionais 9 internacionais que operem programas 9om objata afim gemathanta ao Banca Munielpal de Alimentos de Volta Redonda. 81º As entidades socinassistenciais que promovem a aiatribulção da alimentos deverão Infarmar quinzenalmente ahúmero de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do Banca Municipal de Alimentos de Vola Redonda. 62º Ficavadada a concessão dos benefícios desta Leia duas ou mais pessoas da uma mesma entidade familiar, sob pena de cancelamento das doações e do cadastro da entidade beneficanta, responsável pela ascolha da família, junto ao Banco Municipal da Alimentos de Volta Redonda. $3ºAlóm dos produtos e gêneros alimentícios obtidos nos termos destaLel, o Banço Municipal da Alimentos do Volta Redonda, podera aceitar, por cessão gratuita ot! doação de móveis, utensílios € equipamentos destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporta de alimentos, que deverão ser objetos de catalogação especifioa da sua origom. 64º Fica vedada o recablmento da deações ou arrecadações em pecúnia para execução das finalidades do Banco Muntelpal de Alimentos, $6º Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura Tuneloral, Inesulcos o trameport e darais atividades decorrantes das finalidades descritas na forma desta Lei, astracadação dos produtos, egâneros alimenticios reforidoanosta Loifarge-á sem Ônus paras municipalidade. Art.5º Comporão a equipe de trabalho do Banco Municipal de Alimentos do Município os seguintes servidores públicos municipais: I-tnitilmode 1 (um) Nutriciotaiesta, Il-mínimo da 1 (um)Aseletenta Social, Ht-minimo de 1 (um) Coordenador, |W=minimado (um) Motorista; V-imithima de 2 (dols) Encarregados Operacionais; Vl=minimo da 1 (um) Auáliar de Serviços Gerais. Parágrafo único, Acomposição da equipe do Banco Murnkekpral de Alimentos do Município poderá ser ampliada 3 qualquer momento, mediante a avaliação e a necessidade, obesrvada pelo Munielpla, pela Secrotaria de Ação Comunitária, COMSEA, Orgãos da Administração Muntelpal que tam sob sua responsabilidados Política de SegurançaAfimentar e Nutricional, exceção daobrigatoriadade de natalnlmo tim profissional nutricionista, um assistonte social e um coordonador. Art 6º Nãohaverá ótlação de cargos, apenas remanojamento deprofissionais já lotados na Administração Municipal. Art 7º Compete go Coordetador: I-coordenar as atividades ee Blango Muntcipal de Alimentos do Município de Volta Redonda, descritas na Seção | (Objetiva), Capítulo Ideste Regimento; It= representar o Banco Municipal de Alimentos em congressos, palestras, entrevistas 9 outros eventos, HI - atuar permanentemante como captador da daações de alimentos, por meio da divulgação do Bianco Munlel pal ee Alimentos com uso de material didático e por aua ativa partelpação na saciedade local; í i Divis ML SICIPAL DE VOLTA REDONDA ivisão de Documentação e Arquivo ) t E) Ps tr rt DIARIO GEIÇIAL DX) MUNICIDIÁ DE VOLTA HEBONDA AF VR EM DESTAQUE i ss44 Ne FLS 952) C- 28 de maio de 2019 IV = estimular e participar da elaboração de projetas para captação do recutos para o Banco Municipal do Alimentos junto a Prefeitura de Vofta Redonda; V-orientar a equipe do Banco Murdeipalde Alimentos do Municipio quanto aos trâmites e procsdimentos administrativos do Banco MunicipaideAllmentos; VI = alaborar reintótios er solicitação foita pola Secretaria Munteipal de Ação Comunitária, pela Profeitura, ou rmsama por outros parceiros, desce qua com consontimenta do Munleijto; Vik = controlar o trabalho da equipa e a perfeita utilização dos. recurzos táchicos, materiais 9 finanogiros da Banco Municipal da Alimentos do Municípia de Volta Redonda, Ville participar dereunlãas sabre a Banco Municipal de Alimentos. queogorratn como Munletpia e/ou coma Secretaria MunicipaldaAção Comunitária, COMSEA que tem eobsua rasponsabilidadoa Politica “- Segurança Alimentar Nutricional, 10 X- atender às chamados telefônicas. verificar mensagens e “emtasponcências destinadas ao Banco Municipal «e Alimentos repassande-as para os interessados; X-organizar arquivos, recobar, enviar documentos e executar serviços de informátita s outros trabalhos administrativos conforme determinado por seu superior (nutricionista, assistonte social ou coordenador); XI» auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizadas pelo Banco Municipal de Alimentos do munkípio. Parágrafoúnico. Comunicar a Profeituraoao COMSEA, que tem sob sur responsabilidade a Politica de Segurança Alimentar, ocorrências que exijam providências OU decisões que fujam da competência do coordenador. Art 8º Compete ao Nutricionista: |-orlentar a equipe do Banco Municipal da Alimentos do Municipio quantoaos procedimentos relativos 4s operações que tam relação cam o fluxo de alimentos e controlo da estoque; !!