| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5621 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR a conceder isenção de tarifa de água e esgoto e dá outras providências. - Divida Ativa. |
| native_id | 5614 |
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|ICAMARA MUNICIPAL Di WA dA ISA ni | Divisão de Documantação e Arquivo Câmara Municipal de » Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.621 Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR a conceder isenção de tarifa de água e esgoto e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR, autorizado a conceder isenção relativamente às tarifas de água e csgoto incidentes: I- Sobre imóveis de propriedade do Município de Volta Redonda/RJ; 11 — Sobre imóveis locados ao Município de Volta Redonda/RJ. Parágrafo único. Primeiro a isenção prevista neste artigo não se aplica aos casos de autorização, permissão, cessão e concessão de direito real de uso, a terceiros, de bem imóvel de domínio do Município. Art, 2º A Administração Municipal enviará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR, até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, relação indicando os imóveis que estarão sujeitos à suspensão da cobrança. Art, 3º O Município, em contrapartida à isenção disposta no art. 1º desta Lei, fornecerá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR o seguinte: I — Combustível para a frota de automóveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR; H — Serviço de Telefonia Móvel. Art. 4º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR autorizado a cancelar débitos do Município, inscritos ou não em dívida ativa, até a data da publicação da presente Lei, desde que se refiram às hipóteses elencadas no art. 1º desta Lei e o Município autorizado ao cancelamento de qualquer débito da Autarquia referente à contraprestação disposta no art. 3º desta Lei. Art. 5º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR manterá a fiscalização nos próprios do Município abrangidos por esta Lei a fim de coibir excessos no consumo de água. Art, 6º Esta Lei entra em viggr na data de sua publicação. ELDERSON.FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 051/201'8 PUBLICADO NO URGÃO OFICIAL DO MuRICÊPIO Ep io: a Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº à5 aB o DEx/jpd. v DE 24 fo8 J2otal Veneno PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Elderson Ferreiro da Silva LEI MUNICIPAL Nº 5.62t Autoriza o Sorvigo Autônomo de Água e Esgoto = SAABIVR a conceder isenção de tarifa de fgua a esgoto + dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço sabor que a Câmara Municipal aprova e au sanciono a seguinte Lei, Art, 19 Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgota de Volta Roedonda:— SAAE/VR, autorizado a conçeder isenção relativamente às tarifas de água e esgoto incidentes: 1= Sobre imóvele de propriadade do Município de Volts Redanda/Ryi H= Sobre imóveis locados so Município de Volta Redonda/RJ. Parágrato único. Primeiro a isenção prevista neete artigo não se aplica a08 cas05 do autorização, permissão, cessão & concessão de direito real do Uso, à terceiros, da bem imóvel da domínio do Município. 2º Apdminiziração Municipal enviará ao Serviço Autônomo de Água a Esgto— SAAEIVR, até 90 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, relação indicando as imóveis que estarão sujeitos à suspensão da cobrança. Art 3º Q Municipio, eim contrapartida à isenção disposta no art. 1º desta Lei, fornecerá ao Serviço Autônomo da Água € Esgoto= SAAE o seguinte: | = Combustivel para à frota do automávels da Serviço Autônomo do Água é Esgoto— SAMEIVR; = Serviço de Teibfonia Movel, ' Art. 4º Fica 0 Serviço Autônomo de Água é Esgoto — SAAENR autorizado a cancelar dóbitos do Municipio, inscritas ou não em divida ativa, até a data da publicado da presente Lei, desde que so refiram às hipóteses elencadas no art. 1º dosta Lei e o Munigipio autorizado ao cancelamento de qualquer débito da Autarquia referente à contraprostação dispesta no art. 3º desta Lei. Art, 5º O Serviço Autônomo de Águia Esgoto» SAAEIVR manterá a fiscalização nos próprios do Municipia abrangidos por esta Lei a fim de coibir excessos no consumo da água, Art, 6º Esta Loi ontra am vigor na data de sua publicação. Valta Redonda, 23 de agosto de 2019. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal & LUI — E E UM LU e 2 LL o - e sy Ww [2] o [ma n E) « ui Q E) N ' a [a] 2 o ú E 8 a u D Ee) de EE) z o = [o] [R] = Es 9 u [a] (e) É [4 no) ' “o o ki 8 Zz ' a a S E ' ê º < «4 5 ON Ó Lu E E > t