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norma nº 57/2014

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAltera a redação do Inciso XXVI do Artigo 74 da Lei 0rgânica do Município de Volta Redonda, de 05 de abril de 1990
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PELOM n° 002/14 
Autor: Vereador Maurício Batista 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 057 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXVI DO ARTIGO 74 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE 05 DE ABRIL 
DE 1990. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Volta Redonda: 
Artigo 1°- O Inciso XXVI do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, 
passa a ter a seguinte redação: 
Artigo 74 — Compete privativamente ao Prefeito: 
XXVI — Remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os Balanços e 
Balancetes mensais da Administração Direta e Indireta, bem como os quadros demonstrativos 
da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, 
simultaneamente ao encaminhamento em formato impresso e por meio magnético de 
processamento eletrônico, contendo todas as informações constantes dos Balanços e 
Balancetes. 
Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 4i- outubro de 2014. 
Washington 1 anato Costa 
" rz de te 
Wal ir Vitor de Souza 
1°Vice — Presidente 
Welderso 
2 
Si s n 1a Silva Teixeira 
Vice - Presidente 
Martins de Assis 
2° Secretário 
'PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL MUNICÍPIO 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' No 
DE 

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