| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal dentro do Projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências. - Empréstimo. |
| native_id | 5626 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.627 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal dentro do projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 80 milhões, no âmbito da linha de financiamento FINISA — Financiamento à Infraestrutura é ao Saneamento, Avançar Cidades e Pró Cidades, destinados ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc, JJ, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para pagamento de amortização, juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta Lei, com fulcro nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, cotas de repartição das receitas tributárias, FPM — Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, bem como outras garantias em direito admitidas. 81º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crêdito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 82º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. » CINTA “ENCIBAL DE VOLTA REDONDA | ão e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.627 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. % Art. 6º Esta Lei entralem vigor na dáfa de sua publicação. Volta Redonda, detembyo de 2019. ELDERSON FE A SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nê 049/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DExijpd. Fra RA Mia ps ago” PREFEITURA DE VOLTA REDONDA TIVE É efeito Elderson Ferreira da Silva LEI MUNICIPAL Nº 5,627 Autoriza q Poder Executivo a Contratar oporação de erádito centra do projeto de Financiamento lento, & dã quiras Providências, O PREFEITO DO Mi UNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço enber que 2 Câmara Municipal aprova e ou sancions a seguinte ker tura & ao Saneamé Art, 1º Fica a Poder Executivo autorizado q contratar “poração de crúdito jurtto à Caixa Econômica Fadoral, atá 0 valar de R$ 80 milhões, no &mbito ca linha de financiamento FINISA = ;Finaticiamenta à Infeagatrutyra é do Saneamento, Avançar Cidades ;e Pró Cidades, destinados ao apoio lhancelro da Despesa de [Capital, nos tarmos ea Resolução CMN nº 4,589, da 29 de junho da 2017 o suas alterações posteriores, ou outra go venha Isubstitui-ta, observada a legislação vigente. em especial as 'digposições da Lei Cormplomentar nº 10%, de 04 de melo de 2000. Art, 2º Os recursos provenientes da operação dic crédito a Que se rofare esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou am crágitos adicionais, nos tormos do Ine, us Ne art 32. da Lei Complementar 101/2000, Art. 3º Oe orçamentos o; consignar as dota: pagamentos dos eu financiamento a qui 4 08 préditos adicionals deverão 066 nocecsárias às amortizações q sos noargos anuiis, relativos 308 contratos de 8 st refer o artigo primeiro, Art. 4º Fls q Poder Executivo autorizado a ofereçer como garantia para pagamento do amortização, Juros é tarifas. bancárias outros encargos da OPoração de crádito, ce qua trata osta Loi, tom fulcro nos tamos do artigo 167, inci itas tributárias, FPM qa Partielpação dos Municípios, ou outros racureos que, coro lêntica finalidade, venham 5 eUbstituí-lo, bem como olitras garantias em direito admitidas. 57º Fica a Inetituição Firanceira debitar, a Posteriormente, trangforir os recursos a cródito da Caixa Económica Fodersi, nos montantes necesaários & amortização e pagamento final de divida, nos prazos Sontratualmonte estipulaços, depositário autorizada a 82º As receitas do trangferências sobre as quais se autoriza & vinculação om garantia, em Se£o dê sua extinção, serão SUbstituidas pelas rapoitas qua vigrem a saram estabelaçidar constitucionalmente, Indapendontemonte do Nova autorização, Art. 5º Fica o Chafo de Podar Executivo autorizado a abrir eráditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentos da Dporição de crédito ora autorizada, Art, 6º Esta Lei antra om Vigor ma dats da sua Publicação, Volta Redonda, 05 de =etembro de 2019, ELDERSONFERREIRADASILVA Profeito Municipal Divisão de aneeetnte mero CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Documentação é Arquivo à E a WI, EU: «n oz ST ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - & DE SETEMBRO DE 2919 RS. XTRR:+ ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1540