| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.415, de 22/12/1976 e dá outras providências. -PEDI, Junta de Recursos Fiscais. |
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ARA MUNIÇIPAL DE VOLTA Fi EDONDAL fisão do Secmentanão e Arquivo FLE! "Nº PLANA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.613 Altera dispositivos da Lei nº 1.415 de 22 de dezembro de 1976 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput e os 881º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 53 da Lei Municipal nº 1.415, de 22 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 A Junta de Recursos Fiscais compõe-se de: 1 - Presidência; HW —- 02 (duas) Câmaras Julgadoras, sendo a 1º Câmara Julgadora competente para Julgar processos de ISS e a 2º Câmara Julgadora competente para julgar os demais tributos; “IH -02 (dois) Representantes da Fazenda, sendo um para cada Câmara Julgadora; IV- Secretaria, $1º 4 Junta de Recursos Fiscais será constituída de 02 (duas) Câmaras Julgadoras, compostas cada uma delas de 08 (oito) Conselheiros, sendo 04 (quatro) Conselheiros Representantes do Município e 04 (quatro) Conselheiros Representantes dos Contribuintes, havendo um suplente para cada conselheiro. 83º Os Conselheiros Representantes do Município e seus suplentes serão designados pelo Chefe do Executivo, sendo 06 (seis) conselheiros e seus suplentes por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, escolhidos entre servidores concursados com pelo menos O3(três) anos de exercício na Secretaria Municipal de Fazenda e que possuam nível superior completo em qualquer área e (02) dois conselheiros e seus suplentes por indicação do Procurador Geral do Município, escolhidos entre os Procuradores do Município com pelo menos (03) três anos de exercício na Procuradoria Geral do Município. $4º Os Conselheiros Representantes dos Contribuintes serão indicados em lista tríplice por entidades representativas de classe, consultadas pelo Chefe do Executivo, limitado a um conselheiro titular e um suplente de cada entidade, por Câmara Julgadora. O Indicado deverá passar por avaliação técnica na finalidade de comprovação de sua capacidade para assumir a Junção. DM) RA MUNICIPAL DE VOLTA, REDONDA, Drvisão do Documentação e Arquivo CE Nº TELS ITD E Pago JU Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro - LEI MUNICIPAL Nº 5.613 $5º Os Representantes da Fazenda e seus Suplentes serão designados pelo Chefe do Executivo, por indicação do Secretário Municipal de Fazendo, entre os servidores concursados da Fazenda Municipal com pelo menos três anos de exercício efetivo na área da arrecadação, fiscalização ou tributação e que tenham a mesma formação exigida para a Presidência da Junta de Recursos Fiscais. $6º O Secretário da Junta de Recirsos Fiscais será designado pelo Chefe do Executivo, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, entre funcionários da Secretaria Municipal de Fazenda. 8720 Presidente e o Secretário da Junta de Recursos Fiscais, por sessão realizada e no máximo de 16 (dezesseis) por mês, perceberão “jeton” de presença no valor de R$ 181,54 (cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). ” Art. 2º Ficam acrescidos os 8810, 11, 12, 13, 14, 15, 16€ 17 ao art. 53 da Lei Municipal rê 1.415, de 22 de dezembro de 1976: $ 10 - Os Representantes da Fazenda e os Conselheiros da Junta de Recursos Fiscais, por sessão realizada e no máximo de 08 (oito) por mês, perceberão “jeton” de presença no valor de R$ 181,54 (cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), $ 11 - O Conselheiro ficará impedido de participar de julgamentos de processos em que tenha proferido manifestação, parecer ou decisão, no âmbito da 1º Instância Administrativa ou participado dos atos de lançamento, $ 12- Os Conselheiros e Representantes da Fazenda serão substituídos em seus impedimentos por suplentes, nomeados em iguais