| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2015 |
| Date | 2015-08-12 |
| Ementa | Altera a redação do Inciso II, do Paragrafo Único, do Artigo 76 da Lei Orgânica do município de Volta Redonda |
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u o César Lima Conrado Presidente Améri a Tere A A asci ento d Silva 2a Secretária o Novaes Filho Secretário atista -Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 058 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda: Artigo 1° - O Inciso II, do Parágrafo único, do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 76 — Parágrafo único - II — de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira seção determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto de dois terços de seus membros, na mesma seção será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o Presidente e o Relator. Artigo 2°- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Volta Redonda entra em vigor na data de sua publicação. Volta Renda, 12 de sto de 2015. ry.;:,\//graicliv\,.., DE VOLTA 'REDONDA de D ocu. ri) ent ação e Arquivo Fls. EIVISSDA/LOWNa PELOM n° 003/14 Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira bpa/. José A gu de Miranda 2° e-Presidente "PUBLICADO NO ORGA OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" P._ DE