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norma nº 5599/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5599 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaInstitui o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id5563

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,599
Institui o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda, como
equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional,de acordo com as orientações do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome — MDS, que tem por objetivo o
combate à fome por meio do aproveitamento de alimentos desperdiçados ao longo da cadeia
produtiva, mas ainda adequados ao consumo humano e que se realizará por meio da
centralização das doações de alimentos sólidos ou líquidos para a distribuição diretamente ou
através de entidades previamente cadastradas, às pessoas e/ou famílias em estado de
vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, visando
atingir às políticas de abastecimento e segurança alimentar e de assistência social, conforme
diretrizes estabelecidas nesta Lei contribuindo diretamente para a diminuição da fome.
Art, 2º O Poder Executivo regulamentará o presente programa dando-lhe eficácia
e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou
entidades responsáveis pela sua coordenação.
Parágrafo único. Caberá a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por meio da
Secretaria Municipal de Ação Comunitária, conjuntamente com a Coordenação de Segurança
Alimentar c Nutricional, organizar e estruturar o Banco Municipal de Alimentos fornecendo o
apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de
armazenamento, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o
credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias, devidamente
cadastradas. .
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo
Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda,
Parágrafo. único. Fica proibida a distribuição de alimentos diretamente às
famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social e
instituições e organizações não governamentais que não cstejam devidamente cadastradas
como beneficiárias do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda.
Art, 4º São finalidades do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda:
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5. 599
1 - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios,
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, resguardada a
aplicação das normas legais e regulamentares próprias;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas fisicas ou jurídicas de direito
privado;
d) doações de produtores rurais e orgânicos, hortas comunitárias e atividades
afins;
é) produtos oriundos de Compra Institucional da Agricultura Familiar;
1) produtos oriundos do Programa Compra com Doação Simultânea.
IH - efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para:
a) creches, escolas, asilos, albergues, cozinhas comunitárias e outros
equipamentos sociais vinculados à Administração Municipal e cadastradas no Conselho de
Segurança Alimentar é Nutricional — COMSEA/VR;
b) entidades socioassistenciais privadas regularmente constituídas e organizações
comunitárias, situadas no município de Volta Redonda e previamente cadastradas e indicadas
pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/VR;
c) unidades de defesa civil municipal, em situações de emergência ou calamidade.
HI - promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação
destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade
sanitária no preparo de alimentos;
IV - promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a
segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte;
V - promover intercâmbio permanente de experiências com entidades nacionais e
internacionais que operem programas com objeto é fim semelhante ao Banco Municipal de
Alimentos de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.599
8 1º As entidades socioassistenciais que promovem a distribuição de alimentos
deverão informar quinzenalmente o número de pessoas- e/ou famílias atendidas com as
doações do Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda.
82º Fica vedada a concessão dos benefícios desta Lei a duas ou mais pessoas de uma
mesma entidade familiar, sob pena de cancelamento das doações e do cadastro da entidade
beneficente, responsável pela escolha da família, junto ao Banco Municipal de Alimentos de Volta
Redonda.
8 3º Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos nos termos desta Lei, o
Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda, poderá aceitar, por cessão gratuita ou
doação de móveis, utensílios e equipamentos destinados ao preparo, armazenamento,
recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, que deverão ser objetos de
catalogação específica de sua origem.
& 4º Fica vedado o recebimento de doações ou arrecadações em pecúnia para
execução das finalidades do Banco Municipal de Alimentos.
& 5º Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o
transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas na forma desta Lei, a
arrecadação dos produtos e gêncros alimentícios referidos nesta Lei far-se-á sem ônus para a
municipalidade.
Art, 5º Comporão à equipe de trabalho do Banco :Municipal de Alimentos do
Município os seguintes servidores públicos municipais:
I- mínimo de | (um) Nutricionista;
TE - mínimo de | (um) Assistente Social:
NH - mínimo de 1 (um) Coordenador;
IV - mínimo de 1 (um) Motorista;
V- minimo de 2 (dois) Encarregados Operacionais;
VI- mínimo de | (um) Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. A composição da equipe do Banco Municipal de Alimentos do
Município poderá ser ampliada a qualquer momento, mediante a avaliação e a necessidade,
observada pelo Município, pela Secretaria de Ação Comunitária, COMSEA, Órgãos da
Administração Municipal que têm sob sua responsabilidade a Política de Segurança Alimentar
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Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
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e Nutricional, exceção da obrigatoriedade de no mínimo um profissional nutricionista, um
assistente social c um coordenador. -
Art, 6º Não haverá criação de cargos, apenas remanejamento de profissionais já
lotados na Administração Municipal.
