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norma nº 5622/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5622 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaInstitui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ.
native_id5615

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
1
Câmara Municipal de Volta Redonda
cumentação e Arquivo
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.622
Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de
Volta Redonda/RJ.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda, de
natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.
Art. 2º Sem prejuizo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se
refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e O
recursos, em especial, para as seguintes atividades:
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal, provendo
I - aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma de imóveis, materiais e
equipamentos destinados à Câmara Municipal de Volta Redonda, inclusive que proporcionem
condições de acessibilidade às pessoas idosas é portadoras de necessidades especiais;
profissional dos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda;
II - despesas relativas a treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e qualificação
pelo Poder Legislativo Municipal;
UU - programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas
IV - aquisição de serviço, material e outras despesas de custeio que se fizerem
necessárias ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal;
do Poder Legislativo Municipal;
V - despesas relativas ao desenvolvimento de programas de qualidade,
produtividade, gestão ambiental e outros que contribuam para a modernização administrativa
pessoal da Câmara Municipal de Volta Redonda.
VI - despesas relativas a programas ou projetos que visem à redução da despesa de
VII - aquisição de sistema de tecnologia de informação, e outros procedimentos
atividades realizadas na Câmara Municipal de Volta Redonda.
regulamentados através de Resolução.
tecnológicos, objetivando a obtenção de maior celeridade, eficiência e segurança nas
VII - despesas relativas aos programas de alimentação e saúde do servidor a serem
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Srpono :
É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,622
IX - transporte, hospedagem e alimentação quando em viagem ou deslocamento de
servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Volta Redonda, sempre no
exercício de seus cargos ou funções, desde que vinculados aos objetivos do Fundo, atendidos
o interesse público e a razoabilidade dessas despesas.
X - despesas relativas a pagamentos de dívidas previdenciárias contraídas até o
exercício de 2016.
$1º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de
Volta Redonda - FECMVR, pagamentos de gratificações e encargos com custeio de pessoal.
82º Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de
Volta Redonda - FECMVR serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Volta
Redonda - FECMVR.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
I - economia orçamentária de recursos recebidos pela Câmara Municipal de Volta
Redonda - FECMVR, nos termos do contido no art. 29-A, da Constituição Federal;
II - receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos vinculados à Câmara
Municipal de Volta Redonda - FECMVR;
HI - produto de alienação de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial
da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR;
IV - receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara
Municipal de Volta Redonda - FECMVR por quaisquer entidades, incluindo postos de
atendimento bancário;
V - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo
da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR;
VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;
VII - multas, indenizações e restituições;
VIII - garantias retidas dos contratos administrativos;
IX « receitas de transferências financeiras provenientes de cancelamento de restos a
pagar;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.622
X - receitas relativas a prêmio de seguros de sinistros;
XI - receitas decorrentes de atos que impliquem ressarcimento por parte de
servidores;
XII - depósitos de determinações judiciais e por determinação extrajudicial;
XIII - saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual do próprio Fundo
Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR,
XIV - as provenientes do produto resultante da alienação de material inservível ou
dispensável.
XV - saldo financeiro positivo, apurado em balanço da Câmara Municipal de Volta
Redonda e,
XVI - quaisquer outras receitas geradas no âmbito administrativo da Câmara
Municipal que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Parágrafo único. Ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o
confronto das disponibilidades financeiras da Câmra Municipal de Volta Redonda e as
obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será
integralmente utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar às dotações
orçamentárias do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR,
Art. 4º As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no
pagamento de despesas inerentes aos objetivos do. Fundo e empenhados à conta das dotações
da respectiva Unidade Orçamentária.
Art, 5º As despesas realizadas a conta do orçamento do Fundo Especial da Câmara
Municipal de Volta Redonda - FECMVR, não serão consideradas para verificação de limites
de gastos, estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal no art. 29-A da Constituição
Federal.
