| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.431/17 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e dá outras providências. JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO TJRJ |
| native_id | 5607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
eae enerenserertm armam mete memeety MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | o de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.614 Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.431/2017 - “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.431, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Poder Executivo, após aprovação do Poder Legislativo, poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de julho de 2019. / ///777/4:38 / Presidente Projeto de Lei nº 029/2019 Autor: Vereador Nilton Alves de Faria INCONSTITUCIONAL