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norma nº 5604/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5604 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
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Ai a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.604
Dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos
para participação de pessoas com deficiência em
concursos públicos e processos seletivos no
) Município de Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de
participação em concursos públicos é processos seletivos públicos ou privados para provimento de
cargo, função ou emprego no Município de Volta Redonda serão dispensados da apresentação
periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga.
Art. 2º É considerada pessoa com deficiência, para o direito de ser dispensado da
apresentação periódica do laudo médico:
I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções.
IH - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;
KI - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais o somatório da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de
qualquer das condições anteriores.
IV - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 03 de junho de 2019.
ARLOS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 126/2018
Autor: Vereador Washington Alves Uchõa
DEx/jpd,
LEI MUNICIPAL Nº 5.604
Dispõe sobre a validada doe laudos médicos exigidos para |
participação de pessoas com cdofislência em concuréos públicos
e procensos saletivos no Municipio de Volta Redonda e dá outras |
providências. *
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova & eu, om
conformidade cam e & 8º de Artigo 60 da Let Orgánica do Municipio,
promulgo a seguinto Lei:
Art 1"0s laudos mádicos exigidos de possoas com elafiçiência
permanente para fins de participação em concursos públicos &
procasses seletivos públicos ou privados para provimento do
targo. função ou emprego no Municipio de Volts Redonda carão
disponeados da apresentação periódica, devendo ser
apresentadas uma únioa vez para a ecupação da vaga.
“Art DeÉ considerada pessoa com defiolência, para o direito
de sat disponsado da apresentação perlódica do laudo médico.
1- Deficiânoia fislca: alteração completa ou pacctal da um ou
mais segmentos de corpo humano, acarretando 9
comprometimento da função fislos, apresantatido-so sob a forma.
de paraplegia, paraparesia, monoplégia, monoparasia, tatraplegia,
tetroparesia, trplegia, triparesia, Hemiplogia, hamilparesia, oetomi,
amputação qu ausência de membra, paralisia cerebral, naniçmo, +
membros gom deformidade congênita ou adquirida, axçeto as
. deformidades estéticas e 46 que não produzam dificuldades
para o desempenho de funçõos. º
n1- Daficiância auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de
an d8 ou rrais, aferida por audiograma nas frequências de S00Hz,
4,000Hz, 2,000Hz e 3.000Hz;
1H » Deflclância visual: cegueira, na quiat a açuidade visual é
iquat ou mener que 0,05 no melhor olho. com à melhor coração.
áptica: a baixa visão, que significa aquidade visual entre 0,30
0.05 nó melhor olho, com a melhor curração óptica; os casos
noz quais o somatório da medida de campo visual cm ambos 63
olhos for igual ow menor que EQº au a ocorrência simultânea de
quatquor das condições anterioras.
IV » Deficiôncia múltipla: associação de duas ou mais
deficiências.
Art, PESta Loientra om vigor ná data de Sua publicação,
revogadas as disposições am contrário,
Volta Risdonda, 03 de junho de 2019.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
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RGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE JUNHO DE 2019
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EM DESTAQU
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1525 -

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