Art. 7º Compete ao Coordenador:
I - coordenar as atividades do Banco Municipal de Alimentos do Município de
Volta Redonda, descritas na Seção | (Objetivo), Capítulo I deste Regimento;
H - representar o Banco Municipal de Alimentos em congressos, palestras,
entrevistas e outros eventos;
IH - atuar permanentemente como captador de doações de alimentos, por meio da
divulgação do Banco Municipal de Alimentos com uso de material didático c por sua ativa
participação na sociedade local;
IV - estimular e participar da elaboração de projetos para captação de recursos
para o Banco Municipal de Alimentos junto a Prefeitura de Volta Redonda;
V - orientar a equipe do Banco Municipal de Alimentos do Município quanto aos
trâmites e procedimentos administrativos do Banco Municipal de Alimentos;
VI - elaborar relatórios em solicitação feita pela Secretaria Municipal de Ação
Comunitária, pela Prefeitura, ou mesmo por outros parceiros, desde que com consentimento
do Município;
VII - controlar o trabalho da equipe e a perfeita utilização dos recursos técnicos,
materiais e financeiros do Banco Municipal de Alimentos do Municipio de Volta Redonda;
VINI - participar de reuniões sobre o Banco Municipal de Alimentos que ocorram
com o Município e/ou com a Secretaria Municipal de Ação Comunitária, COMSEA que tem
sob sua responsabilidade a Política de Segurança Alimentar Nutricional;
IX - atender às chamadas telefônicas, verificar mensagens e correspondências
destinadas ao Banco Municipal de Alimentos repassando-as para os interessados;
X - organizar arquivos, receber, enviar documentos c executar serviços de
informática e outros trabalhos administrativos conforme determinado por scu superior
(nutricionista, assistente social ou coordenador);
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.599
XI - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas
realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município.
Parágrafo único. Comunicar a Prefeitura e ao COMSEA, que tem sob sua
responsabilidade a Política de Segurança Alimentar, ocorrências que exijam providências ou
decisões que fujam da competência do coordenador.
Art. 8º Compete ao Nutricionista:
I.- orientar a equipe do Banco Municipal de Alimentos do Município quanto aos
procedimentos relativos às operações que tem relação com o fluxo de alimentos c controle de
estoque;
II - acompanhar e avaliar os registros que tratam sobre o fluxo dos alimentos em
formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco Municipal de Alimentos;
IH - avaliar a qualidade dos alimentos recebidos, orientar a triagem, higienização,
processamento ou não e embalagem, responsabilizando-se pela aprovação da qualidade dos
alimentos que serão distribuídos; .
IV - supervisionar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e o Uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), acompanhar e avaliar os registros sobre o
controle higiênico sanitário em formulários específicos preenchidos pela equipe do Banco
Municipal de Alimentos;
V- elaborar material didático e ministrar ou coordenar cursos de capacitação para
a equipe do Banco de Alimentos, usuários, doadores, parceiros do Banco Municipal de
Alimentos e população do Município;
VI - elaborar planilha e cronograma de distribuição de alimentos, em parceria com
o Assistente Social do Banco Municipal de Alimentos, e controlar sua distribuição;
VII - elaborar relatórios, estudos e outros documentos com dados relacionados às
atividades que desempenha, mediante solicitação do Coordenador do Banco Municipal de
Alimentos;
VII - realizar visitas técnicas a doadores (para orientar sobre as doações) e as
entidades (para avaliar as condições higiênico-sanitárias do local e para avaliação nutricional)
quando necessário;
1X - desenvolver técnicas para redução e/ou eliminação do desperdício de
alimentos;
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Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.599
X - realizar contato com as empresas parceiras para verificar volume de doação,
data e horário da doação e repassar a informação sobre a doação para o encarregado
operacional, com conhecimento de seu superior (nutricionista, assistente social ou
coordenador);
XI - realizar visitas técnicas periódicas aos usuários com objetivo de orientá-los
quanto ao cumprimento das regras apresentadas na Seção II - Usuários e Beneficiários,
Capítulo | deste Regimento e quanto ao atendimento oferecido aos beneficiados cadastrados;
XH - manter toda a documentação administrativa do Banco Municipal de
Alimentos organizada e atualizada;
XII - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas
realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município.
Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador do Banco de Alimentos
ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do nutricionista.
Art. 9º Compete ao Assistente Social:
1 - conhecer à realidade das entidades/instituições em que se inserem os usuários
do Banco Municipal de Alimentos do Município de Volta Redonda;
TI - realizar visita técnica, avaliação ce cadastramento dos usuários do Banco
Municipal de Alimentos de Volta Redonda;
ft - manter organizadas e atualizadas junto à administração do Banco de
Alimentos informações referentes às entidades cadastradas;
IV - compartilhar com o Nutricionista do Banco de Alimentos informações
referentes aos usuários, operações de distribuição de alimentos, dentre outras relacionadas ao
atendimento feito pelo Banco de Alimentos;
V - informar ao Coordenador e ao Nutricionista do Banco Municipal de
Alimentos sobre eventuais cancelamentos ou alterações no cadastro de usuários;
VI - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas
realizados pelo Banço Municipal de Alimentos do Município;
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Câmara Municipal de Volta Redonda
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VII - elaborar relatórios, estudos e outros documentos com dados relacionados às
atividades desempenhadas, mediante solicitação do Coordenador do Banco Municipal de
Alimentos;
VII - realizar contato com os usuários cadastrados para comunicar sobre a
distribuição dos alimentos, conforme definido por seu superior (nutricionista, assistente social
ou coordenador);
Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador do Banco Municipal de Alimentos
ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam da competência do Assistente
Social.
Art. 10. Compete ao Motorista:
I - manter o veículo convenientemente abastecido é lubrificado;
TX - efetuar troca de pneus, quando em serviço;
II - verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua
responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito;
IV - manter o veículo sob'sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias
condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Secretaria Municipal de
Ação Comunitária, a ocorrência de qualquer irregularidade;
V- comunicar ocorrências: de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua
responsabilidade;
V1 - permanecer nos postos de serviço, durante à jornada de trabalho, à disposição
do Banco de Alimentos e atender as tarefas solicitadas pelo sector responsável pelos serviços
de transporte;
VII - ser pontual no atendimento às solicitações de entrada e saida para executar
as tarefas que lhe forem atribuídas;
VII - zelar pela limpeza diária e conservação do veículo;
IX - recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço;
X - vistoriar o veículo, verificando o estado geral de segurança do mesmo a ele
confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais
como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros,
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem,
oficina e abastecimento, quando necessário;
XI - trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas
condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções,
camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem do Banco
de Alirnentos;
XII - auxiliar na organização de eventos, cursos ou campanhas realizados pelo
Banco Municipal de Alimentos do Município; ,
XTH - executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo
de atuação,
Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Nutricionista e Assistente Social
do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que
fujam da competência do Motorista.
Art. 11. Compete ao Encarregado Operacional:
X - controlar a entrada e a saída de alimentos. Preencher os recibos e demais
formulários específicos para O registro da entrada e da saída de alimentos;
TE - participar da triagem e do descarte de alimentos impróprios para consumo
humano;
III - controlar o armazenamento dos alimentos c sua organização;
IV - controlar a saída de alimentos. Preencher os recibos e demais formulários
específicos para registro de saída de alimentos;
V - coordenar e participar dos trabalhos de pesagem, higienização, processamento,
embalagem de alimentos e separação dos alimentos para distribuição aos usuários;
VI - coordenar e participar dos trabalhos de limpeza do ambiente, equipamentos e
utensílios;
VII - cumprir com as Boas Práticas. de Manipulação de Alimentos e com as
exigências referentes ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
VIII - informar ao seu superior (Nutricionista, Assistente Social ou coordenador)
da necessidade de aquisição de material de limpeza, descartáveis, entre outros;
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ECAMARA MU SICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
IX - observar o funcionamento dos equipamentos do Banco Municipal de
Alimentos, comunicando ao seu superior (Nutricionista, Assistente Social ou coordenador)
qualquer falha ou mau funcionamento;
X - auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou campanhas
realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do Município.
Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Assistente Social e o Nutricionista
do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que exijam providências ou decisões que
fujam da competência do Encarregado Operacional.
Art. 12. Compete aos Auxiliares de Serviços Gerais:
T- fazer a carga e descarga de alimentos;
II - trabalhar na coleta dos alimentos doados e na expedição dos alimentos
distribuídos;
HH - trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização, processamento,
embalagem, acondicionamento, organização dos alimentos para distribuição e expedição;
IV - zelar pela limpeza e conservação das dependências do Banco Municipal de
Alimentos do Município;
V - realizar o descarte e o acondicionamento do lixo;
VI - manter os materiais pertencentes ao Banco Municipal de Alimentos
devidamente acondicionados e organizados;
VII - cumprir com as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e com as
exigências referentes ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
VIII - participar de cursos de capacitação de manipulador de alimentos,
processamento de alimentos, dentre outros oferecidos pelo Banco Municipal de Alimentos;
IX - participar das atividades programadas pelo Banco Municipal de Alimentos.
Art. 13. Das equipes de coleta e distribuição, destinadas às finalidades desta Lei,
participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e
atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios in natura, industrializados ou preparados
em condições apropriadas para 0 consumo humano.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.599
Art. 14. O Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda será gerido pelo
Departamento de Avaliação de Serviços e Sistemas -- DASS, através da Coordenação de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Banco Municipal de Alimentos será presidido pela
Secretaria Municipal de Ação Comunitária, órgão responsável pela execução da Política de
Assistência Social.
“Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 16. Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, dando-lhe eficácia e aplicabilidade,
em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades
responsáveis pela sua coordenação.
Art. 18. Esta Lei entra em 1 vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 15 deNnaio de 2019,
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 041/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DEx/bpa/,
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VOLTA REDONDA
EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1523 -
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Adriaho Lizáráti
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LEI MUNICIPAL. Nº 5.699
Ingtitul o Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda e
dá eutras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber
que a Cámara Municipal aprova 0 cu sanciono a seguinte Lei:
Art 4º Fica Instituldo q Banço Municipal de Alimentos de Volts
Redonda, como equipamento público ee Segurança Alimentar &
Nutricional de açórda com as orientações do Minletério do
Detenvolvimento Social e Combates a Foma — MDS, que tam por
objetivo o combate à fama por maio do aproveitamento dealimentos,
desperdiçado ao longo dá cadeia produtiva, mas alnda adequados
ao consumo humano e quase resiizará por meio cla certralização das
doações do alimentos sólidas au liquidos pata a distribuição
diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às
pessoas a/ou famílise em estado de vulnerabilidade alimentar
nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, visando
atingir às politicas de abastecimento e segurança alimentar a de
assistência social, conforme diretrizes estabelecidas nesta Lei
contribuindo diretamenta para a diminuição dafome.
Art 2 O Poder Executivo regulamentará o presente programa
dando-lhe aficácia q aplicabilidade, em especial no que tahge à
criação, composição q compriância dos árgãos at entidades
responsáveis pela stia coordenaçi
Parágrafo único. Caberá aPrefstura Municipal cia Volta Redonda,
pormeio da Seorataria Municipal do Ação Comunitária, conjuntamente
cotna Coordenação de Segurança Alimentar e Nutrelonal, organizar
e entruturar o Banco Municipal de Alimentos fornecendo o apolo
administrativo, técnico e operacional, determinando os critários do
coleta, de armazenamento, do distribuição de alimentos. da
fiscalização a ser eXetcida, bem como a credenciamento e 6
acompanhamento das entidades e/ou famílias beneflelárias,
davidamento cadastradas,
Art 3º Flea proibida a comercialização dos alimentos doados o
eslotados pelo Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda.
Parágrafo único, Fica proibida a distribuição de alimentos
dlirotamenta ãe familias que comprovem balxa renda, nenhuma renda
ou condição de vulnerabilidade social einetituições e organizações
não governamentais que não estejam devidamente cadastradas
cmo deneictrias da Bança Municipal de Alimentos de Volta
fonda.
