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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 371/1961

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 1961
Date 1961-11-07
EmentaREAJUSTE DE PADRÕES EM NÍVEIS DE ESCALA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.ALTERA A LEI Nº 099, NO ARTIGO 2º SOBRE ABONO FAMÍLIA
native_id568

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Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL Nº »m DÊ fu [user
a
EMENTA: Reajuste de padroes em niveis de escala de vencimentos
do funcionalismo municipal. -
— alterações —
Lei Municipal nº 04747 DE 19/11 / 1962
Lei Municipal nº 05087 DE 18/09/1964 +
Lei Municipal nº 0557 DE 16/ 0/1964
Lei Municipal nº 0878 DE 4 IO | 1967
DE / 7y
Funcionário

W
. Agric., Pec., Ind. e Comércio .
Estado do Rio de Janeiro
Alterado pela De), YZ%a O
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ii
de 1$ 7.09.7 ve)
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA ea
Revogado pela Da) + A
do 4.1.0: Do = A
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 371/61
Autor : VEREADOR ANTÔNIO F LINA
Ementa: pEAJUSTE DE PADRÕES EM NÍVEIS DE ESCALA DE VENCIMENTOS
DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL '
PROJETO ORIGINÁRIO : Projeto de Deliberação nº 48/61:
Data apresentação: 16 / os /1961: Data leitura: 24 /10 /1961-
Considerado objeto de deliberação em: / /
REMETIDO AS COMISSÕES: - DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO .
Constituição, Justiça e Redação 05/10/1961: sim
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 10/10/1961 + Sim
Obras e Serviços Públicos .....
Saúde, Educ. e Assist. Social .
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: .
Data: 24. / 10 / 1961: Unanimidade Sim Votos contra
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 24 / 40 / 1961: Unanimidade Sim Votos contra
Com emendas? Quantas?
REMETIDA À SANÇÃO em: 25 / 10 /1961 Ofício nº P 187 /61 '
SANCIONADA em: 07 / 11 / 1961 PUBLICADA emalvorada = 1 1 Quinze
VETO: na de Novembro/1961
Data apresentação: / / Data leitura: / /
Distribuido às Comissões:
em: / /
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / / pelo 1
publicação em a em
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
Nº 01 folhas 104 (. Cento e quatro O
(verso)
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 05 (. oito )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 005
Volta Redonda, 02 de oqutubro de 1978
. Bila Pocefuti sl
Chefe da Livisão de Documentação
áttistarn .
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marea Municipal” de Lolho 2 do veda
Artigo 1º
Artigo 29
ártigo 3º
Artigo !jº
CÂusma HUMILDE VOA REDONDA
Se 7 Deo: meczrãr e :
Rosani) no || =
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE peizeenação ne 48 7
EMENTA:- REAJUSTE DE PADRÕES OU NIVEIS DA ESCALA
DE VENCIkENLOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
Ho caso de reajuste do valor do salário mínimo regional,
ficarão outomaticamonte reajustados na mesma proporção /
os valores dos padrões ou, níveis da escala do venci -
tos do funcionalismo. vye DenmBs RU ala S 4 UA
êsto reajuste também atingirá-o valor do salário família,
por dopendehte, que nunca podera ser inferidôr a 5% (cin-
co por cento) do valor do salário mínimo regional. .
O Prefeito providenciará a abertura de crédito suplem -
tar ou especial necessário para atendor a estes reajus -
tos.
Ficam rovogadas as disposições om contrário,
Sala Gotúlio Vargas, 16 do agosto de 1961.
RESPOSTA DO SR. PREFEITO EX OF. 957/61
de 8 de setenbro de 1961
Projetos dê Deliberarao nºsi 48 e ces
de autoria,wrespcetivamnontoy dos vo -
roadores Antonio irancisco da Silva o
cs... .? Aguardanos os respectivos, au-
tografos para a sançao., q.
N a) Dr. Nolson dos: santos! “onçal- |.
ves - Prefeito
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o HZ 6 BreRCA 11)
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churm MIMEIL DE VOLTA REDOGDA
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mara Menizipal de AA Ledondeas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PARECER
COMISSÃO DE. constituição, .Justiça..o. Redação.
Dermeval P.Silva JJ -————
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ASSUNTO :
A Comissão de Constituição Justiça e Redação examinou
detalhadamente os termos do Projeto de Deliberação neh P vei,
e pronuncia-se favoravel a sua aprovação como redigido está, -
por reconhecer a necessidade da regularisação dos niveis de re
muneração dos servidores municipais, considerando-se principal
mente o aumento do custo de vida, em face da falta de estabi
lidade nos preços no país. Também a regularisação do salário]
família merece nossa especial atenção, pois desde quando inici
ou-se a vida política de Volta Redonda, nos batemos no Legisla
tivo Municipal para que o funcionário público seja devidamente
amparado, E! uma necessidade que já deveria ter sido atendida
a mais tempo, motivo pelo qual nos congratulamos com o autor -—
que teve a feliz ideia de prever uma porcentagem na base do -
salário mínimo da região. SOMOS FAVORÁVEIS .

