| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | : Acrescenta o Inciso I ao § 1º do Artigo 21, da Lei Orgânica do Município. |
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Washingto ranato Costa re dente W lmir Vitor de Souza 1° Vice — sidente Welderso Vic ilva Teixeira Presidente PELOM n° 001/14 Autor: Vereador Nilton Alves de Faria 1° Sec ário é Martins de Assis 2° Secretário Câmara Municipal de Volta Redonda — R EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO N° 055 EMENTA: ACRESCENTA INCISO I AO § 1° DO ARTIGO 21, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Artigo 1°- Fica incluído o inciso I ao § 1° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 21 - § 1° - I — O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal será de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua expedição." Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de abril de 2014