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norma nº 5608/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5608 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaCria o Programa Troco Solidário no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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RA MUNICIPAL DIE VOLTA REGONDA,
ão de Documentação é Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.608
Cria o Programa Troco Solidário no Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Troco Solidário no Município de Volta
Redonda, com os seguintes objetivos:
I - fomentar a solidariedade dos munícipes para com as entidades e organizações
sociais sem fins lucrativos, voltadas para as áreas de saúde, assistência social e filantropia,
devidamente cadastradas no Município: APAE, APADEFI, APADEM, Clubes de Mães,
Grupo de Bombeiros Voluntários, Casas de Repouso (asilos), Grupo VIH-VER e
escotismo;
II - proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento
voluntário dos empresários e consumidores;
HI - aproveitar a capacidade técnica para o serviço da solidariedade, facilitando a
participação do cidadão nas questões sociais e no auxilio as entidades do nosso Município;
e .
IV - promover amplos benefícios que contemplem um objetivo comum, firmado
na solidariedade e na cooperação mútua para o apoio a entidades do nosso Município.
Art. 2º O Programa Troco Solidário será implantado pelo Município de Volta
Redonda, sem ônus a este e em parceria com todo o comércio local.
1 - O Poder Executivo, através de Decreto Municipal, deverá, dentro de 90
(noventa) dias, a partir da sanção/promulgação da Lei, implantar o conselho que terá
responsabilidade de gerenciar todos os valores arrecadados através do Programa Troco
Solidário, assim como as instituições que serão beneficiadas; e
I - Inicialmente, todos os recursos arrecadados deverão ser revertidos em
benefícios para as entidades citadas no artigo 1º, inciso I.
Art. 3º O processo de implantação do Programa Troco Solidário seguirá os
seguintes passos:
I- o cadastramento das entidades que desejam receber os recursos advindos do
Programa Troco Solidário será realizado junto ao Conselho de Gerenciamento dos Fundos
Arrecadados.
IH - no cadastramento, o Conselho analisará se a entidade enquadra-se nos
requisitos do projeto.
prrgerrnecarme recem
MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOBDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.608
III - formalização do termo de parceria entre o Município de Volta Redonda e o
comércio local interessado na adesão ao Programa.
IV - oficialização e ampla divulgação dos termos de parcerias para 0 início do
implemento técnico da presente Lei.
Art, 4º Formalizada a adesão do comércio ao programa, será disponibilizada uma
caixa coletora identificada com os dizeres: “Troco Solidário, este estabelecimento (nome)
é parceiro da nossa entidade, Prefeitura Municipal e Câmara Legislativa de Volta
Redonda”, onde o consumidor poderá depositar sua contribuição de forma voluntária,
inicialmente, para as entidades citadas no artigo 1º, inciso I e posteriormente, as
devidamente cadastradas junto ao Conselho de Gerenciamento de Fundos Arrecadados.
I - As contribuições serão retiradas das caixas coletoras por uma comissão
formada por 1 (um) representante da empresa, 1 (um) representante da entidade
beneficiada e 1 (um) membro do conselho municipal gerenciador e aberto a comunidade
para melhor transparência, sendo que estes assinarão, atestando os valores arrecadados da
caixa coletora;
H - As caixas coletoras para recebimento do Troco Solidário deverão ser
confeccionadas de maneira que garanta a inviolabilidade e transparência, e deverá conter o
nome, endereço e CNPJ das entidades sociais cadastradas;
IX - Nos primeiros 3 (três) meses de vigência da presente Lei apenas as entidades
citadas no artigo 1º, inciso I, serão beneficiadas com os recursos arrecadados, sendo que
depois o conselho de gerenciamento dos recursos poderá fazer um rateio entre as demais
instituições cadastradas.
Art, 5º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, os órgãos de representação dos
comerciantes, bem como dos consumidores, poderão fazer campanha para estimular a
doação através do troco solidário, assim como criar um “selo” que identifiquem os
participantes deste programa.
