| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5601 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Institui a criação de Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue no Município de Volta Redonda e dá outras providências. |
| native_id | 5595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
um Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.601 Institui a criação de Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue no Município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda o Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue, Parágrafo único. O objetivo geral do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros. ' . Art. 2º Constituem os objetivos do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue: I - incentivar a doação de sangue; “II - facilitar a doação de sangue; NI - promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue; IV - realizar exames obrigatórios para doadores; V - esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue; VI organizar mutirões para a coleta de sangue; e VII - colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue. Art. 3º As unidades móveis funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade. Parágrafo único. O veículo adaptado para proceder com a coleta móvel de sangue, só poderá ser acionado para atender uma demanda igual ou superior ao número de 10 (dez) doadores de sangue e se instalará em local de fácil acesso comum a todos, não se deslocando para outros endereços, salvo necessidade urgente previamente levantada e autorizada pela central responsável pelo mesmo. Art, 4º O Sistema disponibilizará um serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue; por: meio: de -uma central e deslocará uma unidade de atendimento de doação para o endereço agendado, no.dia e horário marcado. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.601 Parágráfo único. OQ Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue contará com 01 (um) veículo adaptado e terá o apoio de 01 (um) motorista devidamente habilitado para o veículo a ser utilizado e também contará com 01 (um) técnico em enfermagem que fará a coleta do sangue dos doadores, onde os mesmos quando não estiverem em atendimento neste veículo, estarão disponíveis para O atendimento em outras atividades, dentro de suas funções a critério da central que ficará responsável por essa unidade móvel de coleta de sangue, Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na Lei. Art. 6º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. : Art. 7º Esta Lei entra em vigor após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de maio de 2019. EDSO “Sen UINTO Presidente Projeto de Lei nº 114/2017 Autoria: Vereadora Rosana Mota da Silva Bergone DEx/pd. | CÂMARA MUNICIPAL DE “ VOLTA REDONDA e PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5.601 Institui a criação de Sistema Municipal de Colata Mável de Sangue no Municipio de Volta Redonda é dá outras providancias. A Câmera Municipal de Volta Redanda aprova e eu, em conformisiadie com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei! Art 1º Fica inistituico no âmbito do Municipio de Volta Radonda o Sistema Municipal da Goláta Mával de Sangue. Parágrafo único, O objetivo geral de Sistorna Municipal de Coleta Móvel de Sahgue é aumentar à número de dvadgros de sangue no municipio & consequentomanta 08 estoques de sangue dos hamocentros. Art, 2º Constitugm os objetivas do Siaterma Municipal de Coleta Mével de Sangue: * +-incentivar q doação de sangue; H «facilitar a eloação de sangue; HI- promover campanhas educativas sobre a importância ds doação de sangue; IV- realizar exames obrigatórios para doadoras; V- esclaracar dúvidas sobre a doação de sangue! Vi-organizar mutirões para a coleta de gangue; 6 VR - colaborar em ações que viserm aumentar 08 estoques dos banços de gangue, Art. 3º As unidades móveis funcionarão em veiculos aspeclalmento adaptados para ssa finalleado. Parágrato único, O veiculo adaptado pata proceder cam a = “oleta móvel de sargue, só poclerá ar acionado para atender uma demanda igual ou suparior ao número ce 10 (dez) doadores da sangue « se instalará em laçal da fácil açoss0 comum a todas, não £6 deslocando para outros enderaços, salva necessidade urgente previamente levantada e autorizada pela central responsável pelo mesmo, Art. 4º O Sistema elizponibilzará um serviço telofânico gratuito para agendamento das doações de Sangue, por meio do uma central a deslocar uma unidaro de atendimento de eleação para vanderaça agendado, na dia 6 harário marcado, Parágráfo único, O Sistema Municipal da Coleta Móvel de Sangue tontará com 01 (um) veiculo adaptacio e terá o apoio de 01 (um) motorista devidamente habilitado para 6 volçulo a ser utilizado é tamém contará com 01 (um) técnica em enfermagem “1u6 fará a coleta do sangue das doadores, onde as mesmos quando não estivorem em atondimenta nesta veiculo, Getarão disponíveis para 0 atendimento em outras atividades, dentro de suas funções à critério da central que ficará responsável por ses unidade móvel de coleta de sangue. Art. 5º Poderão ser firmados convênios o parcerias com haspltuis, organizações não govermamentsie e instituições públicas * Privadas para = consecução dos objetivos previstos na Lei, Art, 6º Au despasgs desta Lol correrão por corta da dotações próprias, suplomentadas 5 necassário, Art 7º Esta Loj entra em vigor após o prazo de 30 (trinta) dias, & contar da data de sua publicação. Velta Recondia, 27 de maio de 2019, EDSONCARLOS QUINTO í Presleinto EN! IS6o 3q ferem tr rr VOLTA REDOND EM DESTAQUE “ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1524 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 30 DE MAIO DE 2919