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norma nº 5301/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5301 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Volta Redonda para o exercício financeiro de 2017. R$ 965.000.000,00 - orçamento Parte sancionada -30/12/2016 Parte promulgada -13/03/2017 Parte promulgada com arguição de inconstitucionalidade
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Estado do Rio de Janeiro
PRETEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 5.301
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Volta
Redonda para o Exercício Financeiro de 2017.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Axtigo 1º - Fica, por esta lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em
“e R$ 965.000.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões de reais) no Orçamento do
Município de Volta Redonda, para o exercício financeiro de 2017,
Artigo 2º - O Sumíátio Geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de
Governo obedece ao seguinte desdobramento:
TI. RECEITAS:
a) MUNICIPAIS:
1) Tributária R$ 167.861.000,00
2) Contribuição R$ 22.835.000,00
3) Patrimonial R$ 14.067.000,00
4) Industrial R$ 960.000,00
5) Serviços R$ 76.137.000,00
No 6) Outras Receitas Correntes R$ 80.256.200,00
7) Alienação de Bens R$ 1,181,000,00
b) TRANSFERIDAS:
1) Transf. Correntes R$ 596.595.000,00
2) Transf. de Capital R$ 28.892.000,00
3) Operações de Crédito R$ 40.000.000,00
ce) Deduções FUNDEB -R$ 63.784.200,00
d) TOTAL R$ 965.000.000,00
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Estado do Rio de Janeiro 1580. »
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
II, DESPESAS:
a) Legislativa R$ 31.900.000,00
b) Administração R$ 149,485,800,00
e) Segurança Pública R$ 85.000,00
d) Assistência Social R$ 40,439,000,00
e) Previdência Social R$ 60.570.000,00
f) Saúde R$ 254.365.000,00
g) Trabalho R$ 1.404.000,00
h) Educação R$ 231.259.500,00
i) Cultura R$ 4.012.000,00
j) Urbanismo R$ 6.459.000,00
k) Habitação R$ 275.000,00
D) | Saneamento R$ 88.973.000,00
m) Gestão Ambiental R$ 1.451.000,00
n) Agricultura R$ 58.000,00
o) Comunicações R$ 2.530.000,00
p) Energia R$ 15.630,000,00
q) Transporte R$ 51.602.000,00
r) Desporto e Lazer R$ 15,041.700,00
s) Encargos Especiais R$ 9.460.000,00
t) TOTAL R$ 965.000.000,00
Artigo 3º - O quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias
econômicas, na forma do Anexo I da Lei Federal 4.320/64, apresenta o seguinte
desdobramento:
IL RECEITA:
a) Receita Corrente: R$ 958.711.200,00
1) Tributária R$ 167.861.000,00
2) Contribuição R$ 22.835.000,00
3) Patrimonial R$ 14.067.000,00
4) Industrial R$ 960.000,00
5) Serviços R$ 76.137.000,00
6) Outras Receitas Correntes R$ 80.256.200,00
7) Transf. Correntes R$ 596.595.000,00
b) Receita de Capital: R$ 70.073.000,00
1) Alienação de Bens R$ 1.181.000,00
IH.
-
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
2) Operações de Crédito
3) Transf. de Capital
e) Deduções FUNDEB
d) TOTAL
e) Superávit Corrente
DESPESA:
a) Despesa Corrente:
1) Pessoal e Encargos Sociais
2) Juros e Encargos da Dívida
3) Outras Despesas Correntes
b) Despesa de Capital:
1) Investimentos
2) Inversões Financeiras
3) Amortização da Dívida
c) Reserva de Contingência
d) Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
jrLs
igsoL. | pau eo
40,000.000,00
28.892,000,00
63.784.200,00
965.000.000,00
104.320.900,00
854.390,300,00
439.008.000,00
7.015.000,00
408.367.300,00
110.509.700,00
98.868.700,00
1.000.000,00
10.641,000,00
100.000,00
965.000.000,00
Parágrafo Único: As Receitas de Capital e Corrente se apresentam de forma
resumida no quadro abaixo:
RECEITAS |
| Correntes
R$ 958.711.200,00 | Correntes
DESPESAS
R$ 854.390.300,00
R$ 110.509.700,00
Capital R$ 70.073.000,00 | Capital
Deduções FUNDEB R$ (63.784.200,00) | Reserva de Contingência R$
100.000,00
Artigo 4º - A arrecadação da receita obedecerá a legislação vigente, a saber:
TOTAL R$ 965.000.000,00 | TOTAL
R$ 965.000.000,00
I. Tributos de competência municipal, que foram instituídos pela Lei 1.896
(Código Tributário Municipal), com alterações introduzidas pelas Leis 1.906,
1.970, 2.049, 2.081, 2.394, 2.395, 2.431, 2.490, 2.494, 2.495, 2.593, 2.664, 2.719,
3.131€e 3.135;
Im Contribuições Sociais conforme estabelecido pelas Leis 1,975,
4.963 (Lei do VR Previdência);
()
25%.
Estado do Rio de Janeiro :
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Il. Rendimentos sobre o patrimônio econômico (Receita Patrimonial, de
Serviços e Alienações) nos termos da Lei Federal 10.406/02 (Código Civil) e da
Lei Orgânica Municipal;
IV. Repasses financeiros transferidos de outras pessoas de direito público
interno conforme art. 158 e 159, da Constituição Federal.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a repassar aos órgãos da
Administração Descentralizada os recursos necessários à manutenção e operacionalização
desses órgãos, bem como os referentes aos investimentos a serem realizados através desses
órgãos.
Artigo 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, através de
Decretos, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do total das
despesas fixadas nesta Lei,
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, VO de dezembro de 2016.

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