I- Solicitação dos convênios por parte das entidades que desejam captar recursos
através do programa;
IX - Formação da parceria entre a Prefeitura e os órgãos que representam o
comercio (CDL) e empresas que queiram participar do programa em nosso município;
HI - Oficialização e ampla divulgação das parcerias e convênios, para o início do
implemento técnico da referida Lei.
Parágrafo único. O Município poderá promover benefícios fiscais para as ai
instituições que adquirirem ao Programa do Troco Solidário, sem configurar renúncia de 45º “iz,
. A
receita.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.608
Art. 6º As contribuições do Troco Solidário poderão ser realizadas no momento
em que o consumidor pagar as compras nos estabelecimentos credenciados, devendo
constar os valores no corpo da nota fiscal eletrônica do comércio, sendo que nesta hipótese
o cliente terá a opção de escolha da entidade beneficiada a qual receberá o repasse do
somatório das doações.
I - O Executivo, os parceiros e entidades participantes, podem solicitar apoio
técnico e instituições ou empresas que possam operacionalizar a parte técnica das
programações e adaptações das caixas registradoras; e
I - A doação do troco não poderá ultrapassar o valor total dos centavos
discriminados na nota fiscal,
Art. 7º Será disponibilizado em caráter informativo no Impostômetro Municipal
(Painel da Transparência) e nos sites da Prefeitura Municipal (Portal VR) e Câmara
Municipal toda a arrecadação e a destinação das receitas para as entidades beneficiadas
pelo Programa Troco Solidário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 26 de junho de 2019.
EDS OS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 002/2019
Autor; Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
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CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
PODER LEGISLATIVO
LEL MUNICIPAL Nº 5.608
Cria o Programa Troco Salidário no Municipia de Valta Redonda
e dá outras providências.
A Câmara Municipal cia Volta Redonda aprova q ou, em
cortermidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgánica do Municipio,
promulgo a seguinte Lel:
Art. 1º Fica inetituído o Programa de Troco Solidário no
Municipio de Volta Redonda, com 9% teguintas objetivos:
| - fomentar a solidariedade dos munícipes para com às
. entidades o organizações gociale gem fins lugrativos, voltadas
para ac átos& de aaúde, assistência social é filantropia,
dlaviclamenta cadastradas no Município; APAÉ, APADEFI, APADEM,
Clubes de Mãos, Grupo de Bombeiros Voluntários, Casas de
Repouso (asilos), Grupo VIH-VER e escotismo:
H-propereianar a parceria da iniciativa privada através do
engajamente voluntário dos empresários + consumidores;
AH - aproveitar a capagidade técnica para o serviço da
«elicariadado, facilitando a participação do cidadão nas questões
sociale & no auxilio ax entidades do nosso Municipio; q
IV = promover amplos benefigios que contemplem um objetivo
comum, firmado ná sulldariadade e na cooperação mútua para 0
apoio a entidades da nosso Municipio,
Art, 2º O Progratna Troco Solidário será implantado pelo
Município «e Volta Redonda, som Bnus s este é em parceria com
todo o comércio local,
1-0 Poder Executivo, atravás da Decreto Municipal, deverá,
elentro de 90 (noventa) dias, a partir da sanção! promulgação da
Lei, Implantar o consalho que tar responsabilidade de gerenciar
todos 05 valores artegadados através do Programa Troco
Solidário. assim como as instituições que serão beneficiadas: o
H- Inicialmente, todos 05 recursos arrecadados deverão
ger revertidos em baneficios para as entidadae citadas no artigo
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Art, 3º OQ procasso de implantação do Programa Troco
Solidário seguirá oa seguintes passos:
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EM DESTAQUE -
“ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1529 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 4 DE JULHO DE 2019
Tecurans advindas do Programa Traço Solidário gorá tentizado
Junto ao Conselho do Gerenciamento des Fundos Arrecadados.
