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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5614/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5614 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.431/17 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO TJRJ
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
o de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.614
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº
5.431/2017 - “Dispõe sobre a qualificação de
entidades como organizações sociais e dá outras
providências ”.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.431, de 11 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo, após aprovação do Poder Legislativo, poderá
qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde
e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 04 de julho de 2019.
/
///777/4:38
/ Presidente
Projeto de Lei nº 029/2019
Autor: Vereador Nilton Alves de Faria
INCONSTITUCIONAL

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