Art, 6º O Fundo Especial será administrado:
I - pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda, na qualidade de
Gestora; e;
IH - pelo Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, na condição de
Ordenador da Despesa.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
à Divisão « le Decumentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.622
$1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará as instruções por atos normativos
complementares à operacionalidade do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta
Redonda - FECMVR, quanto à organização administrativa, contábil, financeira e
orçamentária,
82º Os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda -
FECMVR serão recolhidos em conta específica, junto à instituição financeira oficial definida
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
83º A Mesa Diretora da Câmara, em ato próprio, deverá fixar anualmente, o plano de
aplicação e utilização dos recursos do Fundo, sendo dada a devida publicidade através do
Diário da Câmara Municipal,
Art. 7º Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar à utilização dos recursos do
Fundo, que será formado por, no mínimo, três servidores efetivos da Câmara Municipal,
sendo um presidente e os demais membros.
81º Os membros do Conselho Fiscal serão designados pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal da Volta Redonda - FECMVR, com mandato máximo de dois anos, sempre
coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
$2º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da Câmara Municipal de
Volta Redonda - FECMVR, pagamentos de gratificações e encargos de pessoal.
83º Poderá ser atribuída Gratificação aos servidores membros do Conselho Fiscal e
aos servidores atuantes no Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda -
FECMVR, às custas do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8º Os processos licitatórios serão realizados pela Divisão de Licitação da
Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 9º A contabilidade do Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda -
FECMVR será realizada pela Divisão de Contabilidade e os serviços de Tesouraria serão
realizados pela Divisão de Tesouraria,
Art, 10 O Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR terá
escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à
fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
À Divisão «lo Documentação e Arquivo
É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.622
$1º A prestação de contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo será
consolidada na Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR, por ocasião do
encerramento do correspondente exercício.
82º A Mesa Diretora deverá publicar trimestralmente, no Diário Oficial do
Municipio e nos veículos de comunicação da Câmara Municipal, os Balancetes do Fundo
Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR.
Art. 11 A disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Volta Redonda
oriunda de exercícios anteriores ao da entrada em vigor desta Lei, será automaticamente
transferida para o Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 12 O superávit financeiro, apurado em balanço anual do Fundo Especial da
Câmara Municipal de Volta Redonda - FECMVR será transferido para o exercício seguinte.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 26 de agosto de 2019.
GR QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 144/2018
Autoria: Mesa Diretora
DEx/jpd
CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA
= PODER LEGISLATIVO
m
LEI MUNICIPAL Nº 5,622
Irestitul é Fundo Especial da Camara Municipal de Volta
Redones/Ry,
A Câmara Municipal de Volta Redanda aprova é qu, em
Sentormicdade com 05 Beco Artigo GO da Lei Orgânica do. Município,
Proinulga a seguinte Loi:
Art: 1º Fica Instituleio o Fundo Especial da Câmara Munleipal
do Volta Redonda, de 'naturgza contábil-financeira, sem
Personalidade jurídica é de dlitação indeterminada,
ÀÁrt, 2º Sam prejuizo Gas dotações, Consignadas no Drgamento,
necessidades espaçiala;
WU - desposas rolativas & troinatnento, Aperfoiçoamento,
Capacitação é qualificação Profissional des servidores da Câmara
Municipal de Volta Redonda; .
Htt= programas do Veclaracimantos à sociadade acerca das
atividades desanvolvitas Pelo Poclor Legislativo Municipal;
|V = aquisição de SENViço, material & qutras desponas de
SuSteio que se fizerem negosaárias ao desenvolvimento das
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1539 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VO
Tiiviciades do Poder Legislativo Municipal;
V = despesas relativas no desenvolvimento de programas
do quelidude, produtividade, gestão ambiontal e outras que
contribuam para a imodornização administrativa do Poder
Legislativo Municipal,
Vi- despesas relativas « programas oM projetos que visem
à rusão da despesa de pessoal da Camara Municipal de Volta
Redont
Vil - aquisição de aistema de tes
outros procedimentos tecnológicos, objetivando a obtenção de
maior calerideda, eficiência a megurançã nas utiviladoç realização
na Câmara Municipal de Volta Redonda.
