| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1961 |
| Date | 1961-11-07 |
| Ementa | REAJUSTE DE PADRÕES EM NÍVEIS DE ESCALA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.ALTERA A LEI Nº 099, NO ARTIGO 2º SOBRE ABONO FAMÍLIA |
| native_id | 568 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL Nº »m DÊ fu [user a EMENTA: Reajuste de padroes em niveis de escala de vencimentos do funcionalismo municipal. - — alterações — Lei Municipal nº 04747 DE 19/11 / 1962 Lei Municipal nº 05087 DE 18/09/1964 + Lei Municipal nº 0557 DE 16/ 0/1964 Lei Municipal nº 0878 DE 4 IO | 1967 DE / 7y Funcionário W . Agric., Pec., Ind. e Comércio . Estado do Rio de Janeiro Alterado pela De), YZ%a O CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ii de 1$ 7.09.7 ve) SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA ea Revogado pela Da) + A do 4.1.0: Do = A DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 371/61 Autor : VEREADOR ANTÔNIO F LINA Ementa: pEAJUSTE DE PADRÕES EM NÍVEIS DE ESCALA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ' PROJETO ORIGINÁRIO : Projeto de Deliberação nº 48/61: Data apresentação: 16 / os /1961: Data leitura: 24 /10 /1961- Considerado objeto de deliberação em: / / REMETIDO AS COMISSÕES: - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO . Constituição, Justiça e Redação 05/10/1961: sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 10/10/1961 + Sim Obras e Serviços Públicos ..... Saúde, Educ. e Assist. Social . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . Data: 24. / 10 / 1961: Unanimidade Sim Votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 24 / 40 / 1961: Unanimidade Sim Votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: 25 / 10 /1961 Ofício nº P 187 /61 ' SANCIONADA em: 07 / 11 / 1961 PUBLICADA emalvorada = 1 1 Quinze VETO: na de Novembro/1961 Data apresentação: / / Data leitura: / / Distribuido às Comissões: em: / / Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / / pelo 1 publicação em a em TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS Nº 01 folhas 104 (. Cento e quatro O (verso) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 05 (. oito ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 005 Volta Redonda, 02 de oqutubro de 1978 . Bila Pocefuti sl Chefe da Livisão de Documentação áttistarn . pq! marea Municipal” de Lolho 2 do veda Artigo 1º Artigo 29 ártigo 3º Artigo !jº CÂusma HUMILDE VOA REDONDA Se 7 Deo: meczrãr e : Rosani) no || = rapel à MCs a : rquivo ou 18 224 Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE peizeenação ne 48 7 EMENTA:- REAJUSTE DE PADRÕES OU NIVEIS DA ESCALA DE VENCIkENLOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL Ho caso de reajuste do valor do salário mínimo regional, ficarão outomaticamonte reajustados na mesma proporção / os valores dos padrões ou, níveis da escala do venci - tos do funcionalismo. vye DenmBs RU ala S 4 UA êsto reajuste também atingirá-o valor do salário família, por dopendehte, que nunca podera ser inferidôr a 5% (cin- co por cento) do valor do salário mínimo regional. . O Prefeito providenciará a abertura de crédito suplem - tar ou especial necessário para atendor a estes reajus - tos. Ficam rovogadas as disposições om contrário, Sala Gotúlio Vargas, 16 do agosto de 1961. RESPOSTA DO SR. PREFEITO EX OF. 957/61 de 8 de setenbro de 1961 Projetos dê Deliberarao nºsi 48 e ces de autoria,wrespcetivamnontoy dos vo - roadores Antonio irancisco da Silva o cs... .? Aguardanos os respectivos, au- tografos para a sançao., q. N a) Dr. Nolson dos: santos! “onçal- |. ves - Prefeito " Ef) A ER o HZ 6 BreRCA 11) -. E al churm MIMEIL DE VOLTA REDOGDA Secr go Cas neiir do 6 + rquivo mara Menizipal de AA Ledondeas ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEIA 4 t| ds Ê. ita ai ERA AE VS PARECER COMISSÃO DE. constituição, .Justiça..o. Redação. Dermeval P.Silva JJ -———— PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ASSUNTO : A Comissão de Constituição Justiça e Redação examinou detalhadamente os termos do Projeto de Deliberação neh P vei, e pronuncia-se favoravel a sua aprovação como redigido está, - por reconhecer a necessidade da regularisação dos niveis de re muneração dos servidores municipais, considerando-se principal mente o aumento do custo de vida, em face da falta de estabi lidade nos preços no país. Também a regularisação do salário] família merece nossa especial atenção, pois desde quando inici ou-se a vida política de Volta Redonda, nos batemos no Legisla tivo Municipal para que o funcionário público seja devidamente amparado, E! uma necessidade que já deveria ter sido atendida a mais tempo, motivo pelo qual nos congratulamos com o autor -— que teve a feliz ideia de prever uma porcentagem na base do - salário mínimo da região. SOMOS FAVORÁVEIS . Er Ma Bia Avi Chana MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA BUGDEA sas 5947 Setor de a mei 2:80 € « reuivo Lu. 34X | . botas omara Mesrizipal de Volts Ldondo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARECER A 5 paro spas ememsenenanem COMISSÃO DE... FInA PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ASSUNTO :... Resquste de padrões ou niveis aa esc de vencimentos do funciouaiiso municipal. O assunto, vem merecuco a «vevida atenção desta câmara . Nos congratula.os cor o autor qo projtto presa feliz iri- ciativa em reajustar o abono familia «os funcionarios municipais, mediga esta que merece toco o apoio ca Comis são ue Finanças, especialiunte quenuo o que determina ag Leis vi entes, já foi observado, que foi o , ronuncia.ento & sr. Preícito, que estuáando as jossibiliuaces houve por Lem uar o seu parecer favoraveLr. O aspecto financei, ro está Geviuantite estucado e assi sento esta Comissão eniti o seu parecer favoraves a o; rroveção àc projeto nº 48. Sala Gas Comissões, lo úe outubro de 1961 gro flmnpaga “as sh y 4 EA Chama eURIDA OE TOA REDIEOA Setor de Qreumectação e Lrquivo nara Mlanisipal de Lola ESTADO DO RIO DE JANEIRO Senhor Presidente, nº 8, Sala Getúlio Vargas, 34 de outubro de 1961 Requeremos após aprovação do Plenário, regime de o urgência para os projetos de Deliberação nº 48 e Projeto de Resolução CAMARA MIENICIPAL APaARvrADO fes R tê 1) j r + As is ; BUPOLh gras Ceidotia é E aa to MME TA Moo | | AMO o DLDOLS qua - CAE 44 firme À And: bai Sud Treo SUNGA DE OLA REDONDA Geic ce Lene. : à0 & - rquivo Seicr G6 Úccime. : à mara Manica” de Lda Lrden ds Estado do Rio de Janeiro EX EU PÉVIZO dá IDA 2 vo Vis CEO o ES SE ALE LO Lis R As O EMENTA: ? Ei i A Câmara Municipal de Volts Redonda decreta e eu sanciono a E) seguinte DELIBERAÇÃO:- So Pi ti : É) cezato Go gencêrca tos as py ge de IVA RED Lei No 408 oe ia APtigo 6 rio “Bóie reajuste tanbéa atingir q q vai vaio , o Aetãco 30j Co Gesa o Es 2ut Sri çêniro regaed a A do salário fanília,por dependente que nunca foder . inferior a 10% do sasario regional . si $I8 to Não podera haver, em cago a a qupiá e ' 5 dade de recebimento, N ges trabalharem na Prefeitura, o direito 7 ao sazario f ia cabsra ao conjugo 4 sexo masculino. / 8 20: Deixarao de ser computadoss 0 e: Y / I= os filhos do sexo masculino que atingirem a R idade de 18 anos e ao de sexo feminino que y atingirem a idade de 21 anos, desde que nao Jam invalidoss ) J1= Os fálhos que contratrem matrimônio in » N ill= os filhos ânvalidos, quando cessar a validess|” í i IVs q esposa ou filhos,por motivo de faiecimentos |- í PA Vs a esposa desquitada 3 . ç Vis a esposa qe porceber salario de qualquer nat, f vos a e e já ai end fontes O conjuge. 6 3%. O limite do idade estabeiecíão no inciso do Parócraço anterior, podera ser esevado + até Zi; anos, quando o fslbo estiger curs N do ensino superior e desde que n5o exerça N atividade re radas N 5 lºs O salario familia fixado pelo artigo 2º vi N . rã pago em trípio,por dependente invalido. o a si QD. = . . met > ,