Art 4º Gãofinalidades co Banco Municipal de Alitrentos ele Volta
Rodonda:
t-praçeder à colnta, recondicionamento o armazonamonto de
produtos é gêneros alimentícias, perecíveis qu não, desde qua em
condições de consumo, provenientes do!
a) cioaçãoe de eetablecimentos comerciais e Industriais ligados
Aprodução e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos,
egâneros alimentícios;
b) doações das spreensões por órgãos da Administração
Municipal, resguardada a aplicação das normas legais e
regulamentares própria,
o) doações da órgãos públicos ou de pessoas flsicas ou jurídicas
dadireito privado;
d) doações da produtores rutais e orgânicas, hortas
comunitárias e atividadas afing;
e) produtos orlundos de Compra Inatitueloral da Agricultura
Familiar,
9 produtos oriundos do Programa Compra cam Doação
Simultânea.
ll- efetuar a distribuição dos produte e gáneros arrecadados
para
ajcreches, escolas, asilos, albergues, cozinhas comunitárias e
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE MAIO DE 2019
outros equipamentos sociais vinculados à Administração Municipal
ecadastradasno Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEANR,
b) entidades socinassistenciais privadas regularmente
conetituldas a organizações comunitárias, altuadas no munletplo de
Volta Redanda o previamanta cadastradas aindicaças polo Conselho
de Segurança Alimentar o Nutricional- COMSEAIVR;
c) unidades de defesa civil municipal, om situações de
emergência ou calamidade.
Wi - promover cursos de educação alimentar nutriclonal e de
capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação
de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo da
alimentos:
IV = promover ostudos, pesquisas e debates sobre tomas
retaclonados com à segurança alimentar é à8 Instrumentos para
arrecadação da fonte;
V- promover intercâmbio permanente de expariências com
entidades nagionais 9 internacionais que operem programas 9om
objata afim gemathanta ao Banca Munielpal de Alimentos de Volta
Redonda.
81º As entidades socinassistenciais que promovem a
aiatribulção da alimentos deverão Infarmar quinzenalmente ahúmero
de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do Banca
Municipal de Alimentos de Vola Redonda.
62º Ficavadada a concessão dos benefícios desta Leia duas
ou mais pessoas da uma mesma entidade familiar, sob pena de
cancelamento das doações e do cadastro da entidade beneficanta,
responsável pela ascolha da família, junto ao Banco Municipal da
Alimentos de Volta Redonda.
$3ºAlóm dos produtos e gêneros alimentícios obtidos nos termos
destaLel, o Banço Municipal da Alimentos do Volta Redonda, podera
aceitar, por cessão gratuita ot! doação de móveis, utensílios €
equipamentos destinados ao preparo, armazenamento,
recondicionamento, avaliação e transporta de alimentos, que
deverão ser objetos de catalogação especifioa da sua origom.
64º Fica vedada o recablmento da deações ou arrecadações
em pecúnia para execução das finalidades do Banco Muntelpal de
Alimentos,
$6º Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura
Tuneloral, Inesulcos o trameport e darais atividades decorrantes das
finalidades descritas na forma desta Lei, astracadação dos produtos,
egâneros alimenticios reforidoanosta Loifarge-á sem Ônus paras
municipalidade.
Art.5º Comporão a equipe de trabalho do Banco Municipal de
Alimentos do Município os seguintes servidores públicos municipais:
I-tnitilmode 1 (um) Nutriciotaiesta,
Il-mínimo da 1 (um)Aseletenta Social,
Ht-minimo de 1 (um) Coordenador,
|W=minimado (um) Motorista;
V-imithima de 2 (dols) Encarregados Operacionais;
Vl=minimo da 1 (um) Auáliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único, Acomposição da equipe do Banco Murnkekpral de
Alimentos do Município poderá ser ampliada 3 qualquer momento,
mediante a avaliação e a necessidade, obesrvada pelo Munielpla,
pela Secrotaria de Ação Comunitária, COMSEA, Orgãos da
Administração Muntelpal que tam sob sua responsabilidados Política
de SegurançaAfimentar e Nutricional, exceção daobrigatoriadade de
natalnlmo tim profissional nutricionista, um assistonte social e um
coordonador.
Art 6º Nãohaverá ótlação de cargos, apenas remanojamento
deprofissionais já lotados na Administração Municipal.
