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norma nº 56/2014

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAcrescenta incisos ao Artigo 284 a Lei Orgânica do Município.
native_id5696

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almir Vitor de Souza 
1° Vice — Presidente 
Volta Redonda, 30 de maio de 2014 
Granato Costa 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' No, 
h 
I . Welderson i i n a Silva Teixeira 
2° Vice - Presidente 
o ay ufrdo 
1° Secr0 rio 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 056 
EMENTA: ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 284 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município: 
Artigo 1° - Acrescenta incisos ao artigo 284 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, 
com a seguinte redação: 
"Artigo 284 - 
I — Até 15 (quinze) dias úteis antes da entrada em vigor da tarifa, o Executivo enviará 
à Câmara Municipal as planilhas e outros elementos que servirão de base, 
divulgando amplamente para a população os critérios observados. 
--Nkk II — O aumento da passagem depende de autorização prévia da Câmara Municipal." 
Artigo 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data￾publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
Josiê Martins de Assis 
2° Secretário 
PELOM n° 001/13 
Autor: Francisco das Chagas Ferreira Chaves 
TI 1 , *Y1 y-' asTe 
Divisão de Documentação e • 
fr. 
, 1/4 
EMENDA/LEI/N° As. ROB 

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