| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1961 |
| Date | 1961-10-02 |
| Ementa | CESSA OS EFEITOS A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO PRÓXIMO, DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A C.S.N. E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. |
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. ES “ME BURRA DE AT) REBOMDA a Sec: co 1 te Ce: - . pai ae! dz e, rovivo Lonara Mogi de Lil [67/48 bend Estado do Rio de Janeiro ! Avgnas | 2a Data A Í Lê El ier rg vem Taiti dl Loto Pico Tolo DELIBERAÇÃO Nº 3 66 FMENTA:- "Gegsa es efeitos, a pertír de 31 de desenhro próxi- e a no, do Convênio firundo entre a 0.5.]. é a Profeitura Hunioi de Volta Redonda, sm 28 PATR Redonda decreta e eu sanciono a -s: . seguinte DELIBERAÇÃO: - a TA — “get | Artº 1º - Ficam cevendos, a partir de 31 de dezenbro do corrente ano/ on efeitos do Comvênio firmado em 28 de dezembro de 1959, / entre a Prefeitura Rumicipei de Velta Redonda e & Gonpénhia Siderúrgica Raciónal, cem Séde mo Estado da Gunabara, & Ave Po - níãa 13 de Maio, nº 13, 8% andar, por ter o mesmo infringi- Creme “ão os artigos 89, 159 e 201, da Lei nº 109, de .6 de Leve - , Co péixe do 1948, ( Leí Orgênica das Kunicipalidades) e 08 ar- Í tigos 31 e 77, dns Constituições Poderal e Estadual, respeç to tivanente. -Esta Deliberação entrará em vigor na Gata às sua publicação, a revogadas as disposições em centrário, Volte pod nãa02/10 1961 . Dr. Relaon des Santos 'go hgalves ) * . Prefeito Kunicip: AUPORI- Silvestre Pereira Roza mao e