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norma nº 5627/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5627 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal dentro do Projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências. - Empréstimo.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.627
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal dentro do
projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 80 milhões, no âmbito da linha de
financiamento FINISA — Financiamento à Infraestrutura é ao Saneamento, Avançar Cidades
e Pró Cidades, destinados ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que
venha substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc, JJ, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro,
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para
pagamento de amortização, juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito,
de que trata esta Lei, com fulcro nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal,
cotas de repartição das receitas tributárias, FPM — Fundo de Participação dos Municípios, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-lo, bem como outras
garantias em direito admitidas.
81º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente, transferir os recursos a crêdito da Caixa Econômica Federal, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
82º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
» CINTA
“ENCIBAL DE VOLTA REDONDA |
ão e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.627
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. %
Art. 6º Esta Lei entralem vigor na dáfa de sua publicação.
Volta Redonda, detembyo de 2019.
ELDERSON FE A SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nê 049/2019
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DExijpd.
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PREFEITURA DE
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efeito Elderson Ferreira da Silva
LEI MUNICIPAL Nº 5,627
Autoriza q Poder Executivo a Contratar oporação de erádito
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O PREFEITO DO Mi
UNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
enber que 2 Câmara Municipal aprova e ou sancions a seguinte
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Art, 1º Fica a Poder Executivo autorizado q contratar “poração
de crúdito jurtto à Caixa Econômica Fadoral, atá 0 valar de R$ 80
milhões, no &mbito ca linha de financiamento FINISA =
;Finaticiamenta à Infeagatrutyra é do Saneamento, Avançar Cidades
;e Pró Cidades, destinados ao apoio lhancelro da Despesa de
[Capital, nos tarmos ea Resolução CMN nº 4,589, da 29 de junho
da 2017 o suas alterações posteriores, ou outra go venha
Isubstitui-ta, observada a legislação vigente. em especial as
'digposições da Lei Cormplomentar nº 10%, de 04 de melo de 2000.
Art, 2º Os recursos provenientes da operação dic crédito a
Que se rofare esta Lei deverão ser consignados como receita
no Orçamento ou am crágitos adicionais, nos tormos do Ine, us
Ne art 32. da Lei Complementar 101/2000,
Art. 3º Oe orçamentos o;
consignar as dota:
pagamentos dos eu
financiamento a qui
4 08 préditos adicionals deverão
066 nocecsárias às amortizações q sos
noargos anuiis, relativos 308 contratos de
8 st refer o artigo primeiro,
Art. 4º Fls q Poder Executivo autorizado a ofereçer como
garantia para pagamento do amortização, Juros é tarifas. bancárias
outros encargos da OPoração de crádito, ce qua trata osta Loi,
tom fulcro nos tamos do artigo 167, inci
itas tributárias, FPM
qa Partielpação dos Municípios, ou outros racureos que, coro
lêntica finalidade, venham 5 eUbstituí-lo, bem como olitras
garantias em direito admitidas.
57º Fica a Inetituição Firanceira
debitar, a Posteriormente, trangforir os recursos a cródito da
Caixa Económica Fodersi, nos montantes necesaários &
amortização e pagamento final de divida, nos prazos
Sontratualmonte estipulaços,
depositário autorizada a
82º As receitas do trangferências sobre as quais se autoriza
& vinculação om garantia, em Se£o dê sua extinção, serão
SUbstituidas pelas rapoitas qua vigrem a saram estabelaçidar
constitucionalmente, Indapendontemonte do Nova autorização,
Art. 5º Fica o Chafo de Podar Executivo autorizado a abrir
eráditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentos da Dporição de crédito ora autorizada,
Art, 6º Esta Lei antra om Vigor ma dats da sua Publicação,
Volta Redonda, 05 de =etembro de 2019,
ELDERSONFERREIRADASILVA
Profeito Municipal
Divisão de
aneeetnte mero
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Documentação é Arquivo à
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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - & DE SETEMBRO DE 2919
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ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1540

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