- acompanhar a avaliar os registros que tratam sobra o fluxo dos alimentos em formulários especificos preenchidos pela equipe dio Benço Municipal dsAbmentos: IIL-avatiar a qualidade dos alimentos recebidos, orientar atriagom, higienização, processamonto ou não e embalagem, responsabilizando-se pala aprovação da qualidade dos alimentos que eerão diatribuídos; IV=suporvisionar as Boas Práticas de Manipulação deAlimertos eoUsade Equipamentos da Proteção Individual (EP), acompanhar e avaliar 05 registros sobre 9 contrate higiênico sanitário em formulários especificos preenchidos pala aquipe de Banco Municipal de Alimentos; Vuelaborarmatarial didático e ministrar oU caordemar cursos de ca-citação para 4 equipe do Banco de Alimentos, usuários, & res, parceirosdo Danço Municipal de Alimentos e população er omicipia, Ml-elsborar planilha e cronograma da distribuição do alimentos, amparçeria coma Assistanta Socialdo Banco Municipalde Alimentos, econtrolar sua distribuição; Vil-elaborar relatórios, estudos a outros documentos gom dados. relacionados às atividades que desampenha, mediante tolicitação do Coordenador do Banca Municipal de Alimentos, Ml-realizar visitas tóenlcas a doadores (para orientar sobreas dostões) é aB entidades (para avaliar as condições higiênicos sanitárias do local e para avaliação nutricional) quando necessário, IX - desenvolver tócnicas para redução e/ou eliminação do dasperdício da alimentos; X.- realizar contato com as empresas pateelras para verificar valume da doação, data e horárioda doação » pastar ainformação sobra a doação parao encarregado gporaciohal, com conheelimento de seu superior (nutricionista, assistente sactal ou coordenador); Xtureglizar visitas técnicas perládicas es usuários com objetivo daorientá-los quanto 20 cumprimento das regras apresentadas na Seção |l - Ucuatibe é Beneflelários, Capítulo | deste Regimento e quanto ao atendimento oferocido aos beneficiados cadastrados; XII = mantar toda 3 documentação administrativas do Banco Municipal de Alimentos organizada e atualizada, XUll- auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do lunicípio. Parágrato Unico. Comunicar ao Coordenador do Banco de Alimentos ocorrências qua exijam providências ou decisões que fujamda competênciado nutricionista, Art 9º Compete ao Assistente Social: 1-conhocor a realidade das entidadesfinatituições em que sa ingerem os usuários do Banco Municipal de Alimentos co Município de Volta Redonda, It - realizar visita tácnica, avaliação é esdastramento doe usuários do Banco Munlelpal de Alimentos de Volta Redonda, Wl-mantet organizadas e atualizadas junto à administração da Banco da Alimentos informações referentes às entidades cadastradas; IV - compartilhar com q Nutricionista do Banco de Alimentos informações referentes soe Usuários, operações de distribuição do alimentos, dantre outras relacionadas do atenditmento felto pelo Banca de Alimentos; V.- informar ao Coordenador e ao Nutriciontsta do Banco Municipal de Alimantas sobre svantuals cancelamentos ou altcrações na cadastro de usuários; Mi = auxiliar na organização e participar de eventos, cursos qu campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos da Municipio, Vil-elaborarrelatórioa, estudos a outros documentos com dadas relacionados às atividades desempenhadas, mediante solleitação do Coordenador da Banco Munleipal da Alimentos; VIH - realizar contato com os usuários cadastrados para comunicar sobra distribuição des slimentos, conforme definida par seu supertor (nutricíoniata, asaistente socialou coordenador); Parágrafo único. Comunicar so Coordenador do Banço Municipal geAlimentos ocorrências que exijam providências ou tecisões que fujam de competôncia da Assistonte Social, AM. 10. Compete no Motorista: |-mantero vetculo conveniontemente abastecido e Isbrificielo, Il- efetuar troça de pneus, quando em serviço, Wa vorificar sistermaticamento o funcionamento do valeulo sob suatesponsabiidade, providenciando, junto 20 setor'competente, teparo de qualquer defeito; IV « mantar q voicuto sob sua responsabilidade, em perfeito estadoe satisfatórias condições de funclanarmanta, comunicando so Setorrasponsávolda Segrotaria Municipalde Ação Comunitária, a ocorrônciade qualguor irroguilanietacie, V-colmunicar ocorrências de fatos e avarias rolavionadas cem ovefculo sob sua responsabilidado; VI» permanecer hos postos de serviço, durante a jomada do trabalho, à disposição do Banco de Alimentos e atandor as tarefas egolicitadas polo setor responsável pelos serviços de transporta, Vilrser partualno atendimento de eolicitações deentradae saída ra executar as tarefas que lhe forem atribuídas; Vill«zelar polalimpeza diária e conservação da veículo; 1X- recolher o veleulo so local de guarda, após a conclusão do serviço; Xevistoriar a vaiculo, votificando o estado geral de segurança de