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norma nº 5633/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5633 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.570, de 18/12/2018. - Gratificação de Produtividade Fazendária; - Secretaria Municipal de Fazenda; - Fiscalização Fazendária.
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C AASA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DOCUMeritaÇãO e Arquivo 
LEi N° 
6 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 6 3 3 
Altera a Lei Municipal n" 5.570 de 18 de dezembro de 
2018. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art. P Fica instituída a Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho no Resultado 
(GPF-GR) para os servidores em efetivo exercício nos órgãos e unidades integrantes da 
Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 39A Gratificação de Produtividade Fazendária — Ganho do Resultado (GPF-GR) será 
devida aos servidores lotados, cedidos ou que de outra forma exerçam atividades nos órgãos e 
unidades da Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda, desde que 
sejam servidores de carreira. 
Art. r O artigo 6° da Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo único e seus incisos: 
Art. 6° 
Parágrafo único. Em caso de licenças consideradas de efetivo exercício e período de férias, 
conforme previsto no inciso III, do art. 49desta Lei, os servidores serão avaliados individualmente 
pelo chefe imediato, da seguinte forma: 
I- Férias: seguindo os critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior ao 
gozo das férias; 
II- Licenças posteriores à vigência desta Lei: seguindo os critérios de assiduidade e 
desempenho durante o mês anterior ao gozo da licença; 
III- Licenças anteriores à vigência desta Lei: seguindo apenas o critério de assiduidade. 
Art. 32Esta Lei entra e vigor na d de sua publicação. 
Volta Redo da, 2 e se mbro de 2019. 
ELDERSON A DA SILVA 
Prefeito Mun al 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n2023/2019 
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL PS 'v 01. TA REDONDA 
Divisãn Dor. irtIont300 
' 
LE; N° 
5633 012- 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Elderson Ferreira cio Silvo 
LEI INICIPAL N° 5.633 
Altera a Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro de 2018. 
O PREFEITO DO MUMCIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Lei Municipal n°5.570 de 18 de dezembro de 2018, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Produtividade 
Fazendárie— Ganho no Resultado (GPF-GR) para os servidores 
em efetivo exercício nos órgãos e unidades integrantes da 
Administração Tributária e Financeira da Secretaria Municipal 
de Fazenda. 
An. 3°.4 Gratificação de Produtividade Fazenclária — Ganho 
do Resultado (GPF-GR) será devida aos servidores lotados. 
cedidos ou que de outra forma exerçam atividades nos órgãos 
e unidades da Administração Tributaria e Financeira da 
Secretaria Municipal de Fazenda, desde que sejam servidores 
de carreira. 
Art 2° O artigo 6° da Lei Municipal n° 5.570 de 18 de dezembro 
de 2018, passa a vigorar acrescido do parágrafo único e seus 
incisos: 
Art. 6° 
Parágrafo único. Em caso de licenças consideradas de 
efetivo exercício e período de férias, conforme previsto no inciso 
do art. 4° desta Lei, os servidores serão avaliados 
individualmente pelo chefe imediato, da seguinte forma: 
I- Férias: seguindo os critérios de assiduidade e 
desempenho durante o mês anterior ao gozo das férias; 
Licenças posteriores à vigência desta Lei: seguindo os 
critérios de assiduidade e desempenho durante o mês anterior 
ao gozo da licença; 
III- Licenças anteriores à vigência desta Lei: seguindo apenas 
o critério de assiduidade. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 20 de setembro de 2019. 
ELDERSON FERREIRADASILVA 
Prefeito Municipal 
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XXV -R$ 0,30 - 
N° 1543 - 

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