condições pelo Prefeito Municipal. $13- O mandato dos Conselheiros e dos Representantes da Fazenda será de 02 (dois) anos, com início a partir de sua nomeação pelo Chefe do Executivo. $ 14 - As nomeações dos Conselheiros e dos Representantes da Fazenda deverão processar-se antes do término do mandato anterior, sendo vedada a recondução dos conselheiros para o período subsequente. $ 15 - Na ocorrência de vaga, antes de expirado o mandato, o suplente do Conselheiro ou do Representante da Fazenda, exercerá pelo restante do prazo. p Uvas” F saem Cá RA MUNICIZAL DE VOLTA RE! ET FLS EMO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.613 $ 16 - A Junia de Recursos Fiscais será norteada, através de seu Regimento Interno, que deverá ser submetido ao Prefeito Municipal para aprovação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei. $ 17 - Enquanto não atendido o disposto no parágrafo anterior, a Junta rege-se, no que for aplicável, pelo atual Regimento Interno, ” Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para que, dentro de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei, a Junta de Recursos Fiscais se organize conforme suas disposições. Art. 4º Os atuais Conselheiros e os Representantes da Fazenda permanecerão em exercício até 31 de dezembro de 2019, sendo mantidos na 1º Câmara Julgadora, segundo a sua composição atual. $1º Após o término dos mandatos dos atuais Conselheiros e Representantes da Fazenda, a composição da 1º Câmara Julgadora deverá observar as alterações previstas na presente Lei. 82º A composição da 22 Câmara Julgadora deverá observar as alterações previstas na presente Lei, a partir de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o $1º do art, 1º da Lei Municipal nº 5.386 de 13 de setembro de 2017, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na da sua publicação. Volta Redonda, julho de 2019. ELDERSON FÊ JA SILVA Prefeito Municipal —-.. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd, OA o de Documentação é Arquivo AD Nvar CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo iii cido LEI MUNICIPAL Nº 5.613 Altera dispositivos da Lei nº 1,415 de 22 do dezembra de 1976 o dá outras providâncias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cármara Munitipal aprova e gu sanciono a seguinto ul Art. 1º O caput a 08 8819, 3º, 4º, 5º Ga Po cigart 53 da Lei Municipalnº 1.476, de 22 do dezembro da 1976, passam a vigarar com à toguinte rodação: “AM, 33 A Junta de Recursos Fiscais compõe-se de: 1-Prosidância; H — OR (dusa) Câmaras Julgadoraa, sendo a 14 Câmara «Julgadora compotente para julgar processos de 188 q a 2º Câmara Julgadora competente para Julgar os demais tributos; JE = OZ (dois) Representantes da Fazenda, eshdo um para sada Camara Julgadora; ' IV = Socrataria, . 1º A Juma do Recursos Flecais sorá constituida de 02 (lua) Cantaras Julgadoras, compostas cada Uma delas do 08 (oito) Conselheiros, sendo 04 (quatro) Conselhsiros Rapresantantes do Município q 04 (quatro) Conaulhoiros Represantantes dos Contribuintes, havendo um suplente para cada cansolhelro. 2 VOLTA REDONDA &3º Os Conselhel (a intes do Município a seus . “uplontes asrão designados pelo Chefe do Executivo, Sendo 05 , (tcis) conselhniras e gave suplentes por indicação do Secretário . Municipal de Fazenda, escolhidos entre servidoras concursados com pelo menos 03(irô5) anos da exercício na Secretária Municipal de Fazenda o que possuam nivel superior completo em qualquer área a (02) cofs conselheiros o paus, suplentes por indicação do Procurador Geral do Município, escolhidos entra os Procuradores do Mubicípio com palo menos. (03) trõs anos de exervício na Proguradoria Goral do Município. $4º Os Conselhoiros Represontantes dos Contribuintes serão indicados em lista tríplico par entidades representativas de classe, consultadas pelo Chefn do Executivo, limitado a um consalhelro titular é um suplente co cada entidade, por Câmara Julgadora. O Indicado deverá passar por avaliação técnica na finalidade do compravação de sua capacidade para assumir a função. $8º Os Represontantas da Fazeneia q sous Suplentes serão desfghados pela Chefe do Executivo, borindicação do Secretário Municipal de Fazenda, entro 08 servidoree concursados da Fazenda Municipal com pelo menos ttãs anos dia exercicia efetivo na área da arrecadação, fiscalização ou Yibutação 9 que tenham a mesma formação exigida para a Presidência da Junta de Recursos Fiscais. 