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norma nº 5630/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5630 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id5630

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CÂMARA MU
À Divisão de Do
ES
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.630
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.863.982,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil,
novecentos e oitenta e dois reais), visando atender à despesa com o Programa Custeio de Ações
e Serviços Públicos — Programas do Estado — Rateio pela Participação de Consórcio Público,
no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa | Valor
9.50.10.302.1014.4.345] | 3.3.72.70.00.193 950.081 R$ 2.863.982,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado
no artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos o Repasse Financeiro no valor de R$
2.863.982,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta é dois reais),
conforme Resolução SES Nº 1.810, de 12 de março de 2019, que estabelece a transferência de
recursos financeiros referentes à contrapartida Estadual para o Custeio dos Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência regionais no Estado do Rio de Janeiro e Deliberação CIB-RJ
nº 5.735, de 14 de março de 2019, que pactua o Município de Volta Redonda como sede para
gestão do recurso financeiro da região do Médio Paraiba,
Art, 3º Esta Lei entra em vigof na datáde sua publicação.
Volta Redonda, À3 de Xetemaro de 2019.
ELDERSON FERREIRAMDA SILVA
Prefeito Municipal”...
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 018/2019
Autoria: Prefeito Municipal Etderson Ferreira da Silva
DEx/jpd.
"PUBLICADO NO ORvAU OFICIAL DU Muliiciti,
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. GS 2L-2. p688em,
ne LILA JZOLT a
EAR
TNIGIBAL DE VOLTA REDONDA |
cumentação Arquivo À
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
LEI MUNICIPAL Nº 5,630
Autoriza abertura ee Crédito Adlolona! Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
ebber que a Câmara Municipal aprove 8 eu Lançiono a seguinte
Lei:
Art, 1º Fla a Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar, no valor da R$ 2.883.982, 00 (dois milhões,
oitocentos e sogaanta é trás mil, novecentos é oitenta q dois
reais), visando atender à despesa com a Programa Cuateio de
Ações 6 Serviços Públicos — Programas do Estado — Rateio pala
Participação de Comsórcio Público, na Fundo Municipal de Saúdo,
asabor: a
Funolonal Cal. Econdonlça Oba. du Despesa Vafor
ELO. VO.S0E IA 4148 0.5.72.70.00.145
STO. R$ ZBgUNTTO
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, sorá utilizado como fonto
derecursos o Repasee Financeiro no valer de R$ 2.853.952,00
(dels milhões, oitocentos e sossenta é trás tmil, novecentos à
oitanta e dois reais), conforme Resolução SES Nº 1,810, de 12
de março de 2019, que estabelecc a transferência do recursos
financeiros referentos à contrapartida Estadual para é Custeio
dos Serviços de Atendimento Mável da Urgância regionais no
Estudo do Rio de saneito o Deliberação CIB-Rd nº 5,735, de 14
de março de 2019, que paetua o Município de Volta Rodonda
como sede para gestão do recurso financoiro da ragiao do Média
Paraíba,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 13 de getumbro de 2019.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA
STAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1542 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE SETEMBRO DE 2019

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