masmo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar 05 componentes qua impliquem em sagurança, tais coma: pneus, nível de combustivel, água é óleo do cárter, freins e parte elétrica, dentre vutros, paracertificar-se de suas condições do funcionamento, além de conduzifo para lavagem, oficina 4 abastecimento, quando necessário; XI = trajar-se de acordo com q percurso qui tará que fazer, usando roupas condizentes coma lho a sor axatutade, Banda vedado o ugo«e bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem do Banco de Alimentos; Xil=atviliar na organização ds eventos, cursos au campanhas realizados pela Banca Muniolpal de Alimentos do Muntefíplo; Xill- executar outras tarefas que se incluam, por similaridada, no mesmo campade atuação. Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Nutricionista e Aggietanta Social do Banco Municipal de Alimentos ocorrências quo exijam providências ou decisões que fujam da compatência do Matorista. Art 11. Compete ao Encarregado Operacional: [= controlar a entrada e a saida de alimentos, Preencher 05 reclbos e demais formulários especificos para o registro da entrada edacalda de alimentos; Hl-participar datriagem o do descarte do alimentos impróprios para consumo huimiano; itl- controlar o annazenamento dos alimentos a gua organização: |Y-controfara saida deelimentos. Preencher os recibos e demaie formulários especificos para registro de saida de alimentos; V = coordenar e participar dos trabalhos de pesagem, higienização, procsesamunto, embalagem de allhmuntos e eparação doe alimentos para dietribuição soe usuários; Me cocrdanaro participar das trabalhos de limpeza do ambinta, equipamentos e utensílios; Vil-cumprircomas Boas Práfiças de Manipulação da Alimentos ecomas exigênciasraferantos acusado Equipamantos de Protação Individual (EPI); Vil=informaraoseu superior (Nutrleloniata, Aselstenta Social ou coordenador) dansesseldarde de aquisição de materiside limpeza, deacartáveis, entre outros; IX = observar o funcionamento dos equipamentos do Banco Munieipal de Almentos, comunicando ao sau superior (Nutricionista, Assistente Social oU coordenador) qualquer falha ou mau funcionamonto; X- aumiliat na organização e participar da eventos, Cursos ou campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município, Patágtafoúnica. Comuntear so Coordenador, Aseietente Social so Nutreloniata do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da compatência do Encarregado Oparacional. Art, 12, Compete sos Ausiliaras de Serviços Gerais! |I-fazor a carga é descarga de alimentos; l-trabalharna coleta dos alimentos doadas o na expedição dos alimentos distribuidos: ill -trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização, procegasmento, embalagem, acondicionamento, organização dos. alimentos para distribuição a expedição; . IV = zelar pela limpaza = conservação das dependências do Banço Municipal de Alimentos do Município; V-tealizar o descarte é 0 acondicionamento do lixo; vi -manter 05 materiais partencontes ao Banço Municipal de Alimentos devidamente acondicionados o organizados, Mit«cumprircomas Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, acomas oxigências referentes aauso do equipamentos de pretação individual (EPI); VIII- participar de cursos de capacitação de manipulador de alimentos, processamento de alimentos, dentre outros aferecidos pelo Banco Municipal do Alimentos; |X-participar das atividades programadas pela Banco Munielpal deAlimentos. Art, 13, Das aquipes de colsta e distribuição, destinadas às fialidados desta Lel, participará, sempre que possível, pelomenos. um proflaalanal legalmente habilitado a aferir e atestar estaremos produtos & gêneros alimentícios in natura, industrializados ou prepatados em condições apropriadas para o congumo humano. Art 14, O Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda será gerido pela Departamento de Avalinção de Serviços a Sistomas — DASS, através da Coordenação de Segurança Alimentar a Parágrafo único. O Banco Munlelpal de Alimentos será presidido pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária, órgãoresponsável pela execução da Politica de Assistência Social. Art, 15, As despesss decorrentas desta Lei correrão porconta daverba arçamentária própria, suplementadas se necessário, Art 16. Para a execução da presente Lei, ficao Poder Executivo autorizado afirmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. Art 17. O Poder Exacutivo regulamentará a presente Lei, hocue couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sus publicação, dando-lha eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e compatância dos órgãos ou entidades responsávois pola sua coordenação, Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Volta Redonda, 15 de maio de 2018, ELDERSON FERREIRADASILVA Profaito Municipal