Vil = despesas relativas aos programas de alimentação e
salte do servidor tssrerm regulamentadas através da Rosdução,
|X-transporta, hospedagem e alimentação quando em visem
qu deelogarmento da asrvidor efetivo ou comilegionado da Camara
enologiia do informação, €
X - despesas ro
previdenciárias. contraídas atá 0 exercício de 2016.
51º Não serão admitidos, por conta do Fundo Especial da
carmara Municipal da Volta Redoneia - FECMVR, pagamentos de !
gratificaçãos q encargos com custeio de poscoal i
82º Og bote adquiridos com raçuieos. dá Fundo Especial da |
Crârnara Murielpolde Volta Redonda » FECIMVR sorão incorporados |
do patriménio da Câmara Munioipral do Vatta Rectanda- FEOMVR. |
Art Constituem receitas do! Fundo os recursos proveniente die;
1- economia atgamentária de recursos racobidos pela Câmara
Munielpal de Volta Redonda - FEGMVR, nos termos do contisio no
art 29A, da Conatituição Federal,
Ur tocoitas aufaridas do aplicações financalras dos racuréoa
vineidados à Câmara Municipal dá Volta Redonda- FECGMVR,
I4-« produto de alisnação de bens móveix é Imóveis, Incluídos
na carga patrimontal da Câmara Munisipal de Volts Redonda =
1V - rocaibas oriundas da remuneração da permissão de uso
do espaço da Camara Municipal de Volta Recdondau FECMVR por
qualsquor entidades, incluindo pastos de atendimento bancário;
V- descontos condicionais € multas contratuais aplicadas
no âmbito admintatrativo da Camara Municipal te Volta Redonda
«FECMVR;
VI » reéursos provenientes de convênios, acordos ou
contratos;
VIl- multas, indenizações a rastituições:
Ali = garantias retidas dos contratos administrativos:
IX - recaitas da transferências financeiras provenientos de
cancelamento cla rastos a pagar,
X- recoitãa relativas a prómio de seguros de sitlatros;
Xl- receitas decorrentes de atos que impliquem ressarcimento
por parte de servidores;
x! - depósitos de determinações, Judicial e por determinação
extrajudicial; .
XUI = saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual do
próprio Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonda -
FECMVR.
XIV» 44 provanientas do produto resultanto cla alisnação de
inatoria! Ingervival ou dispensável.
XV « saldo financeiro positivo, apurada em balanço da Câmara
Municipal do Valta Redonda e,
XVI - quaisquer outras reouitas goradas nó âmbito
aeiministrativo da Câmara Municipal que tngalemente ha possam
er Incorporaças.
Parágrafo único, Ao final de cada oxercício, havendo resultado
positivo entra o confronto das disponibilidades financeiras da
Câmra Municipal de Volta Redenda e as obrigações decorrentes
da oxocução nryamentária da despesa, O valor apurado será
integralmente utilizado como recurso para à abartura de crédito
puplementor às dotações orçamentárias do Fundo Egpecial da
Câmara Munioigal de Volta Redonda - FECNVR,
Art, 4º Ag receitas próprias, discriminadas nã artigo anterior,
ta de despesas inerentes aos objetivos
gerão utilizadas no pagament
do Fundo é empenhados à conta das datações da respectiva
Unidade Orçamentária,
Art 5º Aa despueas tralizadas a conta do orçamento do
Fundo Especial da Câmara Municipal de Volta Redonça— FECMVYR,
não sorão consideradas para vurificação de limites de gastos.
estabolecidos pata q Poder Lopislativo Municipal no art. 29-A da
Constituição Federal.
