| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5617 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais e dá outras providências. INCONSTITUCIONAL |
| native_id | 5610 |
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INPANOFITIHAIALIAS Te EDS A TIO OTA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro (CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO LEI MUNICIPAL Nº 5.617 | Divisão de D Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituida a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. Art. 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8º série do ensino fundamental. Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de: I Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; IH. Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; HI. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como: Lei da Aprendizagem; IV. Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; V. Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes. Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Emprego e Empreendedorismo e a entidade escolar, poderão convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados. Art. 6º Para execução da presente Lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redofiia, 13 de Agosto de 2019. / EDSO Presidente ' Projeto de Lei nº 134/2018 "PUBLICADO NO ÚRGAO OFICIAL DO MUNICÍPIO Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant' Ann e DExipd. VOLTA REDONDA EH DESTAQUE" LE DE SLI CH 4OLG CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5,617 Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o Bº do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. Art, 2º Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8º série do ensino fundamental. Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta Lei tem o objetivo de: |. Informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes na mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; 11. Esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho, Il. Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/ 2.000, conhecida como: Lei da Aprendizagem; IV. Esclaracer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem. V. Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes, Art. 4º As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 5º Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Emprego e Empreendedorismo e a entidade escalar, poderão convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professoras, alunos e demais convidados, Art. 6º Para execução da presente Lei deve-so privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal. Art.7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de BO (noventa) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019. EDSONCARLOS QUINTO Presidente | CÂMARA MUNICIPAL DE vo Divisão ie D; LEI NS ma UR E ITA REDONDA ] OCumMentação e Arquivo LU! gs 0 mina Wi) q! «n = > LL a - & Em, [a] e ê (O) « w [=] q ' 4 [=] z [o] E « 8 > w [a] o & E) < =) E o [a] õ [rm [e] (e) Pá (o) x O Lo o q - e z ' o o o A [14 ' q [o] Zz «