| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Altera a redação do Inciso XXVI do Artigo 74 da Lei 0rgânica do Município de Volta Redonda, de 05 de abril de 1990 |
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PELOM n° 002/14 Autor: Vereador Maurício Batista Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 057 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXVI DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DE 05 DE ABRIL DE 1990. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda: Artigo 1°- O Inciso XXVI do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, passa a ter a seguinte redação: Artigo 74 — Compete privativamente ao Prefeito: XXVI — Remeter à Câmara Municipal até o último dia do mês subsequente, os Balanços e Balancetes mensais da Administração Direta e Indireta, bem como os quadros demonstrativos da gestão em todos os seus aspectos orçamentários, financeiros, econômicos e patrimoniais, simultaneamente ao encaminhamento em formato impresso e por meio magnético de processamento eletrônico, contendo todas as informações constantes dos Balanços e Balancetes. Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 4i- outubro de 2014. Washington 1 anato Costa " rz de te Wal ir Vitor de Souza 1°Vice — Presidente Welderso 2 Si s n 1a Silva Teixeira Vice - Presidente Martins de Assis 2° Secretário 'PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' No DE