br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5605/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5605 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaAutoriza criação do Programa Bueiros Inteligentes no âmbito do Município de Volta Redonda
native_id5601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,605
Autoriza criação do Programa Bueiros Inteligentes
no âmbito do Município de Volta Redonda,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Bueiros Inteligentes,
visando à prevenção de enchentes, alagamentos é outros desastres naturais relacionados ao
entupimento das galerias de águas pluviais.
Art. 2º O Programa Bueiros Inteligentes será executado por meio da instalação de
caixas coletoras em bueiros e bocas de lobo, para reter material sólido e evitar a obstrução da
passagem de água.
Art. 3º Para a exceção do Programa Bueiros Inteligentes, o Executivo Municipal
poderá celebrar convênios com entidades através de Parceria Público-Privada — PPP,
Parágrafo único. A programação e manutenção periódica dos bueiros inteligentes
serão de responsabilidade do Poder Público Municipal, podendo esta ser transferida para
empresa interessada em Parceria Público-Privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento é oitenta) dias após a data de sua
publicação,
Volta Redonda, 06 de junho de 2019,
é)
en Quinto
“Presidente
/
Projeto de Lei nº 127/2018
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
DEx/pd.
“PUBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MunCÊFO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE NR SS Sa
TEA
mw PAR DS nr
ERA)
“PRÉDIO JNISRO OÁBIO OM QUA du"
AM = 2 E o
mi TE A
METAS
LEI MUNICIPAL Nº 5.605
Autoriza oração du Programa Sueiroe intefigen:
Redonda
A Câmara Municipal de Voita Redonda aprova o eu em
Artigo 00 os Loi Orgânica de Municipio, promulgo ss
Art. 1º Autoriza à Poder Público Mus ama Busrps in
wisEnco à provenção Je enchentes cisgamentos é cubos desastres nsturais n
ao entupimento das galerias de aguss pluviss
Art. 2º O Programa Bueiros Inteligentes sara axecutado por rmeo cs metatação
e caixss coletoras em busiros é bocas ce icbo par
obstrução da passagem de água
Art, 3º Para 2 execução so Progrema Busitos Injeliger
det: “Ênios vom antiaades stravãs de Pa
Paragrato único. À programação e mantem
serão de sespensatisidade do Poder Público Mur:
empresa interessada em Parceria Hutdico-Procada
Art 4º Enta | es entrs em vigor 1
= nO Amit do Muy
piu ge Volta
midade com 0.6 974
imcianados
reter material qólido s evitar 3
podera
dets de sus puticação
Volta Redonda. 06 ds junho ds 2010
EIN
APOS QUNNTO
Presidenta
Q
E
o,
O
uu
E
E
o
EM DESTAQUE
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE JUNHO DE 2019
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1526 -
ACHO TIOV E
JUDATCIT MIR
os Sa ne ae e msn pipa a — us

open original →