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norma nº 5617/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5617 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaInstitui a Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais e dá outras providências. INCONSTITUCIONAL
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INPANOFITIHAIALIAS
Te EDS A TIO OTA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO LEI MUNICIPAL Nº 5.617
|
Divisão de D
Institui a Semana da Orientação Profissional para o
Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a
ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais
poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente
matriculados na 8º série do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de:
I Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado
de trabalho e seus requisitos para ingresso;
IH. Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais
profissões existentes no mercado de trabalho;
HI. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como: Lei
da Aprendizagem;
IV. Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V. Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos
e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas,
discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional
para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria
Municipal de Emprego e Empreendedorismo e a entidade escolar, poderão convidar profissionais
de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais,
bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais
convidados.
Art. 6º Para execução da presente Lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus
para o Poder Público Municipal.
Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Volta Redofiia, 13 de Agosto de 2019.
/
EDSO
Presidente '
Projeto de Lei nº 134/2018 "PUBLICADO NO ÚRGAO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant' Ann e
DExipd. VOLTA REDONDA EH DESTAQUE" LE
DE SLI CH 4OLG
CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5,617
Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com o Bº do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Profissional
para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última
semana do mês de outubro.
Art, 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as
escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas
à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados
na 8º série do ensino fundamental.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º
desta Lei tem o objetivo de:
|. Informar aos estudantes quais são as principais profissões
existentes na mercado de trabalho e seus requisitos para
ingresso;
11. Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e
tarefas das principais profissões existentes no mercado de
trabalho,
Il. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/
2.000, conhecida como: Lei da Aprendizagem;
IV. Esclaracer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem.
V. Informar sobre as agendas, associações
profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que
incentivam a contratação de menores aprendizes,
Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as
aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais
recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana
da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal
de Emprego e Empreendedorismo e a entidade escalar, poderão
convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras,
discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como
realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professoras,
alunos e demais convidados,
Art. 6º Para execução da presente Lei deve-so privilegiar
ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art.7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de BO (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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OCumMentação e Arquivo
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