br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5602/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5602 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a executar projetos de infraestrutura em áreas de assentamentos informais ou não, requeridos por moradores e dá outras providências. - SAAE/VR. -Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
native_id5596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ENO Dmae]
MU aiCIFAL DE VOLTA REDONDA?
ds Documentação e Arquivo
FLS
560% Ja Cc.
Câmara Municipal de Volta Redonda
INCONSTITEICTONAL
LEI MUNICIPAL Nº 5,602
Autoriza o Poder Executivo a executar projetos de
infraestrutura em áreas de assentamentos informais
ou não, requeridos por moradores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
:
Art. 1º Fica 0 Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de Água € Esgoto —
SAAE/VR, autorizado a elaborar projetos c implantar obras de infraestrutura de água e esgoto
em assentamentos informais, conjuntos residenciais irregulares não urbanizados e similares,
por solicitação explícita de moradores, atendendo aos seguintes critérios:
1- O requerimento será apresentado diretamente ao SAAE/VR pelos interessados
que assumirão, em grupo, após concordarem com o valor calculado pela Autarquia. o
compromisso de indenizar os custos da implantação rateados entre os mesmos, em prestações
mensais, que não ultrapassarão o valor de uma Unidade Piscal de Volta Redonda - UFIVRE;
Mm
1 - Os custos ratéados entre os requerentes serão cobrados na própria conta de água
após a implantação da ligação da água e início de fornecimento até a liquidação total do valor
acordado;
E - Não serão contemplados os conjuntos residenciais ou loteamentos de iniciativa
de empreendedores privados não concluídos e em fase de conclusão.
Art. 2º Conforme o interesse público e social, poderá o Executivo dispensar o rateio
de custos da implantação, subsidiando o SAAE/VR nesses casos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 30 de maio de 2019.
ARLOS QUINTO
Presidente
ED
Projeto de Lei nº 036/2019
Autor: Vereador Luciano de Souza Portes
Coautor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa
DEx/jpd.
VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 5,602
Autoriza o Poder Executivo a executar projetos de
Infraestrutura em áreas de astentamentos informais ou não,
requeridos por moradores e dá outras providências,
A Câmara Municipal! de Volta Redonda aprova s eu. em
contormidada com o 8 &º co Artiga 60 da Lei Orgânica do Municipio,
promulgo a seguinto Lei,
Art, 4º Fica o Podar Exçcutive, através do Serviço Autônomo
de Água é Eggoto — SAAE/VR, autorizado à elaborar projetos é
implantar obras de Intraestrutura de água 0 esgoto em
assentamentos informais, conjuntas residenciais Irregulares não
urbanizados e similares, por solicitação explicita de moradores,
atendendo aos soguintes critérios:
|- O requorimento será apresentado diretamente ao SAAE/
VR polos interesadas que assumirão, em grupo, após
concordaram com o valor calculado pela Autarquia, 0 compromisso
de indenizar = custos da implantação rateados entra 05 mesmos,
em prestações meneale, que não ultrapassarão q valor de uma
Unidade Fiscal dé Velta Redonda - UFIVRE;
Hl= Os custos rateaeos entra 05 requerontes serão cobrados
na própria conta de água após a implantação da ligação da água
e início de fornogimonto atá a liquidação total da valar acordado;
UI - Não serão contumplados 05 conjuntos residenciais ou
loteamentos de inistativa da empreendedores privados não
toneluídos e om fase de conclusão.
Art. 2º Conforme o intere&as público o social, poderá o
Executivo dispensar o rateio de custos da implantação, subaiciando
O SAAE/VR nesses casos.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispesições em contrário,
Volta Redonda, 30 de maio de 2019,
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
CON MET a rr
PUCIPAL DE VOLTA REGONDA f
Documentação e Arquivo i
tc em
EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1525 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDO
Q
a
º,
Q
Lu
E
2
>
NDA - 6 DE JUNHO DE 2919
|

open original →