| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5602 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a executar projetos de infraestrutura em áreas de assentamentos informais ou não, requeridos por moradores e dá outras providências. - SAAE/VR. -Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ. |
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ENO Dmae] MU aiCIFAL DE VOLTA REDONDA? ds Documentação e Arquivo FLS 560% Ja Cc. Câmara Municipal de Volta Redonda INCONSTITEICTONAL LEI MUNICIPAL Nº 5,602 Autoriza o Poder Executivo a executar projetos de infraestrutura em áreas de assentamentos informais ou não, requeridos por moradores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: : Art. 1º Fica 0 Poder Executivo, através do Serviço Autônomo de Água € Esgoto — SAAE/VR, autorizado a elaborar projetos c implantar obras de infraestrutura de água e esgoto em assentamentos informais, conjuntos residenciais irregulares não urbanizados e similares, por solicitação explícita de moradores, atendendo aos seguintes critérios: 1- O requerimento será apresentado diretamente ao SAAE/VR pelos interessados que assumirão, em grupo, após concordarem com o valor calculado pela Autarquia. o compromisso de indenizar os custos da implantação rateados entre os mesmos, em prestações mensais, que não ultrapassarão o valor de uma Unidade Piscal de Volta Redonda - UFIVRE; Mm 1 - Os custos ratéados entre os requerentes serão cobrados na própria conta de água após a implantação da ligação da água e início de fornecimento até a liquidação total do valor acordado; E - Não serão contemplados os conjuntos residenciais ou loteamentos de iniciativa de empreendedores privados não concluídos e em fase de conclusão. Art. 2º Conforme o interesse público e social, poderá o Executivo dispensar o rateio de custos da implantação, subsidiando o SAAE/VR nesses casos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de maio de 2019. ARLOS QUINTO Presidente ED Projeto de Lei nº 036/2019 Autor: Vereador Luciano de Souza Portes Coautor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa DEx/jpd. VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 5,602 Autoriza o Poder Executivo a executar projetos de Infraestrutura em áreas de astentamentos informais ou não, requeridos por moradores e dá outras providências, A Câmara Municipal! de Volta Redonda aprova s eu. em contormidada com o 8 &º co Artiga 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinto Lei, Art, 4º Fica o Podar Exçcutive, através do Serviço Autônomo de Água é Eggoto — SAAE/VR, autorizado à elaborar projetos é implantar obras de Intraestrutura de água 0 esgoto em assentamentos informais, conjuntas residenciais Irregulares não urbanizados e similares, por solicitação explicita de moradores, atendendo aos soguintes critérios: |- O requorimento será apresentado diretamente ao SAAE/ VR polos interesadas que assumirão, em grupo, após concordaram com o valor calculado pela Autarquia, 0 compromisso de indenizar = custos da implantação rateados entra 05 mesmos, em prestações meneale, que não ultrapassarão q valor de uma Unidade Fiscal dé Velta Redonda - UFIVRE; Hl= Os custos rateaeos entra 05 requerontes serão cobrados na própria conta de água após a implantação da ligação da água e início de fornogimonto atá a liquidação total da valar acordado; UI - Não serão contumplados 05 conjuntos residenciais ou loteamentos de inistativa da empreendedores privados não toneluídos e om fase de conclusão. Art. 2º Conforme o intere&as público o social, poderá o Executivo dispensar o rateio de custos da implantação, subaiciando O SAAE/VR nesses casos. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispesições em contrário, Volta Redonda, 30 de maio de 2019, EDSON CARLOS QUINTO Presidente CON MET a rr PUCIPAL DE VOLTA REGONDA f Documentação e Arquivo i tc em EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1525 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDO Q a º, Q Lu E 2 > NDA - 6 DE JUNHO DE 2919 |