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Chana MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA BUGDEA sas 5947
Setor de a mei 2:80 € « reuivo
Lu. 34X | .
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omara Mesrizipal de Volts Ldondo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARECER
A 5 paro spas ememsenenanem
COMISSÃO DE... FInA
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ASSUNTO :... Resquste de padrões ou niveis aa esc
de vencimentos do funciouaiiso municipal.
O assunto, vem merecuco a «vevida atenção desta câmara .
Nos congratula.os cor o autor qo projtto presa feliz iri-
ciativa em reajustar o abono familia «os funcionarios
municipais, mediga esta que merece toco o apoio ca Comis
são ue Finanças, especialiunte quenuo o que determina ag
Leis vi entes, já foi observado, que foi o , ronuncia.ento
& sr. Preícito, que estuáando as jossibiliuaces houve
por Lem uar o seu parecer favoraveLr. O aspecto financei,
ro está Geviuantite estucado e assi sento esta Comissão
eniti o seu parecer favoraves a o; rroveção àc projeto nº
48. Sala Gas Comissões, lo úe outubro de 1961
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Chama eURIDA OE TOA REDIEOA
Setor de Qreumectação e Lrquivo
nara Mlanisipal de Lola
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Senhor Presidente,
nº 8,
Sala Getúlio Vargas, 34 de outubro de 1961
Requeremos após aprovação do Plenário, regime de
o urgência para os projetos de Deliberação nº 48 e Projeto de Resolução
CAMARA MIENICIPAL
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EMENTA: ? Ei
i A Câmara Municipal de Volts Redonda decreta e eu sanciono a
E)
seguinte DELIBERAÇÃO:-
So Pi ti : É) cezato Go gencêrca
tos as py ge de IVA RED Lei No
408 oe ia APtigo 6 rio “Bóie reajuste tanbéa atingir q q vai vaio ,
o Aetãco 30j Co Gesa o Es 2ut Sri çêniro regaed
a
A
do salário fanília,por dependente que nunca foder
. inferior a 10% do sasario regional .
si $I8 to Não podera haver, em cago a a qupiá e
' 5 dade de recebimento,
N ges trabalharem na Prefeitura, o direito
7 ao sazario f ia cabsra ao conjugo
4 sexo masculino.
/ 8 20: Deixarao de ser computadoss
0 e: Y / I= os filhos do sexo masculino que atingirem a
R idade de 18 anos e ao de sexo feminino que
y atingirem a idade de 21 anos, desde que nao
Jam invalidoss
) J1= Os fálhos que contratrem matrimônio in
» N ill= os filhos ânvalidos, quando cessar a validess|”
í i IVs q esposa ou filhos,por motivo de faiecimentos |-
í PA Vs a esposa desquitada 3 .
ç Vis a esposa qe porceber salario de qualquer nat,
f vos a e e já ai end
fontes O conjuge.
6 3%. O limite do idade estabeiecíão no inciso
do Parócraço anterior, podera ser esevado
+ até Zi; anos, quando o fslbo estiger curs
N do ensino superior e desde que n5o exerça
N atividade re radas
N 5 lºs O salario familia fixado pelo artigo 2º
vi N . rã pago em trípio,por dependente invalido.
o a
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QD. =
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