Art 7º Compete go Coordetador:
I-coordenar as atividades ee Blango Muntcipal de Alimentos do
Município de Volta Redonda, descritas na Seção | (Objetiva), Capítulo
Ideste Regimento;
It= representar o Banco Municipal de Alimentos em congressos,
palestras, entrevistas 9 outros eventos,
HI - atuar permanentemante como captador da daações de
alimentos, por meio da divulgação do Bianco Munlel pal ee Alimentos
com uso de material didático e por aua ativa partelpação na
saciedade local;
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28 de maio de 2019
IV = estimular e participar da elaboração de projetas para
captação do recutos para o Banco Municipal do Alimentos junto a
Prefeitura de Vofta Redonda;
V-orientar a equipe do Banco Murdeipalde Alimentos do Municipio
quanto aos trâmites e procsdimentos administrativos do Banco
MunicipaideAllmentos;
VI = alaborar reintótios er solicitação foita pola Secretaria
Munteipal de Ação Comunitária, pela Profeitura, ou rmsama por outros
parceiros, desce qua com consontimenta do Munleijto;
Vik = controlar o trabalho da equipa e a perfeita utilização dos.
recurzos táchicos, materiais 9 finanogiros da Banco Municipal da
Alimentos do Municípia de Volta Redonda,
Ville participar dereunlãas sabre a Banco Municipal de Alimentos.
queogorratn como Munletpia e/ou coma Secretaria MunicipaldaAção
Comunitária, COMSEA que tem eobsua rasponsabilidadoa Politica
“- Segurança Alimentar Nutricional,
10 X- atender às chamados telefônicas. verificar mensagens e
“emtasponcências destinadas ao Banco Municipal «e Alimentos
repassande-as para os interessados;
X-organizar arquivos, recobar, enviar documentos e executar
serviços de informátita s outros trabalhos administrativos conforme
determinado por seu superior (nutricionista, assistonte social ou
coordenador);
XI» auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou
campanhas realizadas pelo Banco Municipal de Alimentos do
munkípio.
Parágrafoúnico. Comunicar a Profeituraoao COMSEA, que tem
sob sur responsabilidade a Politica de Segurança Alimentar,
ocorrências que exijam providências OU decisões que fujam da
competência do coordenador.
Art 8º Compete ao Nutricionista:
|-orlentar a equipe do Banco Municipal da Alimentos do Municipio
quantoaos procedimentos relativos 4s operações que tam relação
cam o fluxo de alimentos e controlo da estoque;
!!- acompanhar a avaliar os registros que tratam sobra o fluxo
dos alimentos em formulários especificos preenchidos pela equipe
dio Benço Municipal dsAbmentos:
IIL-avatiar a qualidade dos alimentos recebidos, orientar atriagom,
higienização, processamonto ou não e embalagem,
responsabilizando-se pala aprovação da qualidade dos alimentos
que eerão diatribuídos;
IV=suporvisionar as Boas Práticas de Manipulação deAlimertos
eoUsade Equipamentos da Proteção Individual (EP), acompanhar
e avaliar 05 registros sobre 9 contrate higiênico sanitário em
formulários especificos preenchidos pala aquipe de Banco Municipal
de Alimentos;
Vuelaborarmatarial didático e ministrar oU caordemar cursos de
ca-citação para 4 equipe do Banco de Alimentos, usuários,
& res, parceirosdo Danço Municipal de Alimentos e população
er omicipia,
Ml-elsborar planilha e cronograma da distribuição do alimentos,
amparçeria coma Assistanta Socialdo Banco Municipalde Alimentos,
econtrolar sua distribuição;
Vil-elaborar relatórios, estudos a outros documentos gom dados.
relacionados às atividades que desampenha, mediante tolicitação
do Coordenador do Banca Municipal de Alimentos,
Ml-realizar visitas tóenlcas a doadores (para orientar sobreas
dostões) é aB entidades (para avaliar as condições higiênicos
sanitárias do local e para avaliação nutricional) quando necessário,
IX - desenvolver tócnicas para redução e/ou eliminação do
dasperdício da alimentos;
X.- realizar contato com as empresas pateelras para verificar
valume da doação, data e horárioda doação » pastar ainformação
sobra a doação parao encarregado gporaciohal, com conheelimento
de seu superior (nutricionista, assistente sactal ou coordenador);
Xtureglizar visitas técnicas perládicas es usuários com objetivo
daorientá-los quanto 20 cumprimento das regras apresentadas na
Seção |l - Ucuatibe é Beneflelários, Capítulo | deste Regimento e
quanto ao atendimento oferocido aos beneficiados cadastrados;
XII = mantar toda 3 documentação administrativas do Banco
Municipal de Alimentos organizada e atualizada,
XUll- auxiliar na organização e participar de eventos, cursos ou
campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do
lunicípio.
