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norma nº 55/2014

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 55 / 2014
Date 2014-04-09
Ementa: Acrescenta o Inciso I ao § 1º do Artigo 21, da Lei Orgânica do Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Washingto ranato Costa 
re dente 
W lmir Vitor de Souza 
1° Vice — sidente 
Welderso 
Vic 
ilva Teixeira 
Presidente 
PELOM n° 001/14 
Autor: Vereador Nilton Alves de Faria 
1° Sec ário 
é Martins de Assis 
2° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda — R 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO N° 055 
EMENTA: ACRESCENTA INCISO I AO § 1° DO ARTIGO 21, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município: 
Artigo 1°- Fica incluído o inciso I ao § 1° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município de 
Volta Redonda, que passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 21 - 
§ 1° - 
I — O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal será 
de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua expedição." 
Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 09 de abril de 2014 

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