| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5633 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.570, de 18/12/2018. - Gratificação de Produtividade Fazendária; - Secretaria Municipal de Fazenda; - Fiscalização Fazendária. |
| native_id | 5632 |
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C AASA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMeritaÇãO e Arquivo LEi N° 6 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 6 3 3 Altera a Lei Municipal n" 5.570 de 18 de dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. P Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores em efetivo exercício nos órgãos e unidades integrantes da Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 39A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho do Resultado (GPF-GR) será devida aos servidores lotados, cedidos ou que de outra forma exerçam atividades nos órgãos e unidades da Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda, desde que sejam servidores de carreira. Art. r O artigo 6° da Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único e seus incisos: Art. 6° Parágrafo único. Em caso de licenças consideradas de efetivo exercício e período de férias, conforme previsto no inciso III, do art. 49desta Lei, os servidores serão avaliados individualmente pelo chefe imediato, da seguinte forma: I- Férias: seguindo os critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior ao gozo das férias; II- Licenças posteriores à vigência desta Lei: seguindo os critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior ao gozo da licença; III- Licenças anteriores à vigência desta Lei: seguindo apenas o critério de assiduidade. Art. 32Esta Lei entra e vigor na d de sua publicação. Volta Redo da, 2 e se mbro de 2019. ELDERSON A DA SILVA Prefeito Mun al Projeto de Lei capeado pela Mensagem n2023/2019 Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL PS 'v 01. TA REDONDA Divisãn Dor. irtIont300 ' LE; N° 5633 012- PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Elderson Ferreira cio Silvo LEI INICIPAL N° 5.633 Altera a Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUMCIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal n°5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fazendárie— Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores em efetivo exercício nos órgãos e unidades integrantes da Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda. An. 3°.4 Gratificação de Produtividade Fazenclária — Ganho do Resultado (GPF-GR) será devida aos servidores lotados. cedidos ou que de outra forma exerçam atividades nos órgãos e unidades da Administração Tributaria e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda, desde que sejam servidores de carreira. Art 2° O artigo 6° da Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único e seus incisos: Art. 6° Parágrafo único. Em caso de licenças consideradas de efetivo exercício e período de férias, conforme previsto no inciso do art. 4° desta Lei, os servidores serão avaliados individualmente pelo chefe imediato, da seguinte forma: I- Férias: seguindo os critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior ao gozo das férias; Licenças posteriores à vigência desta Lei: seguindo os critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior ao gozo da licença; III- Licenças anteriores à vigência desta Lei: seguindo apenas o critério de assiduidade. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 20 de setembro de 2019. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal C) LU O CL CD 2 fn 111 o tO 2 o o LXW CX J o E 2 D o r. o o rQ (9 A NO XXV -R$ 0,30 - N° 1543 -