86º O Secretário da Junta de Recursos Fiscais Será designado pelo Chefa do Executiva, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, entro funcionários da Secretaria Municipal de Fazenda. 87º O Prissidonta e q Secretário da Junta de Recursos Fiscais, par cessão ra da é no máximo de 16 (dezesseis) por mês, percetorão “Jaton" de presença no valor de R$ 181 54 (cento & oitenta = um reais: o cinquenta e Quatro centavos). " Arze Ficam acrascidos os 8810, 11,12,13,14,15,18017 ao art 53 da Loi Municipal nº 1.415, de 22 do dezembro de 1976; nho A evento m $ 70-06 Reprosontantos da Farenda é ds ros Junta de Recursos Fizanis, por sossão realizada é no máximo de 08 (nito) por mês, perenbarão “joton" de prasença no valor de R$ 181,64 (canto o oltenta q um reais o Sinquenta e quatro centavos). $ 47 + O Conselheiro ficará impedido de participar de julgamentos de processos em que tenha proferido Manifestação, paracor ou decisão, no ambito da 12 Instância Adiminiatrativa ou participado dos atos da tançaimanto. $12- Os Coneelhoiros & Representantes da Fazenda serão aubstituídos am seus impedimentos par suplentes, nomsados em iguais condições pelo Prefaito Munlelpal, $13- O imandato cias Conselheiros q dos Representantos de Fazenda será de 02 (dois) anos, com início à partir do sua nomoação pelo Chafe do Executivo. $14-Ae nomeações doa Conselheiros e dos Representantes da Fazenda dnvorho processar-se antes do término do mandato anterior, sendo vedada a racondução dos consólheiras para o periodo subsequente. 9 15- Na ocormôncia da Vaga, antes de oxpirado q mantato, 9 suplento do Conselhelro qu do Representante da Fazenda, exercerá pelo rastante de prazo. 816-A Junta de Recyrsos Fiscais Será nortgada, através de seu Regimento Intarno, que deverá sor submtido ao Prefeita Municipal para aprovação, dentro do Prazo de 80 (navonta) dias da data da publicação desta Lei, 817 - Enquanto não atondio o digpasto no parágrafo anterior, avunta rage-es, ho que fot aplicável, Pelo atual Regitnento Interno,” ESTAQUE - 11 DE JULHO DE 2019 EM D ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1530 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA CÂMARA MU; NIGIPAL DE VOLTA REDONDA EEE Divisão de Documentação e Arquivo SE 13 4 Art, 3º O Poder Exesutivo adotará as providências [hecesaárias para que, dentro els 80 (=os5onta) dias da data da | publicação deeta Lei, a Junta de Recursos Fiscais ue organizo iconferme suse disposições. Art 4º Os atuais Conselheiros q os Representantes da Fazenda permanecerão em exercicio ató 31 de dezembro de 2019, sendo mantidos na 1º Carrara Julgadora, segundo a sua | carmposição atual. 1 51ºApós o tórmino dos mandatos dos atusis Conselhelros e ' Reprirtontantes da Fazenda, a composição da 1º Câmara Julgadora deverá observar as alterações previabis na presenta Lel. 62º A composição da 2º Câmara Julgadora deverá observar as altorações previatas rá presento Lei, a partir els gira publicação, Art, 8º Fica ravogado o 81º do art. 1º da Lai Municipal nº 5.388 da 13 do setombro de 2017. Art. 6º Esta Loi ontra em vigor na data do sua publicação. Volta Redonda, 03 de julho de 2019, ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal — VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XXWV - R$ 0,80 - Nº 1530 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA = 11 DE JULHO DE 2019 |