| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5630 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 5630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
CÂMARA MU À Divisão de Do ES Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5.630 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.863.982,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais), visando atender à despesa com o Programa Custeio de Ações e Serviços Públicos — Programas do Estado — Rateio pela Participação de Consórcio Público, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa | Valor 9.50.10.302.1014.4.345] | 3.3.72.70.00.193 950.081 R$ 2.863.982,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recursos o Repasse Financeiro no valor de R$ 2.863.982,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta é dois reais), conforme Resolução SES Nº 1.810, de 12 de março de 2019, que estabelece a transferência de recursos financeiros referentes à contrapartida Estadual para o Custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência regionais no Estado do Rio de Janeiro e Deliberação CIB-RJ nº 5.735, de 14 de março de 2019, que pactua o Município de Volta Redonda como sede para gestão do recurso financeiro da região do Médio Paraiba, Art, 3º Esta Lei entra em vigof na datáde sua publicação. Volta Redonda, À3 de Xetemaro de 2019. ELDERSON FERREIRAMDA SILVA Prefeito Municipal”... Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 018/2019 Autoria: Prefeito Municipal Etderson Ferreira da Silva DEx/jpd. "PUBLICADO NO ORvAU OFICIAL DU Muliiciti, VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. GS 2L-2. p688em, ne LILA JZOLT a EAR TNIGIBAL DE VOLTA REDONDA | cumentação Arquivo À CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | LEI MUNICIPAL Nº 5,630 Autoriza abertura ee Crédito Adlolona! Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço ebber que a Câmara Municipal aprove 8 eu Lançiono a seguinte Lei: Art, 1º Fla a Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor da R$ 2.883.982, 00 (dois milhões, oitocentos e sogaanta é trás mil, novecentos é oitenta q dois reais), visando atender à despesa com a Programa Cuateio de Ações 6 Serviços Públicos — Programas do Estado — Rateio pala Participação de Comsórcio Público, na Fundo Municipal de Saúdo, asabor: a Funolonal Cal. Econdonlça Oba. du Despesa Vafor ELO. VO.S0E IA 4148 0.5.72.70.00.145 STO. R$ ZBgUNTTO Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, sorá utilizado como fonto derecursos o Repasee Financeiro no valer de R$ 2.853.952,00 (dels milhões, oitocentos e sossenta é trás tmil, novecentos à oitanta e dois reais), conforme Resolução SES Nº 1,810, de 12 de março de 2019, que estabelecc a transferência do recursos financeiros referentos à contrapartida Estadual para é Custeio dos Serviços de Atendimento Mável da Urgância regionais no Estudo do Rio de saneito o Deliberação CIB-Rd nº 5,735, de 14 de março de 2019, que paetua o Município de Volta Rodonda como sede para gestão do recurso financoiro da ragiao do Média Paraíba, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de getumbro de 2019. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal VOLTA REDONDA STAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 1542 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 19 DE SETEMBRO DE 2019