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norma nº 5629/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5629 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes e em desuso, instaladas por concessionárias que as operem ou utilizem dentro da cidade.
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TORRARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
| Divisão «e Documentação e Arquivo À
ELETNS
=
oe
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.629
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção.de cabos e
fiações aéreas excedentes e em desuso, instaladas por
concessionárias que as operem ou às ulilizem dentro
da cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias prestadoras de serviço de telefonia, televisão a
cabo, internet, ou qualquer outro relacionado à rede aérea, obrigadas a remover os cabos e as
fiações por elas instaladas, quando em excesso, inutilizado e sem uso, nos termos da Resolução
Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel).
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para
realizar a remoção da fiação e/ou cabeamento excedente, inutilizado e sem uso.
81º Uma vez notificadas pela administração pública, as concessionárias
mencionadas no art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar a devida remoção
da rede aérea excedente, inutilizável e sem uso, concomitantemente, comunicando o agente
notificante para fins de baixa no procedimento e arquivamento dos autos.
$2º No caso de descumprimento do disposto no 8 1º, a concessionária será
autuada em multa diária 10 (dez) UFIVRE (Unidade de Valor Fiscal de Volta Redonda), a
contar do término do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º As concessionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redenda, 1 bro de 2019.
ELDERSO
DA SILVA
Prefeito Municipal
"PUBLICADO NO Uta OFICIAL DO MUNICÍPIO cc,
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 065/2018 pi “
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº (2 o º
DEx/ipd.
DE LN E NILUE
TEAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À
à Divisão «ie Documentação e Arquivo É
LEI MUNICIPAL Nº 5.629
Dlepõs sobre à obrigatarindacie do remoção de cabos e fiações aéreas excedentes = em
desuso, instaladas por concessionárias que as oparem ou as utilizem dentra da cidade,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinta Lei:
Art, 4º Ficam se concossjonárias prostadoras de serviço de telefonia, televisão a cabo,
Internet, ou qualquer outro rolacionado à rede aéres, obrigadas a remover vs cabos e as fiações
por atas instaladas, quando om excesso, inutilizado é sem usa, nos termos da Resolução Conjunta
nº 4, de 18 ce dozombro cia 2014 (Aneal e Anatel).
Art 2º Caberá vo Podor Executivo municipal, por melo da Secretaria Municipal da Meio Ambiente,
notificar os responsáveis pefa instalação da rede aérea existento para realizar a remoção da
fiação e/ou caboamento excedente, inutilizado é cem Liso.
81º Uma vaz notificadas pela administração pública, 48 concossianárias mencionadas no art.
1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar a devida romoção da rede aérea
exgedento. inutlizável é sem uso, concomitantemente, comunicando o agente notificante para fins:
de baixa no procedimento e arquivamento das autos,
2º No caso de descumprimento do disposto no & 1º, a conceselonária será autuada em multa
diária 10 (dez) UFIVRE (Unigada de Valor Fiscal de Volta Redonda), à contar do término do prazo
estabelacido no parágrafo anterior,
Art, 3º As concassionárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação
desta Loi. para 59 adequarem às suas disposições.
Art, 4º Esta Lei entra em vigar ta data de sua publicação.
Volta Redonda, 13 de setembro dç 2019,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Profaito Municipal
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1542 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE SETEMBRO DE 2048
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