Il -no cadastramento, o Conselho analieará 58 a entidado
enquacita-se nos requisitos do projeto.
1 formalização do terma de parceria entra o Município de
Velta Redonda « o comércio local intargssado na adesão so
Programa,
IV coficiatização 6 ampla divulgação dos termos da parcerias
para o Inieto do implemento técnico da presenta Lei,
Art 4º Formalizada a adetão do cormárcio ao programa,
sorá disponibilizada uma caixa eelotora identificada com os
dizeres; "Troco Solidário, astp estabelaçimento (nome) é
Parceiro da nossa entidade, Prafoitura Municipal à Câmara
Legislativa de Volta Redonda”, enda o consumidor poderá
depositar sus contribulção de forma veluntária, inletalimonta, para
ag entidades cltadas no artigo 1º, inciso | e posterlormento, as
devidamonte cadastradas junto ao Conselho de Gerenciamento
de Fundos Arrecadados.
1-As contribuições eerão retiradas das calxas coletoras
Poruma comissão formada por 1 (um) representante da eimpresa,
1 (um) representante da entidado beneficiada e 1 (um) mernbro
de conselho municipal garangiador 6 aberto a comunidade para
melhor transparência, sendo quo estes assinarão, atestando 08
valoras arrecadados da caixa coletora!
H-As calxas coletoras para recebimento clo Troco Solidário
deverão ser confecçionadas de maneira que garanta a
inviolabilictade a transparência, é tlevorá conter a nome, endereço
9 CNPJ das entidades sociais cadastradas;
Ht = Nos primeiros 3 (três) mesas de vigência da presente Lel
apenas as entidades citadas no artigo 1º, inciso |, gordo =
benoficiadas com 08 recursos arrecadados, sendo que depois
9 conselho ce gerenciamento das recursos poderá fazor um
Fttoio entre as demais Instituições cadastracias,
Art. 8º A Prefeitura Muhicipal de Volta Redonda, oz órgãos
ds representação dos comerciantes, bem como dos
consumidores, poderão fazar campanha para estimular a dbação
através do troco solidário, assim camo criar um “selo” que
identifiquem os participantes desta programa,
|+ Solicitação dos convênios por parto das entidades que
desejam captar recursos através do programa;
H- Formação da parceria antre q Prefeitura q 08 órgãos que
Fepresentam à comercio (CDL) q empresas que queiram participar
da programa am noses município;
My = Oficialização e ampla divulgação das parcerias a
convênios, para q início eo implemento técnico ea referida Loi,
Parágrafo único, O Munipio poderá promovar banefícios
fisoais pera as instituições: que adquirirem so Programa do Traço
Solidário, sem configurar renúncia de recoita.
Art. 6º As contribuições do Troco Solidário poderão ser
realizadas no momento em Que q consumidor pagar as
compras nos estabelecimentos grodenelados, devendo
constar 96 valores no corpo da nota fiscal slotrônica do
Somércio, sendo que nesta hipátose 0 cliente torá & vpção de
escolha da entidade bensfigiada a qual acabará o repasse do
somatório das doações.
1-0 Executivo, 08 parcoiroe a ontidades, participantes, podem 4
solicitar apoio táonico a Inatituiçõos oy empresas que possam
operacionalizar a parto técnica das Programações o adaptações
das calxas registradoras; é
1 - A doação do traço não poderá ultrapassar o valor total
dos centavos discriminadas na nota fiscal,
Art. 7º Sar disponibilizada om caráter informativo no
Impostômetro Municipal (Painel ea Transparência) a nos eites da
Prefeitura Municipal (Portal VR) à Camara Municipal toda a
arraçadação é a dostinação das raçoitas para as entidades
benoficiadas pola Prograrna Troco Solidário.
Art, 8º Esta Lol entra em vigor na data do gua publicação,
revogadas as disposições em centrário.
Volta Redonda, 26 de Junho de 2019.
EDSONCARLOS QUINTO
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