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norma nº 5600/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5600 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDetermina a substituição de camas hospitalares com elevação de leito manual por camas hospitalares elétricas da Rede Municipal e Privada do Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
native_id5564

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.600
Determina a substituição de camas hospitalares com
elevação de leito manual por camas hospitalares
elétricas da rede municipal e privada do Município
de Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado aos hospitais da rede municipal e privada substituírem
gradativamente as camas com elevação de leito manual por camas elétricas,
Art. 2º Caberá ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de
ato próprio, baixar as demais normas visando 0 cumprimento da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de maio de 2019.
ES QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 083/2018
Autor: Vereador Nilton Alves de Faria
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CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA EDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.600
Determina a substituição de camas hospitalares cam elevação
da leito manuel por camas hospitalaros elétricas da rada municipal
e privada do Municipio de Volta Recionda e dá outras providâncias.
A Câmara Municipal da Volta Redonda aprova é au. om
conformidade cam 08 8º do Artiga 60 cia Lei Orgânica do Município,
proraulgo a seguinto Lei:
Art, 1º Fica determinado ses hospltais da rede municipal e
privada subetituirom gradativamente ax caras com elevação da
leito manual por camas alátricas.
Art 2º Caberá ao Executivo, atráves: da Secretaria Municipal
da Saúde, por meio dá ato próprio, baixar 4 demale normas
visando à cumprimento da prestnite Lei.
Art, 3º Ae despesas degorrontes da implantação desta Lel
corrarão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplemantadiss se necessário,
Art. 4º Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação.
Volta Redonda, 22 de malo de 2019.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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EM DESTAQU
“ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 4524 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 30 DE MAIO DE 2019

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