Ark, 8º O Fundo Especial será adminiatrado:
1 pola Mesa Dlratora da Câmera Municipral te Volta Redonda,
tado de Gestora; &;
pelo Prosidento da Câmara Municipal de Volta Redonda,
ha condigão de Ordenador da Despesa.
51º A Mesa Diretora da Câmara Muniçipat baixarh as instruções
por atos normativos complementares. à operacionalidade de Fundo
na
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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LTA REDONDA - 5 DE SETEMBRO DE 2018
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EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1539 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VO
Espocialda Câmera Municipal de Volta Redonda = FECMVR, quanta
à organização adininistrativa, contábil, financeira q orçamentária.
$2º Os rooursos do Fundo Especial eia Câmara Municipal do
Vota Raconda « FECMVR serão recolhidos em conta específica,
Junto à instituição financeira oficial definida pela Maga Diretora
de Câmara Municipal.
$3º AMesa Diretora da Câmara, 6m ato próprio, devera fixar
anusimenta, o plano de aplicação é utilização das recursos do
Fundo, sendo dada à dovida publicidade através do Diário da
Câmara Municipal,
Art, 7º Fies criado ut Conselho Fiscal para fiscalizar &
utilização dos recursos do Fundo, que será formada por, no
minimo, três servidoras efetivos da Câmara Municipal, sendo um
presidento e 08 derais membros.
81º Ox membros ca Conselho Fiscal gordo designados pola
Meca Diratora da Câmara Municipml cla Volts Redoneia » FECMYR,
com mandato máximo de dois anos, sempre coineldente com o
mantiato da Mesa Diretora.
82º Não serão acmítidos, por conta do Fundo Espevial da
Cámara Municipal do Volta Recarga « FECMVR, pagamentos da
gratificações o encargos do pessoal.
83º Poderá aer atribuídas Gratificação aos servidores membros
do Conselho Fiscal à aos servidores atuartaa nó Fundo Especial
de Câmara Municipal cy Volta Reslonda - FECMVR, às custas dg
Orgamento da Câmara Municipal.
Ask, 8º O8 procaggos licitatórios orão realizados pela Divisão
de Licitação da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art &º Acontabilidado do Furdo Especial da Câmara Muicipal
de Valta Redonda - FECMVA será realizada pela Divisão de
Contabilidada e 08 serviços de Tesouraria =orão rasfizados pela
Divisão de Tesouraria.
Art, 10 O Funcia Especial cia Câmara Municipal elo Volta Redonda
- FECMVR tará escrituração Própria, atendidas as normas
Previetas na lsgislação vigente é estará aujeito à fiscalização é
auditoria do Tribunal de Contas da Estado da Rio de Janeiro,
51º Aprestação de contas da ajlicação e da gestão financeira
dia Fundo sor4 conselieiada na Camara Municipal do Volta Regonda
- FECMVR, por ocasião do encorramento do Corraspondento
exercício.
$2º AMesa Diretora covera publicar trimestralmente, no Diário
Oficial do Municiplo 8 tios voleulos da comunicação da Câmara
Municipal, oa Balancetes elo Fundo Especial ela Câmara Municipal
de Volta Raclonda « FECMVR.
Art, 11 A disponibilidade financeira da Câmara Municipal de
Volta Redanda arlundia de exercicios antorioree aq da entrada
em vigar desta Lei, gorá automaticamente transferida para O
Funda Especial da Câmara Municipai ce Volts Redonda,
Ast, 12 O euperávit financeira, apyrado em balanço anual do
Fundo Espacial da Câmara Muntelpaj de Volta Redonda - FECMVR
Será transfarido para o oxercicio seguinto,
Art 13 Esta Lei entra em vigor ha data ee cija publicação,
revogadas as eleposições em contrário,
Volta Redonda, 28 do egosto de 2018.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidonto
3 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão vle Documentação e Arquivo |
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE SETEMBRO DE 2018
EM DESTAQUE
ANO XXv - R$ 0,30 - Nº 1538 - ÓRGÃO OFICIAL DO

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