Parágrato Unico. Comunicar ao Coordenador do Banco de
Alimentos ocorrências qua exijam providências ou decisões que
fujamda competênciado nutricionista,
Art 9º Compete ao Assistente Social:
1-conhocor a realidade das entidadesfinatituições em que sa
ingerem os usuários do Banco Municipal de Alimentos co Município
de Volta Redonda,
It - realizar visita tácnica, avaliação é esdastramento doe
usuários do Banco Munlelpal de Alimentos de Volta Redonda,
Wl-mantet organizadas e atualizadas junto à administração da
Banco da Alimentos informações referentes às entidades
cadastradas;
IV - compartilhar com q Nutricionista do Banco de Alimentos
informações referentes soe Usuários, operações de distribuição do
alimentos, dantre outras relacionadas do atenditmento felto pelo
Banca de Alimentos;
V.- informar ao Coordenador e ao Nutriciontsta do Banco
Municipal de Alimantas sobre svantuals cancelamentos ou
altcrações na cadastro de usuários;
Mi = auxiliar na organização e participar de eventos, cursos qu
campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos da
Municipio,
Vil-elaborarrelatórioa, estudos a outros documentos com dadas
relacionados às atividades desempenhadas, mediante solleitação do
Coordenador da Banco Munleipal da Alimentos;
VIH - realizar contato com os usuários cadastrados para
comunicar sobra distribuição des slimentos, conforme definida par
seu supertor (nutricíoniata, asaistente socialou coordenador);
Parágrafo único. Comunicar so Coordenador do Banço Municipal
geAlimentos ocorrências que exijam providências ou tecisões que
fujam de competôncia da Assistonte Social,
AM. 10. Compete no Motorista:
|-mantero vetculo conveniontemente abastecido e Isbrificielo,
Il- efetuar troça de pneus, quando em serviço,
Wa vorificar sistermaticamento o funcionamento do valeulo sob
suatesponsabiidade, providenciando, junto 20 setor'competente,
teparo de qualquer defeito;
IV « mantar q voicuto sob sua responsabilidade, em perfeito
estadoe satisfatórias condições de funclanarmanta, comunicando so
Setorrasponsávolda Segrotaria Municipalde Ação Comunitária, a
ocorrônciade qualguor irroguilanietacie,
V-colmunicar ocorrências de fatos e avarias rolavionadas cem
ovefculo sob sua responsabilidado;
VI» permanecer hos postos de serviço, durante a jomada do
trabalho, à disposição do Banco de Alimentos e atandor as tarefas
egolicitadas polo setor responsável pelos serviços de transporta,
Vilrser partualno atendimento de eolicitações deentradae saída
ra executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
Vill«zelar polalimpeza diária e conservação da veículo;
1X- recolher o veleulo so local de guarda, após a conclusão do
serviço;
Xevistoriar a vaiculo, votificando o estado geral de segurança
de masmo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar 05
componentes qua impliquem em sagurança, tais coma: pneus, nível
de combustivel, água é óleo do cárter, freins e parte elétrica, dentre
vutros, paracertificar-se de suas condições do funcionamento, além
de conduzifo para lavagem, oficina 4 abastecimento, quando
necessário;
XI = trajar-se de acordo com q percurso qui tará que fazer,
usando roupas condizentes coma lho a sor axatutade, Banda
vedado o ugo«e bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros
vestuários que possam a vir a comprometer a imagem do Banco de
Alimentos;
Xil=atviliar na organização ds eventos, cursos au campanhas
realizados pela Banca Muniolpal de Alimentos do Muntefíplo;
Xill- executar outras tarefas que se incluam, por similaridada, no
mesmo campade atuação.
