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norma nº 58/2015

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 58 / 2015
Date 2015-08-12
EmentaAltera a redação do Inciso II, do Paragrafo Único, do Artigo 76 da Lei Orgânica do município de Volta Redonda
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u o César Lima Conrado 
Presidente 
Améri a Tere 
A A 
asci ento d Silva 
2a Secretária 
o Novaes Filho 
Secretário 
atista 
-Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 058 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO 
ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA 
REDONDA. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Volta Redonda: 
Artigo 1° - O Inciso II, do Parágrafo único, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de 
Volta Redonda, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 76 — 
Parágrafo único - 
II — de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira seção determinará a sua leitura 
e consultará a Câmara sobre o recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de dois terços 
de seus membros, na mesma seção será constituída a Comissão Processante, com três 
vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o Presidente e o 
Relator. 
Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Volta Renda, 12 de sto de 2015. 
ry.;:,\//graicliv\,.., DE VOLTA 'REDONDA 
de D ocu. ri) ent ação e Arquivo 
Fls. EIVISSDA/LOWNa 
PELOM n° 003/14 
Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
bpa/. 
José A gu de Miranda 
2° e-Presidente 
"PUBLICADO NO ORGA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" P._ 
DE 

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