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norma nº 5618/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5618 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaTrata da construção e manutenção de banheiros públicos.
native_id5611

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INCONSTITUCIONAL
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO
“visão de Documentação LEI MUNICIPAL Nº 5.618
Trata da construção e manutenção de banheiros
públicos.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo construirá e manterá banheiros públicos nas praças e
regiões que concentrem grande número de estabelecimentos comerciais e com intenso fluxo
de pessoas, diretamente ou através de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado,
$ 1º A construção de banheiros públicos de que trata esta Lei, deverá observar
normas de acessibilidade, a fim de garantir seu uso por pessoas com deficiência.
8 2º Os banheiros deverão ser dotados de:
a) Vaso sanitário em aço inox com ducha higiênica;
b) Papel higiênico sobressalente;
c) Limpeza é desinfecção periódica;
d) Proteção para assento sanitário descartável:
e) Lavatório provido de material para limpeza e enxague das mãos;
1) Álcool em gel.
Art. 2? À construção e a conservação dos banheiros públicos poderão ser atribuídas a
terceiros, mediante licitação.
Art, 3º Fica autorizada a utilização das paredes internas e externas dos banheiros
públicos para fins de publicidade,
Ú. Art. 4º É facultada a cobrança pelo uso dos banheiros públicos de preço não superior
à metade do valor de face da moeda de Real de maior valor em circulação do país.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da lei de meios vigente.
Art. 6º É de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a vigência desta Lei, O prazo
máximo para que o Poder Executivo inicie à implantação dos banheiros públicos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019.
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residente? UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO miicÍpIa”
Projeto de Lei nº 108/2017 VOLTA REDONDA Eh DESTAQUE? PAGÃ,
Autor: Vereador Washington Tadeu G: A ”
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LEI MUNICIPAL Nº 5,618
| rata da construção e manutenção do banheiros públicos,
A Câmara Municipal de Valta Radanda aprova e eu, em
conformidade com o 5 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º À Podar Executivo conatrulrá e manterá banheiros
públicos nas praças 6 ragiões qua concentram grande número
! de estabelecimentos comerciais e com Imenso fluxo de pessoas,
diretamente qu através de paroerias com pessoas jurídicas de
dlirgito privado,
61º A qonstrução de banheiros públicos da que trata esta
Lei, deverá obutrvar normas da acessibilidade, a fim de garantir
ol) USO par pessoas com ciafielência.
$2º Os banheiros deverão ser datados de:
a) Vaso sanitário em ago Ingx cam ducha higiênica,
b) Papa higiênico sobressalonta;
6) Limpeza é desinfecção periódica;
d) Proteção para assento sanitário descartável;
e) Lavatório provido de material para fimpoza = enxague
else mãos;
9) Álcool emgal.
Art, 2º Aconstrução à à carservação des banheiros públicas
poderão ser atribuldas a terceiros, mediante lisibação.
* Art 3º Fica autorizada q utilização das parados internas o
axtarnas dos banhoires públicos para fins de publicidade.
Art. 4º É facultada q cobrança péla uso doa banheiros públicos
de preço não supesiar à metade do valor de face ta mosda de
Real de maiot Valor era circulação do país.
AM, 5º As despasas decorrentes desta Lei correrão por
qonta da lei da meios vigente.
Art. 6º É de 360 (trezentos o esgsenta) dias, após a vigância
nesta Lei, o prazo máximo para que o Poder Executivo inicis 2
implantação dos banheiros públicos,
Art 7º Eato Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Art. 6º Revogam-se ax disposições em contrário.
Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
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E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
QUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1537 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE AGOSTO DE 2019
EM DESTA

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