Parágrafo único. Comunicar ao Coordenador, Nutricionista e
Aggietanta Social do Banco Municipal de Alimentos ocorrências quo
exijam providências ou decisões que fujam da compatência do
Matorista.
Art 11. Compete ao Encarregado Operacional:
[= controlar a entrada e a saida de alimentos, Preencher 05
reclbos e demais formulários especificos para o registro da entrada
edacalda de alimentos;
Hl-participar datriagem o do descarte do alimentos impróprios
para consumo huimiano;
itl- controlar o annazenamento dos alimentos a gua organização:
|Y-controfara saida deelimentos. Preencher os recibos e demaie
formulários especificos para registro de saida de alimentos;
V = coordenar e participar dos trabalhos de pesagem,
higienização, procsesamunto, embalagem de allhmuntos e eparação
doe alimentos para dietribuição soe usuários;
Me cocrdanaro participar das trabalhos de limpeza do ambinta,
equipamentos e utensílios;
Vil-cumprircomas Boas Práfiças de Manipulação da Alimentos
ecomas exigênciasraferantos acusado Equipamantos de Protação
Individual (EPI);
Vil=informaraoseu superior (Nutrleloniata, Aselstenta Social ou
coordenador) dansesseldarde de aquisição de materiside limpeza,
deacartáveis, entre outros;
IX = observar o funcionamento dos equipamentos do Banco
Munieipal de Almentos, comunicando ao sau superior (Nutricionista,
Assistente Social oU coordenador) qualquer falha ou mau
funcionamonto;
X- aumiliat na organização e participar da eventos, Cursos ou
campanhas realizados pelo Banco Municipal de Alimentos do
Município,
Patágtafoúnica. Comuntear so Coordenador, Aseietente Social
so Nutreloniata do Banco Municipal de Alimentos ocorrências que
exijam providências ou decisões que fujam da compatência do
Encarregado Oparacional.
Art, 12, Compete sos Ausiliaras de Serviços Gerais!
|I-fazor a carga é descarga de alimentos;
l-trabalharna coleta dos alimentos doadas o na expedição dos
alimentos distribuidos:
ill -trabalhar nas etapas de pesagem, triagem, higienização,
procegasmento, embalagem, acondicionamento, organização dos.
alimentos para distribuição a expedição; .
IV = zelar pela limpaza = conservação das dependências do
Banço Municipal de Alimentos do Município;
V-tealizar o descarte é 0 acondicionamento do lixo;
vi -manter 05 materiais partencontes ao Banço Municipal de
Alimentos devidamente acondicionados o organizados,
Mit«cumprircomas Boas Práticas de Manipulação de Alimentos,
acomas oxigências referentes aauso do equipamentos de pretação
individual (EPI);
VIII- participar de cursos de capacitação de manipulador de
alimentos, processamento de alimentos, dentre outros aferecidos
pelo Banco Municipal do Alimentos;
|X-participar das atividades programadas pela Banco Munielpal
deAlimentos.
Art, 13, Das aquipes de colsta e distribuição, destinadas às
fialidados desta Lel, participará, sempre que possível, pelomenos.
um proflaalanal legalmente habilitado a aferir e atestar estaremos
produtos & gêneros alimentícios in natura, industrializados ou
prepatados em condições apropriadas para o congumo humano.
Art 14, O Banco Municipal de Alimentos de Volta Redonda será
gerido pela Departamento de Avalinção de Serviços a Sistomas —
DASS, através da Coordenação de Segurança Alimentar a
Parágrafo único. O Banco Munlelpal de Alimentos será presidido
pela Secretaria Municipal de Ação Comunitária, órgãoresponsável
pela execução da Politica de Assistência Social.
Art, 15, As despesss decorrentas desta Lei correrão porconta
daverba arçamentária própria, suplementadas se necessário,
Art 16. Para a execução da presente Lei, ficao Poder Executivo
autorizado afirmar convênios com outras instituições públicas e/ou
privadas.
Art 17. O Poder Exacutivo regulamentará a presente Lei, hocue
couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sus publicação,
dando-lha eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à
criação, composição e compatância dos órgãos ou entidades
responsávois pola sua coordenação,
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Volta Redonda, 15 de maio de 2018,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Profaito Municipal

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