| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5618 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Trata da construção e manutenção de banheiros públicos. |
| native_id | 5611 |
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INCONSTITUCIONAL Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO “visão de Documentação LEI MUNICIPAL Nº 5.618 Trata da construção e manutenção de banheiros públicos. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo construirá e manterá banheiros públicos nas praças e regiões que concentrem grande número de estabelecimentos comerciais e com intenso fluxo de pessoas, diretamente ou através de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, $ 1º A construção de banheiros públicos de que trata esta Lei, deverá observar normas de acessibilidade, a fim de garantir seu uso por pessoas com deficiência. 8 2º Os banheiros deverão ser dotados de: a) Vaso sanitário em aço inox com ducha higiênica; b) Papel higiênico sobressalente; c) Limpeza é desinfecção periódica; d) Proteção para assento sanitário descartável: e) Lavatório provido de material para limpeza e enxague das mãos; 1) Álcool em gel. Art. 2? À construção e a conservação dos banheiros públicos poderão ser atribuídas a terceiros, mediante licitação. Art, 3º Fica autorizada a utilização das paredes internas e externas dos banheiros públicos para fins de publicidade, Ú. Art. 4º É facultada a cobrança pelo uso dos banheiros públicos de preço não superior à metade do valor de face da moeda de Real de maior valor em circulação do país. Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da lei de meios vigente. Art. 6º É de 360 (trezentos e sessenta) dias, após a vigência desta Lei, O prazo máximo para que o Poder Executivo inicie à implantação dos banheiros públicos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019. EDS LARA [o UINTO . 4 residente? UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO miicÍpIa” Projeto de Lei nº 108/2017 VOLTA REDONDA Eh DESTAQUE? PAGÃ, Autor: Vereador Washington Tadeu G: A ” Aul tor: Veren or Washington Tadeu Granato Costa DE & pa ; A , Z) (9 N Ron? K MUNICIPAL DE LEI MUNICIPAL Nº 5,618 | rata da construção e manutenção do banheiros públicos, A Câmara Municipal de Valta Radanda aprova e eu, em conformidade com o 5 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º À Podar Executivo conatrulrá e manterá banheiros públicos nas praças 6 ragiões qua concentram grande número ! de estabelecimentos comerciais e com Imenso fluxo de pessoas, diretamente qu através de paroerias com pessoas jurídicas de dlirgito privado, 61º A qonstrução de banheiros públicos da que trata esta Lei, deverá obutrvar normas da acessibilidade, a fim de garantir ol) USO par pessoas com ciafielência. $2º Os banheiros deverão ser datados de: a) Vaso sanitário em ago Ingx cam ducha higiênica, b) Papa higiênico sobressalonta; 6) Limpeza é desinfecção periódica; d) Proteção para assento sanitário descartável; e) Lavatório provido de material para fimpoza = enxague else mãos; 9) Álcool emgal. Art, 2º Aconstrução à à carservação des banheiros públicas poderão ser atribuldas a terceiros, mediante lisibação. * Art 3º Fica autorizada q utilização das parados internas o axtarnas dos banhoires públicos para fins de publicidade. Art. 4º É facultada q cobrança péla uso doa banheiros públicos de preço não supesiar à metade do valor de face ta mosda de Real de maiot Valor era circulação do país. AM, 5º As despasas decorrentes desta Lei correrão por qonta da lei da meios vigente. Art. 6º É de 360 (trezentos o esgsenta) dias, após a vigância nesta Lei, o prazo máximo para que o Poder Executivo inicis 2 implantação dos banheiros públicos, Art 7º Eato Lei entra em vigor na data do sua publicação. Art. 6º Revogam-se ax disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de Agosto de 2019. EDSONCARLOS QUINTO Presidente « da Q Q uu e E > E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA QUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1537 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE AGOSTO DE 2019 EM DESTA