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norma nº 5621/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5621 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaAutoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR a conceder isenção de tarifa de água e esgoto e dá outras providências. - Divida Ativa.
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|ICAMARA MUNICIPAL Di WA dA ISA ni
| Divisão de Documantação e Arquivo
Câmara Municipal de » Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.621
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE/VR a conceder isenção de tarifa de água e esgoto e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR,
autorizado a conceder isenção relativamente às tarifas de água e csgoto incidentes:
I- Sobre imóveis de propriedade do Município de Volta Redonda/RJ;
11 — Sobre imóveis locados ao Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrafo único. Primeiro a isenção prevista neste artigo não se aplica aos casos de
autorização, permissão, cessão e concessão de direito real de uso, a terceiros, de bem imóvel de
domínio do Município.
Art, 2º A Administração Municipal enviará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE/VR, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, relação indicando os
imóveis que estarão sujeitos à suspensão da cobrança.
Art, 3º O Município, em contrapartida à isenção disposta no art. 1º desta Lei, fornecerá ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR o seguinte:
I — Combustível para a frota de automóveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE/VR;
H — Serviço de Telefonia Móvel.
Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR autorizado a cancelar
débitos do Município, inscritos ou não em dívida ativa, até a data da publicação da presente Lei,
desde que se refiram às hipóteses elencadas no art. 1º desta Lei e o Município autorizado ao
cancelamento de qualquer débito da Autarquia referente à contraprestação disposta no art. 3º desta
Lei.
Art. 5º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR manterá a fiscalização nos
próprios do Município abrangidos por esta Lei a fim de coibir excessos no consumo de água.
Art, 6º Esta Lei entra em viggr na data de sua publicação.
ELDERSON.FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 051/201'8 PUBLICADO NO URGÃO OFICIAL DO MuRICÊPIO Ep io: a
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº à5 aB o
DEx/jpd. v
DE 24 fo8 J2otal Veneno
PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Elderson Ferreiro da Silva
LEI MUNICIPAL Nº 5.62t
Autoriza o Sorvigo Autônomo de Água e Esgoto = SAABIVR
a conceder isenção de tarifa de fgua a esgoto + dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor
que a Câmara Municipal aprova e au sanciono a seguinte Lei,
Art, 19 Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgota de Volta
Roedonda:— SAAE/VR, autorizado a conçeder isenção
relativamente às tarifas de água e esgoto incidentes:
1= Sobre imóvele de propriadade do Município de Volts
Redanda/Ryi
H= Sobre imóveis locados so Município de Volta Redonda/RJ.
Parágrato único. Primeiro a isenção prevista neete artigo
não se aplica a08 cas05 do autorização, permissão, cessão &
concessão de direito real do Uso, à terceiros, da bem imóvel da
domínio do Município.
2º Apdminiziração Municipal enviará ao Serviço Autônomo
de Água a Esgto— SAAEIVR, até 90 (trinta) dias contados da
data de publicação desta Lei, relação indicando as imóveis que
estarão sujeitos à suspensão da cobrança.
Art 3º Q Municipio, eim contrapartida à isenção disposta no
art. 1º desta Lei, fornecerá ao Serviço Autônomo da Água €
Esgoto= SAAE o seguinte:
| = Combustivel para à frota do automávels da Serviço
Autônomo do Água é Esgoto— SAMEIVR;
= Serviço de Teibfonia Movel, '
Art. 4º Fica 0 Serviço Autônomo de Água é Esgoto —
SAAENR autorizado a cancelar dóbitos do Municipio, inscritas
ou não em divida ativa, até a data da publicado da presente
Lei, desde que so refiram às hipóteses elencadas no art. 1º
dosta Lei e o Munigipio autorizado ao cancelamento de
qualquer débito da Autarquia referente à contraprostação
dispesta no art. 3º desta Lei.
Art, 5º O Serviço Autônomo de Águia Esgoto» SAAEIVR
manterá a fiscalização nos próprios do Municipia abrangidos por
esta Lei a fim de coibir excessos no consumo da água,
Art, 6º Esta Loi ontra am vigor na data de sua publicação.
Valta Redonda, 23 de agosto de 2019.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
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