| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5605 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Autoriza criação do Programa Bueiros Inteligentes no âmbito do Município de Volta Redonda |
| native_id | 5601 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,605 Autoriza criação do Programa Bueiros Inteligentes no âmbito do Município de Volta Redonda, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Programa Bueiros Inteligentes, visando à prevenção de enchentes, alagamentos é outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais. Art. 2º O Programa Bueiros Inteligentes será executado por meio da instalação de caixas coletoras em bueiros e bocas de lobo, para reter material sólido e evitar a obstrução da passagem de água. Art. 3º Para a exceção do Programa Bueiros Inteligentes, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades através de Parceria Público-Privada — PPP, Parágrafo único. A programação e manutenção periódica dos bueiros inteligentes serão de responsabilidade do Poder Público Municipal, podendo esta ser transferida para empresa interessada em Parceria Público-Privada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento é oitenta) dias após a data de sua publicação, Volta Redonda, 06 de junho de 2019, é) en Quinto “Presidente / Projeto de Lei nº 127/2018 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna DEx/pd. “PUBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MunCÊFO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE NR SS Sa TEA mw PAR DS nr ERA) “PRÉDIO JNISRO OÁBIO OM QUA du" AM = 2 E o mi TE A METAS LEI MUNICIPAL Nº 5.605 Autoriza oração du Programa Sueiroe intefigen: Redonda A Câmara Municipal de Voita Redonda aprova o eu em Artigo 00 os Loi Orgânica de Municipio, promulgo ss Art. 1º Autoriza à Poder Público Mus ama Busrps in wisEnco à provenção Je enchentes cisgamentos é cubos desastres nsturais n ao entupimento das galerias de aguss pluviss Art. 2º O Programa Bueiros Inteligentes sara axecutado por rmeo cs metatação e caixss coletoras em busiros é bocas ce icbo par obstrução da passagem de água Art, 3º Para 2 execução so Progrema Busitos Injeliger det: “Ênios vom antiaades stravãs de Pa Paragrato único. À programação e mantem serão de sespensatisidade do Poder Público Mur: empresa interessada em Parceria Hutdico-Procada Art 4º Enta | es entrs em vigor 1 = nO Amit do Muy piu ge Volta midade com 0.6 974 imcianados reter material qólido s evitar 3 podera dets de sus puticação Volta Redonda. 06 ds junho ds 2010 EIN APOS QUNNTO Presidenta Q E o, O uu E E o EM DESTAQUE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE JUNHO DE 2019 ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1526 - ACHO TIOV E JUDATCIT MIR os Sa ne ae e msn pipa a — us